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- Texto do artigo, página 45: Yenbu Real Estate Trade, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712202, uma entidade denominada Yenbu Real Estate Trade, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 45: Primeiro. Ilhan Niyazioglu, casado com Fatma Merig, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U01294987, emitido pela Direcção de Migração de Kayseri-Turquia, a 7 de Fevereiro de 2011, residente na Turquia;
- Texto do artigo, página 45: Segundo: Fatih Alparslan, casado com Hulya Alparslan, de nacionalidade turca, titular
- Texto do artigo, página 45: do Passaporte n.º U01392569, emitido pela Direcção de Migração de Kayseri-Turquia, a 16 de Fevereiro de 2011, residente na Turquia;
- Texto do artigo, página 45: Terceiro. Haci Durdu Akpinar, casado com Gulcay Akpinar, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º S01954760, emitido pela
- Texto do artigo, página 45: Direcção de Migração de Kayseri-Turquia, a 17 de Novembro de 2015, residente na Turquia; e Quarto: Ali Oncul, casado com Nurten Oncul, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º S01941053, emitido pela Direcção de Migração de Kayseri-Turquia, a 18 de Novembro de 2015, residente na Turquia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a firma Yenbu Real Estate Trade, Limitada.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem como objecto social comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de imobiliária, aluguer e manutenção de máquinas, agenciamento, logística, construção civil, marketing e publicidade, e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, gestão e negócios ou conexas, subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado, corresponde a cem mil meticais, assim repartidos:
- Número ou marcador, página 45: a) Ilhan Niyazioglu – cinquenta mil meticais, que corresponde a 59% do capital;
- Número ou marcador, página 45: b) Fatih Alparslan – vinte mil meticais, que corresponde a 20% do capital;
- Número ou marcador, página 45: c) Haci Durdu Akpinar – Quinze mil meticais, que corresponde a 15% do capital; e
- Número ou marcador, página 45: d) Ali Oncul – Quinze mil meticais, que corresponde a 15% do capital.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 45: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 45: Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 45: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 45: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 45: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: O ano comercial coincide com o ano cívil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique. Maputo, 10 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 46: — O Técnico, Ilegível.
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