Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 45 Yenbu Real Estate Trade, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712202, uma entidade denominada Yenbu Real Estate Trade, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Ilhan Niyazioglu, casado com Fatma Merig, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U01294987, emitido pela Direcção de Migração de Kayseri-Turquia, a 7 de Fevereiro de 2011, residente na Turquia;
Texto do artigo · p. 45 Segundo: Fatih Alparslan, casado com Hulya Alparslan, de nacionalidade turca, titular
Texto do artigo · p. 45 do Passaporte n.º U01392569, emitido pela Direcção de Migração de Kayseri-Turquia, a 16 de Fevereiro de 2011, residente na Turquia;
Texto do artigo · p. 45 Terceiro. Haci Durdu Akpinar, casado com Gulcay Akpinar, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º S01954760, emitido pela
Texto do artigo · p. 45 Direcção de Migração de Kayseri-Turquia, a 17 de Novembro de 2015, residente na Turquia; e Quarto: Ali Oncul, casado com Nurten Oncul, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º S01941053, emitido pela Direcção de Migração de Kayseri-Turquia, a 18 de Novembro de 2015, residente na Turquia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a firma Yenbu Real Estate Trade, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem como objecto social comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de imobiliária, aluguer e manutenção de máquinas, agenciamento, logística, construção civil, marketing e publicidade, e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, gestão e negócios ou conexas, subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente realizado, corresponde a cem mil meticais, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 45 a) Ilhan Niyazioglu – cinquenta mil meticais, que corresponde a 59% do capital;
Número ou marcador · p. 45 b) Fatih Alparslan – vinte mil meticais, que corresponde a 20% do capital;
Número ou marcador · p. 45 c) Haci Durdu Akpinar – Quinze mil meticais, que corresponde a 15% do capital; e
Número ou marcador · p. 45 d) Ali Oncul – Quinze mil meticais, que corresponde a 15% do capital.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 45 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 45 Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 45 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 45 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 45 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 O ano comercial coincide com o ano cívil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique. Maputo, 10 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 46 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Yenbu Real Estate Trade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712202, uma entidade denominada Yenbu Real Estate Trade, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Ilhan Niyazioglu, casado com Fatma Merig, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U01294987, emitido pela Direcção de Migração de Kayseri-Turquia, a 7 de Fevereiro de 2011, residente na Turquia;
  4. Texto do artigo, página 45: Segundo: Fatih Alparslan, casado com Hulya Alparslan, de nacionalidade turca, titular
  5. Texto do artigo, página 45: do Passaporte n.º U01392569, emitido pela Direcção de Migração de Kayseri-Turquia, a 16 de Fevereiro de 2011, residente na Turquia;
  6. Texto do artigo, página 45: Terceiro. Haci Durdu Akpinar, casado com Gulcay Akpinar, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º S01954760, emitido pela
  7. Texto do artigo, página 45: Direcção de Migração de Kayseri-Turquia, a 17 de Novembro de 2015, residente na Turquia; e Quarto: Ali Oncul, casado com Nurten Oncul, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º S01941053, emitido pela Direcção de Migração de Kayseri-Turquia, a 18 de Novembro de 2015, residente na Turquia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a firma Yenbu Real Estate Trade, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem como objecto social comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de imobiliária, aluguer e manutenção de máquinas, agenciamento, logística, construção civil, marketing e publicidade, e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, gestão e negócios ou conexas, subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado, corresponde a cem mil meticais, assim repartidos:
  20. Número ou marcador, página 45: a) Ilhan Niyazioglu – cinquenta mil meticais, que corresponde a 59% do capital;
  21. Número ou marcador, página 45: b) Fatih Alparslan – vinte mil meticais, que corresponde a 20% do capital;
  22. Número ou marcador, página 45: c) Haci Durdu Akpinar – Quinze mil meticais, que corresponde a 15% do capital; e
  23. Número ou marcador, página 45: d) Ali Oncul – Quinze mil meticais, que corresponde a 15% do capital.
  24. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  25. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia-geral.
  26. Número ou marcador, página 45: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 45: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  29. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  30. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  31. Número ou marcador, página 45: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  33. Número ou marcador, página 45: Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV
  35. Texto do artigo, página 45: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  37. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  40. Número ou marcador, página 45: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  41. Número ou marcador, página 45: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Número ou marcador, página 45: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 46: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 46: O ano comercial coincide com o ano cívil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  47. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  50. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 46: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique. Maputo, 10 de Março de 2016.
  52. Texto do artigo, página 46: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.