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Texto do artigo · p. 19 Associação CCP de Marrape
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Comunitário de Pesca)
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas noventa e um a folhas noventa e três verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma Associação, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 Com a denominação de Conselho Comunitário de Pesca de Marrape localizado em Quewene, Distrito de Vilankulo é constituída uma organização comunitária de pesca, abreviadamente designada por CCP de Marrape que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Âmbito de actuação
Número ou marcador · p. 19 Um) O CCP de Marrape é uma organização comunitária que desenvolve as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A área geográfica do CCP de Marrape estende-se ao longo da costa desde Chicuacuane a Norte de Chiunzene e Nhachide a Sul de Kewene e até ao Centro de Pesca de Mulambone a Oeste da costa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 Natureza
Número ou marcador · p. 19 Um) O CCP de Marrape é uma associação sem fins lucrativos e dotada de autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O CCP de Marrape é uma organização comunitária de pesca, que tem a tarefa de contribuir na gestão participativa das pescarias, de garantir o cumprimento das medidas de gestão vigentes, de gerir os conflitos resultantes da actividade da pesca, tendo em vista a sustentabilidade das actividades na sua área geográfica e na melhoria das condições de vida da população local.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 O CCP de Marrape tem a sua sede na Localidade de Quewene no Centro de Pesca de Marrape, Ditrito de Vilankulo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (União de CCP's)
Número ou marcador · p. 19 Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Marrape este poderá associar-se a outros CCP's com vista à constituição de uma União de CCP's.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A União de CCP's não carece de autorização mas deverá ser criada por um Acordo de União onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) Do Acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP's coligados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 O CCP de Marrape é constituído por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorização do seu funcionamento pelo Ministro responsável pelo sector das Pescas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos princípios e objectivos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Princípios
Número ou marcador · p. 19 Um) O CCP de Marrape observará, na prossecução dos seus objectivos, os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 19 a) A livre adesão e benefícios mútuos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 19 b) A gestão participativa dos recursos pesqueiros;
Número ou marcador · p. 19 c) A unicidade do voto, isto é, cada pessoa tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nas relações comunitárias, os membros do CCP de Marrape observarão o espírito de tolerância, a preservação dos valores culturais, a boa-fé e o respeito mútuo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 Objectivos
Número ou marcador · p. 19 Um) O CCP de Marrape tem como objectivo fundamental, na sua área geográfica, contribuir para a preservação do ecossistema marinho costeiro, nomeadamente.
Texto do artigo · p. 19 Um ponto um) No domínio da gestão das pescarias:
Número ou marcador · p. 19 a) Incentivar e recomendar o licenciamento da pesca;
Número ou marcador · p. 19 b) Alertar as autoridades da Administração Pesqueira sobre alterações do comportamento dos recursos pesqueiros ou do ambiente na sua área geográfica.
Texto do artigo · p. 19 Um ponto dois) No domínio do cumprimento das medidas de gestão e da legislação:
Número ou marcador · p. 19 a) Realizar acções de fiscalização da pesca e de licenciamento dentro dos limites das competências que venham a ser delegadas;
Número ou marcador · p. 19 b) Colaborar no controlo e combate à poluição marinha e costeira;
Número ou marcador · p. 19 c) Participar na implementação de mecanismos de restrição da pesca.
Texto do artigo · p. 19 Um ponto três) No domínio da harmonização de diferentes interesses:
Número ou marcador · p. 19 a) Mediar conflitos para os quais venham a ser chamados ou venham a tomar conhecimento;
Número ou marcador · p. 19 b) Incentivar o uso de sinalização adequada para as artes de pesa;
Número ou marcador · p. 19 c) Estabelecer mecanismos diversificados de resolução de conflitos entre pescadores artesanais, semiindustriais e industriais através da mediação.
Texto do artigo · p. 19 Um ponto quatro) No domínio da extensão pesqueira:
Número ou marcador · p. 19 a) Promover acções de carácter informativo e didáctico sobre a necessidade de protecção do ambiente marinho e afim;
Número ou marcador · p. 19 b) Acompanhar as acções de extensão pesqueira;
Número ou marcador · p. 19 c) Participar nas acções de recolha de informação das actividades de pesca e em acções de formação e reciclagens.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos membros, direitos, deveres e sanções
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 Categorias de membros
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros do CCP de Marrape agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 19 a) Membros Fundadores – os que subscrevem os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Membros Efectivos – todos aqueles que após a constituição do CCP venham a ser admitidos como membros;
Número ou marcador · p. 19 c) Membros Conselheiros – os que, sendo ou não membros, pelo reconhecimento das suas qualidades venham a ser admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 20 d) Membros honorários – todos aqueles que, embora não sendo membros, pelas suas acções, tenham contribuído de forma particular para o desenvolvimento do CCP;
Número ou marcador · p. 20 e) Membros Beneméritos – as pessoas que, sendo ou não membros, tenham contribuído com bens, subsídios ou serviços para a concretização dos objectivos do CCP.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A admissão de membros Conselheiros, Honorários e Beneméritos é feita pela Assembleia Geral do CCP mediante proposta do Comité de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 Três) Só os membros fundadores e efectivos podem eleger e ser eleitos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 20 Admissão de membros efectivos
Número ou marcador · p. 20 Um) Podem ser membros efectivos do CCP de Marrape todas as pessoas singulares ou pessoas colectivas que, estando vinculados à comunidade onde o CCP está inserido, aceitando cumprir as disposições dos presentes estatutos, reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 20 a) Possuírem a nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 20 b) Serem maiores de dezoito anos de idade;
Número ou marcador · p. 20 c) Sejam residentes na comunidade onde o CCP está inserido e aí exerçam actividade de forma permanente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Podem ainda, ser membros as pessoas singulares, que embora não exercendo qualquer actividade, reúnam os requisitos anteriores, aceitem os estatutos e manifestem a sua intenção de o ser.
Número ou marcador · p. 20 Três) O pedido de admissão será feito mediante o preenchimento de uma ficha de admissão após a verificação dos requisitos e, definitivamente, após aceitação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 Qualidade de membro e registo
Número ou marcador · p. 20 Um) A qualidade de membro do CCP de Marrape é intransmissível.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O CCP terá na sua sede um registo actualizado dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 20 Direitos
Número ou marcador · p. 20 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Participar nas actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 20 b) Votar para a eleição dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 c) Estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento;
Número ou marcador · p. 20 d) Utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
Número ou marcador · p. 20 e) Beneficiar da assistência que o CCP venha a dispor;
Número ou marcador · p. 20 f) Beneficiar das oportunidades de formação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Só os membros fundadores e efectivos podem ser eleitos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 20 Deveres do membro
Texto do artigo · p. 20 Constituem deveres dos membros em geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
Número ou marcador · p. 20 b) Tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 20 c) Pagar pontual e regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 20 d) Participar nas actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 20 e) Exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 20 f) Zelar pela boa imagem do CCP junto do poder público e da sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 20 g) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos que possam resultar em prejuízo do CCP;
Número ou marcador · p. 20 h) Comunicar ao Comité de Direcção qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberações que lhe diga respeito;
Número ou marcador · p. 20 i) Denunciar a prática de infracções à legislação pesqueira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 20 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 20 A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela expulsão;
Número ou marcador · p. 20 c) Por morte;
Número ou marcador · p. 20 d) Pela extinção da pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 20 Infracções disciplinares
Texto do artigo · p. 20 Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, às deliberações da Assembleia Geral do CCP e às directivas do Comité de Direcção constituem infracções disciplinares a serem reguladas por regulamento interno de funcionamento do CCP.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos órgãos, composição e competências
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 20 Assembleia Geral do CCP
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral do CCP é o órgão máximo e é constituída por todos os membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral do CCP reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada.
Número ou marcador · p. 20 Três) Às sessões da Assembleia Geral do CCP poderão participar sem direito a voto todas as pessoas da comunidade onde o CCP esteja inserido.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 20 Deliberações da Assembleia Geral do CCP
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo Presidente que a preside.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes com excepção da alínea f) do artigo vinte que carece do voto de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 20 Eleição
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros o Presidente, o Secretário, o Tesoureiro e dois Vogais, por um período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Presidente da Assembleia Geral do CCP é o Presidente do CCP e preside às sessões do Comité de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 20 Comité de Direcção
Número ou marcador · p. 20 Um) O Comité de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente convocar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os Membros Conselheiros participam nas sessões do Comité de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 20 Competências da Assembleia Geral do CCP
Número ou marcador · p. 20 Um) O Comité de Direcção é o órgão da Assembleia Geral do CCP que responde pela execução das actividades do CCP.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete à Assembleia Geral do CCP:
Número ou marcador · p. 20 a) Eleger e exonerar os membros do Comité de Direcção e seus substitutos;
Número ou marcador · p. 20 b) Deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
Número ou marcador · p. 20 c) Aprovar as propostas de membros conselheiros, Honorários e Beneméritos;
Número ou marcador · p. 20 d) Fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 20 e) Aprovar o orçamento e o programa de actividades e apreciar e votar o relatório anual do CCP;
Número ou marcador · p. 20 f) Aprovar e alterar os estatutos do CCP;
Número ou marcador · p. 20 g) Aprovar o regulamento interno de funcionamento do CCP;
Número ou marcador · p. 20 h) Controlar a execução do plano de actividades.
Número ou marcador · p. 20 Três) A deliberação que aprovar a alteração dos presentes estatutos carece de validação por parte do Ministro que concedeu a autorização para o funcionamento do CCP.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 21 Competências do Comité de Direcção
Texto do artigo · p. 21 São competências do Comité de Direcção:
Número ou marcador · p. 21 a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 21 b) Admitir e nomear o pessoal necessário à gestão interna do CCP;
Número ou marcador · p. 21 c) Elaborar o plano de actividades e orçamento do CCP;
Número ou marcador · p. 21 d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 21 e) Aplicar as sanções da sua competência e propor a Assembleia Geral do CCP a aplicação de sanções que lhe compete;
Número ou marcador · p. 21 f) Pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros;
Número ou marcador · p. 21 g) Realizar o registo da actividade pesqueira da área de jurisdição do CCP;
Número ou marcador · p. 21 h) Colaborar com as autoridades em acções relativas à administração das pescas;
Número ou marcador · p. 21 i) Realizar acções de fiscalização e licenciamento da pesca no âmbito das competências que venham a ser delegadas;
Número ou marcador · p. 21 j) Realizar todas as acções com vista a prossecução dos seus objectivos dentro dos sues limites de competência;
Número ou marcador · p. 21 k) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 21 Presidente
Texto do artigo · p. 21 Ao Presidente do CCP de Marrape compete em especial:
Número ou marcador · p. 21 a) Representar o CCP;
Número ou marcador · p. 21 b) Realizar todos os actos de gestão corrente;
Número ou marcador · p. 21 c) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral do CCP e as sessões do Comité de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 d) Realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 21 Secretário
Texto do artigo · p. 21 Ao Secretário do CCP de Marrape compete:
Número ou marcador · p. 21 a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral do CCP e do Comité de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 b) Elaborar actas e assegurar o expediente interno;
Número ou marcador · p. 21 c) Registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 21 Tesoureiro
Texto do artigo · p. 21 Ao Tesoureiro do CCP de Marrape compete:
Número ou marcador · p. 21 a) Movimentar o Fundo Comum do CCP;
Número ou marcador · p. 21 b) Arrecadar receitas, efectuar depósitos e satisfazer despesas previamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 21 c) Assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP;
Número ou marcador · p. 21 d) Elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 21 Vogais
Texto do artigo · p. 21 Aos Vogais do CCP de Marrape compete exercer as tarefas que lhes venham a ser indicadas pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Da gestão financeira
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 21 Fundo Comum
Número ou marcador · p. 21 Um) Para a realização das despesas inerentes às suas actividades, o CCP de Marrape possuirá um Fundo Comum.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Enquanto o CCP existir o Fundo Comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 21 Fontes financeiras
Número ou marcador · p. 21 Um) O Fundo Comum será constituído por:
Número ou marcador · p. 21 a) Contribuições dos seus membros (quotas);
Número ou marcador · p. 21 b) Bens adquiridos pelas contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 21 c) Doações;
Número ou marcador · p. 21 d) Valores relativos à consignação das receitas provenientes do licenciamento da pesca artesanal e da pesca recreativa e desportiva;
Número ou marcador · p. 21 e) Valores relativos à consignação, havendo colaboração do CCP, de multas aplicadas por violação à legislação da pesca na zona de jurisdição;
Número ou marcador · p. 21 f) Receitas provenientes de prestação se serviços ou de cobranças autorizadas;
Número ou marcador · p. 21 g) Outros valores que venham ser consignados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete à Assembleia geral do CCP de Marrape decidirá sobre a introdução de quotas de membro, seu valor e periodicidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 21 Forma de obrigar o CCP
Número ou marcador · p. 21 Um) Nos assuntos de gestão corrente o CCP de Marrape fica obrigado mediante a assinatura
Texto do artigo · p. 21 do seu Presidente e no seu impedimento pela assinatura conjunta de dois membros do Comité de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Quando se trate de obrigar o Fundo Comum é obrigatória a assinatura conjunta do Presidente e do Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 21 Extinção
Texto do artigo · p. 21 O CCP de Marrape extingue-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Por deliberação de três quartos dos seus membros em Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 21 b) Por determinação da autoridade que autorizou a constituição do CCP;
Número ou marcador · p. 21 c) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 21 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 21 Um) A primeira reunião Geral da Assembleia Geral será a da Assembleia Constitutiva do CCP de Chingoguene.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Obtida a autorização, referida no artigo 5 do presente estatuto, os membros eleitos na Assembleia Constituinte serão empossados e apresentados à comunidade pela autoridade provincial de Administração Pesqueira.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Vilankulo, dezassete de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 21 mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Associação CCP de Marrape
  2. Texto do artigo, página 19: (Conselho Comunitário de Pesca)
  3. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas noventa e um a folhas noventa e três verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma Associação, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, natureza, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 19: Denominação
  7. Texto do artigo, página 19: Com a denominação de Conselho Comunitário de Pesca de Marrape localizado em Quewene, Distrito de Vilankulo é constituída uma organização comunitária de pesca, abreviadamente designada por CCP de Marrape que se regerá pelos presentes estatutos.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 19: Âmbito de actuação
  10. Número ou marcador, página 19: Um) O CCP de Marrape é uma organização comunitária que desenvolve as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) A área geográfica do CCP de Marrape estende-se ao longo da costa desde Chicuacuane a Norte de Chiunzene e Nhachide a Sul de Kewene e até ao Centro de Pesca de Mulambone a Oeste da costa.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 19: Natureza
  14. Número ou marcador, página 19: Um) O CCP de Marrape é uma associação sem fins lucrativos e dotada de autonomia administrativa e financeira.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) O CCP de Marrape é uma organização comunitária de pesca, que tem a tarefa de contribuir na gestão participativa das pescarias, de garantir o cumprimento das medidas de gestão vigentes, de gerir os conflitos resultantes da actividade da pesca, tendo em vista a sustentabilidade das actividades na sua área geográfica e na melhoria das condições de vida da população local.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 19: Sede
  18. Texto do artigo, página 19: O CCP de Marrape tem a sua sede na Localidade de Quewene no Centro de Pesca de Marrape, Ditrito de Vilankulo.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 19: (União de CCP's)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Marrape este poderá associar-se a outros CCP's com vista à constituição de uma União de CCP's.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) A União de CCP's não carece de autorização mas deverá ser criada por um Acordo de União onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
  23. Número ou marcador, página 19: Três) Do Acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP's coligados.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 19: Duração
  26. Texto do artigo, página 19: O CCP de Marrape é constituído por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorização do seu funcionamento pelo Ministro responsável pelo sector das Pescas.
  27. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos princípios e objectivos
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  29. Texto do artigo, página 19: Princípios
  30. Número ou marcador, página 19: Um) O CCP de Marrape observará, na prossecução dos seus objectivos, os seguintes princípios:
  31. Número ou marcador, página 19: a) A livre adesão e benefícios mútuos dos seus membros;
  32. Número ou marcador, página 19: b) A gestão participativa dos recursos pesqueiros;
  33. Número ou marcador, página 19: c) A unicidade do voto, isto é, cada pessoa tem direito a um voto.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) Nas relações comunitárias, os membros do CCP de Marrape observarão o espírito de tolerância, a preservação dos valores culturais, a boa-fé e o respeito mútuo.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  36. Texto do artigo, página 19: Objectivos
  37. Número ou marcador, página 19: Um) O CCP de Marrape tem como objectivo fundamental, na sua área geográfica, contribuir para a preservação do ecossistema marinho costeiro, nomeadamente.
  38. Texto do artigo, página 19: Um ponto um) No domínio da gestão das pescarias:
  39. Número ou marcador, página 19: a) Incentivar e recomendar o licenciamento da pesca;
  40. Número ou marcador, página 19: b) Alertar as autoridades da Administração Pesqueira sobre alterações do comportamento dos recursos pesqueiros ou do ambiente na sua área geográfica.
  41. Texto do artigo, página 19: Um ponto dois) No domínio do cumprimento das medidas de gestão e da legislação:
  42. Número ou marcador, página 19: a) Realizar acções de fiscalização da pesca e de licenciamento dentro dos limites das competências que venham a ser delegadas;
  43. Número ou marcador, página 19: b) Colaborar no controlo e combate à poluição marinha e costeira;
  44. Número ou marcador, página 19: c) Participar na implementação de mecanismos de restrição da pesca.
  45. Texto do artigo, página 19: Um ponto três) No domínio da harmonização de diferentes interesses:
  46. Número ou marcador, página 19: a) Mediar conflitos para os quais venham a ser chamados ou venham a tomar conhecimento;
  47. Número ou marcador, página 19: b) Incentivar o uso de sinalização adequada para as artes de pesa;
  48. Número ou marcador, página 19: c) Estabelecer mecanismos diversificados de resolução de conflitos entre pescadores artesanais, semiindustriais e industriais através da mediação.
  49. Texto do artigo, página 19: Um ponto quatro) No domínio da extensão pesqueira:
  50. Número ou marcador, página 19: a) Promover acções de carácter informativo e didáctico sobre a necessidade de protecção do ambiente marinho e afim;
  51. Número ou marcador, página 19: b) Acompanhar as acções de extensão pesqueira;
  52. Número ou marcador, página 19: c) Participar nas acções de recolha de informação das actividades de pesca e em acções de formação e reciclagens.
  53. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos membros, direitos, deveres e sanções
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  55. Texto do artigo, página 19: Categorias de membros
  56. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros do CCP de Marrape agrupam-se nas seguintes categorias:
  57. Número ou marcador, página 19: a) Membros Fundadores – os que subscrevem os presentes estatutos;
  58. Número ou marcador, página 19: b) Membros Efectivos – todos aqueles que após a constituição do CCP venham a ser admitidos como membros;
  59. Número ou marcador, página 19: c) Membros Conselheiros – os que, sendo ou não membros, pelo reconhecimento das suas qualidades venham a ser admitidos como tal;
  60. Número ou marcador, página 20: d) Membros honorários – todos aqueles que, embora não sendo membros, pelas suas acções, tenham contribuído de forma particular para o desenvolvimento do CCP;
  61. Número ou marcador, página 20: e) Membros Beneméritos – as pessoas que, sendo ou não membros, tenham contribuído com bens, subsídios ou serviços para a concretização dos objectivos do CCP.
  62. Número ou marcador, página 20: Dois) A admissão de membros Conselheiros, Honorários e Beneméritos é feita pela Assembleia Geral do CCP mediante proposta do Comité de Direcção.
  63. Número ou marcador, página 20: Três) Só os membros fundadores e efectivos podem eleger e ser eleitos.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
  65. Texto do artigo, página 20: Admissão de membros efectivos
  66. Número ou marcador, página 20: Um) Podem ser membros efectivos do CCP de Marrape todas as pessoas singulares ou pessoas colectivas que, estando vinculados à comunidade onde o CCP está inserido, aceitando cumprir as disposições dos presentes estatutos, reúnam os seguintes requisitos:
  67. Número ou marcador, página 20: a) Possuírem a nacionalidade moçambicana;
  68. Número ou marcador, página 20: b) Serem maiores de dezoito anos de idade;
  69. Número ou marcador, página 20: c) Sejam residentes na comunidade onde o CCP está inserido e aí exerçam actividade de forma permanente.
  70. Número ou marcador, página 20: Dois) Podem ainda, ser membros as pessoas singulares, que embora não exercendo qualquer actividade, reúnam os requisitos anteriores, aceitem os estatutos e manifestem a sua intenção de o ser.
  71. Número ou marcador, página 20: Três) O pedido de admissão será feito mediante o preenchimento de uma ficha de admissão após a verificação dos requisitos e, definitivamente, após aceitação pela Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  73. Texto do artigo, página 20: Qualidade de membro e registo
  74. Número ou marcador, página 20: Um) A qualidade de membro do CCP de Marrape é intransmissível.
  75. Número ou marcador, página 20: Dois) O CCP terá na sua sede um registo actualizado dos seus membros.
  76. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
  77. Texto do artigo, página 20: Direitos
  78. Número ou marcador, página 20: Um) Constituem direitos dos membros:
  79. Número ou marcador, página 20: a) Participar nas actividades do CCP;
  80. Número ou marcador, página 20: b) Votar para a eleição dos titulares dos órgãos sociais;
  81. Número ou marcador, página 20: c) Estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento;
  82. Número ou marcador, página 20: d) Utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
  83. Número ou marcador, página 20: e) Beneficiar da assistência que o CCP venha a dispor;
  84. Número ou marcador, página 20: f) Beneficiar das oportunidades de formação.
  85. Número ou marcador, página 20: Dois) Só os membros fundadores e efectivos podem ser eleitos.
  86. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
  87. Texto do artigo, página 20: Deveres do membro
  88. Texto do artigo, página 20: Constituem deveres dos membros em geral:
  89. Número ou marcador, página 20: a) Conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
  90. Número ou marcador, página 20: b) Tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
  91. Número ou marcador, página 20: c) Pagar pontual e regularmente as quotas;
  92. Número ou marcador, página 20: d) Participar nas actividades do CCP;
  93. Número ou marcador, página 20: e) Exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
  94. Número ou marcador, página 20: f) Zelar pela boa imagem do CCP junto do poder público e da sociedade em geral;
  95. Número ou marcador, página 20: g) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos que possam resultar em prejuízo do CCP;
  96. Número ou marcador, página 20: h) Comunicar ao Comité de Direcção qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberações que lhe diga respeito;
  97. Número ou marcador, página 20: i) Denunciar a prática de infracções à legislação pesqueira.
  98. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
  99. Texto do artigo, página 20: Perda de qualidade de membro
  100. Texto do artigo, página 20: A qualidade de membro perde-se:
  101. Número ou marcador, página 20: a) Pela renúncia expressa;
  102. Número ou marcador, página 20: b) Pela expulsão;
  103. Número ou marcador, página 20: c) Por morte;
  104. Número ou marcador, página 20: d) Pela extinção da pessoa colectiva.
  105. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINZE
  106. Texto do artigo, página 20: Infracções disciplinares
  107. Texto do artigo, página 20: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, às deliberações da Assembleia Geral do CCP e às directivas do Comité de Direcção constituem infracções disciplinares a serem reguladas por regulamento interno de funcionamento do CCP.
  108. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos órgãos, composição e competências
  109. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSEIS
  110. Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral do CCP
  111. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral do CCP é o órgão máximo e é constituída por todos os membros de pleno direito.
  112. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral do CCP reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada.
  113. Número ou marcador, página 20: Três) Às sessões da Assembleia Geral do CCP poderão participar sem direito a voto todas as pessoas da comunidade onde o CCP esteja inserido.
  114. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSETE
  115. Texto do artigo, página 20: Deliberações da Assembleia Geral do CCP
  116. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo Presidente que a preside.
  117. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes com excepção da alínea f) do artigo vinte que carece do voto de três quartos dos membros presentes.
  118. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZOITO
  119. Texto do artigo, página 20: Eleição
  120. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros o Presidente, o Secretário, o Tesoureiro e dois Vogais, por um período de três anos renováveis.
  121. Número ou marcador, página 20: Dois) O Presidente da Assembleia Geral do CCP é o Presidente do CCP e preside às sessões do Comité de Direcção.
  122. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZANOVE
  123. Texto do artigo, página 20: Comité de Direcção
  124. Número ou marcador, página 20: Um) O Comité de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente convocar.
  125. Número ou marcador, página 20: Dois) Os Membros Conselheiros participam nas sessões do Comité de Direcção.
  126. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE
  127. Texto do artigo, página 20: Competências da Assembleia Geral do CCP
  128. Número ou marcador, página 20: Um) O Comité de Direcção é o órgão da Assembleia Geral do CCP que responde pela execução das actividades do CCP.
  129. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à Assembleia Geral do CCP:
  130. Número ou marcador, página 20: a) Eleger e exonerar os membros do Comité de Direcção e seus substitutos;
  131. Número ou marcador, página 20: b) Deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
  132. Número ou marcador, página 20: c) Aprovar as propostas de membros conselheiros, Honorários e Beneméritos;
  133. Número ou marcador, página 20: d) Fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
  134. Número ou marcador, página 20: e) Aprovar o orçamento e o programa de actividades e apreciar e votar o relatório anual do CCP;
  135. Número ou marcador, página 20: f) Aprovar e alterar os estatutos do CCP;
  136. Número ou marcador, página 20: g) Aprovar o regulamento interno de funcionamento do CCP;
  137. Número ou marcador, página 20: h) Controlar a execução do plano de actividades.
  138. Número ou marcador, página 20: Três) A deliberação que aprovar a alteração dos presentes estatutos carece de validação por parte do Ministro que concedeu a autorização para o funcionamento do CCP.
  139. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E UM
  140. Texto do artigo, página 21: Competências do Comité de Direcção
  141. Texto do artigo, página 21: São competências do Comité de Direcção:
  142. Número ou marcador, página 21: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
  143. Número ou marcador, página 21: b) Admitir e nomear o pessoal necessário à gestão interna do CCP;
  144. Número ou marcador, página 21: c) Elaborar o plano de actividades e orçamento do CCP;
  145. Número ou marcador, página 21: d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas;
  146. Número ou marcador, página 21: e) Aplicar as sanções da sua competência e propor a Assembleia Geral do CCP a aplicação de sanções que lhe compete;
  147. Número ou marcador, página 21: f) Pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros;
  148. Número ou marcador, página 21: g) Realizar o registo da actividade pesqueira da área de jurisdição do CCP;
  149. Número ou marcador, página 21: h) Colaborar com as autoridades em acções relativas à administração das pescas;
  150. Número ou marcador, página 21: i) Realizar acções de fiscalização e licenciamento da pesca no âmbito das competências que venham a ser delegadas;
  151. Número ou marcador, página 21: j) Realizar todas as acções com vista a prossecução dos seus objectivos dentro dos sues limites de competência;
  152. Número ou marcador, página 21: k) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
  153. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E DOIS
  154. Texto do artigo, página 21: Presidente
  155. Texto do artigo, página 21: Ao Presidente do CCP de Marrape compete em especial:
  156. Número ou marcador, página 21: a) Representar o CCP;
  157. Número ou marcador, página 21: b) Realizar todos os actos de gestão corrente;
  158. Número ou marcador, página 21: c) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral do CCP e as sessões do Comité de Direcção;
  159. Número ou marcador, página 21: d) Realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
  160. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E TRÊS
  161. Texto do artigo, página 21: Secretário
  162. Texto do artigo, página 21: Ao Secretário do CCP de Marrape compete:
  163. Número ou marcador, página 21: a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral do CCP e do Comité de Direcção;
  164. Número ou marcador, página 21: b) Elaborar actas e assegurar o expediente interno;
  165. Número ou marcador, página 21: c) Registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
  166. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E QUATRO
  167. Texto do artigo, página 21: Tesoureiro
  168. Texto do artigo, página 21: Ao Tesoureiro do CCP de Marrape compete:
  169. Número ou marcador, página 21: a) Movimentar o Fundo Comum do CCP;
  170. Número ou marcador, página 21: b) Arrecadar receitas, efectuar depósitos e satisfazer despesas previamente autorizadas;
  171. Número ou marcador, página 21: c) Assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP;
  172. Número ou marcador, página 21: d) Elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas.
  173. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E CINCO
  174. Texto do artigo, página 21: Vogais
  175. Texto do artigo, página 21: Aos Vogais do CCP de Marrape compete exercer as tarefas que lhes venham a ser indicadas pelo Presidente.
  176. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da gestão financeira
  177. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E SEIS
  178. Texto do artigo, página 21: Fundo Comum
  179. Número ou marcador, página 21: Um) Para a realização das despesas inerentes às suas actividades, o CCP de Marrape possuirá um Fundo Comum.
  180. Número ou marcador, página 21: Dois) Enquanto o CCP existir o Fundo Comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
  181. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E SETE
  182. Texto do artigo, página 21: Fontes financeiras
  183. Número ou marcador, página 21: Um) O Fundo Comum será constituído por:
  184. Número ou marcador, página 21: a) Contribuições dos seus membros (quotas);
  185. Número ou marcador, página 21: b) Bens adquiridos pelas contribuições dos membros;
  186. Número ou marcador, página 21: c) Doações;
  187. Número ou marcador, página 21: d) Valores relativos à consignação das receitas provenientes do licenciamento da pesca artesanal e da pesca recreativa e desportiva;
  188. Número ou marcador, página 21: e) Valores relativos à consignação, havendo colaboração do CCP, de multas aplicadas por violação à legislação da pesca na zona de jurisdição;
  189. Número ou marcador, página 21: f) Receitas provenientes de prestação se serviços ou de cobranças autorizadas;
  190. Número ou marcador, página 21: g) Outros valores que venham ser consignados.
  191. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à Assembleia geral do CCP de Marrape decidirá sobre a introdução de quotas de membro, seu valor e periodicidade.
  192. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E OITO
  193. Texto do artigo, página 21: Forma de obrigar o CCP
  194. Número ou marcador, página 21: Um) Nos assuntos de gestão corrente o CCP de Marrape fica obrigado mediante a assinatura
  195. Texto do artigo, página 21: do seu Presidente e no seu impedimento pela assinatura conjunta de dois membros do Comité de Direcção.
  196. Número ou marcador, página 21: Dois) Quando se trate de obrigar o Fundo Comum é obrigatória a assinatura conjunta do Presidente e do Tesoureiro.
  197. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias
  198. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E NOVE
  199. Texto do artigo, página 21: Extinção
  200. Texto do artigo, página 21: O CCP de Marrape extingue-se:
  201. Número ou marcador, página 21: a) Por deliberação de três quartos dos seus membros em Assembleia Geral do CCP;
  202. Número ou marcador, página 21: b) Por determinação da autoridade que autorizou a constituição do CCP;
  203. Número ou marcador, página 21: c) Por decisão judicial.
  204. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA
  205. Texto do artigo, página 21: Disposição transitória
  206. Número ou marcador, página 21: Um) A primeira reunião Geral da Assembleia Geral será a da Assembleia Constitutiva do CCP de Chingoguene.
  207. Número ou marcador, página 21: Dois) Obtida a autorização, referida no artigo 5 do presente estatuto, os membros eleitos na Assembleia Constituinte serão empossados e apresentados à comunidade pela autoridade provincial de Administração Pesqueira.
  208. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Vilankulo, dezassete de Fevereiro de dois
  209. Texto do artigo, página 21: mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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