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Texto do artigo · p. 28 Prok Distribuido – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708450 uma sociedade denominada Prok Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Luís Miguel Graça Fernandes, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa , portador do Passaporte n.º N987817 emitido em LisboaPortugal aos dias 17 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação social de Prok Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) O exercício de comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentícios,incluindo os frescos, bebidas com e sem álcool, conservas, derivados de animais, enlatados, doces, yogurtes e leite e produtos de higiene e limpeza, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 b) de prestação de serviços, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 28 b) Qualquer ramo de indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 28 c) Representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, subscrito pelo sócio Luís Miguel Graça Fernandes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente a
Texto do artigo · p. 28 sócio Luís Miguel Graça Fernandes que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do artigo oitenta e três do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que for omisso no presente Contrato de Sociedade,será regulado pelas disposições legais em Moçambique que regulam esta matéria.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, dez de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Prok Distribuido – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708450 uma sociedade denominada Prok Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Luís Miguel Graça Fernandes, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa , portador do Passaporte n.º N987817 emitido em LisboaPortugal aos dias 17 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 28: Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação social e sede)
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação social de Prok Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 28: a) O exercício de comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentícios,incluindo os frescos, bebidas com e sem álcool, conservas, derivados de animais, enlatados, doces, yogurtes e leite e produtos de higiene e limpeza, com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 28: b) de prestação de serviços, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamento;
  16. Número ou marcador, página 28: b) Qualquer ramo de indústria e comércio;
  17. Número ou marcador, página 28: c) Representação de marcas e patentes.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Capital)
  20. Texto do artigo, página 28: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, subscrito pelo sócio Luís Miguel Graça Fernandes.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente a
  24. Texto do artigo, página 28: sócio Luís Miguel Graça Fernandes que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do artigo oitenta e três do Código Comercial.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso no presente Contrato de Sociedade,será regulado pelas disposições legais em Moçambique que regulam esta matéria.
  31. Texto do artigo, página 28: Maputo, dez de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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