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- Texto do artigo, página 4: Dava Mineral Company, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas noventa e nove a cento e um e seguintes do livro de notas para
- Texto do artigo, página 4: escrituras diversas n.º 953-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Dava Mineral Company, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Rua da Malhangalene número vinte e quatro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto: exploração, prospecção, extração, beneficiamento, industrialização, transporte, embarque, comercialização de recursos minerais, importação e exportação de bens e produtos ligados à atividade principal e sua logística de distribuição, o aproveitamento econômico de concessões de autorização de pesquisa, a prestação de serviços de pesquisa mineral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de setenta mil meticais, pertencente ao sócio, Frederico Paulo Dava;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, , pertencente a sócia, Amelia Ernesto Nhanthave;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, pertencente a sócia Zia Amélia Frederico Dava.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 5: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 5: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras
- Texto do artigo, página 5: formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo, fora dela, activa e passivamente será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados administradores, sendo o sócio Frederico Paulo Dava director -geral, a sócia Amélia Ernesto Nhanthave directora financeira, Zia Amélia Frederico Dava, directora comercial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos,será necessária a assinatura dos sócios Frederico Paulo Dava e Amelia Ernesto Nhanthave ambos administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 5: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral Ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando serem todos eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Legislação Aplicável)
- Texto do artigo, página 5: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 10 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 5: — A Técnica, Ilegível.
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