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Texto do artigo · p. 4 Dava Mineral Company, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas noventa e nove a cento e um e seguintes do livro de notas para
Texto do artigo · p. 4 escrituras diversas n.º 953-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Dava Mineral Company, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Rua da Malhangalene número vinte e quatro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto: exploração, prospecção, extração, beneficiamento, industrialização, transporte, embarque, comercialização de recursos minerais, importação e exportação de bens e produtos ligados à atividade principal e sua logística de distribuição, o aproveitamento econômico de concessões de autorização de pesquisa, a prestação de serviços de pesquisa mineral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota com o valor nominal de setenta mil meticais, pertencente ao sócio, Frederico Paulo Dava;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, , pertencente a sócia, Amelia Ernesto Nhanthave;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, pertencente a sócia Zia Amélia Frederico Dava.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 5 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 5 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras
Texto do artigo · p. 5 formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo, fora dela, activa e passivamente será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados administradores, sendo o sócio Frederico Paulo Dava director -geral, a sócia Amélia Ernesto Nhanthave directora financeira, Zia Amélia Frederico Dava, directora comercial.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os administradores poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos,será necessária a assinatura dos sócios Frederico Paulo Dava e Amelia Ernesto Nhanthave ambos administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 5 No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral Ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando serem todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Legislação Aplicável)
Texto do artigo · p. 5 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, 10 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 5 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Dava Mineral Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas noventa e nove a cento e um e seguintes do livro de notas para
  3. Texto do artigo, página 4: escrituras diversas n.º 953-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Dava Mineral Company, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Rua da Malhangalene número vinte e quatro.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto: exploração, prospecção, extração, beneficiamento, industrialização, transporte, embarque, comercialização de recursos minerais, importação e exportação de bens e produtos ligados à atividade principal e sua logística de distribuição, o aproveitamento econômico de concessões de autorização de pesquisa, a prestação de serviços de pesquisa mineral.
  17. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de setenta mil meticais, pertencente ao sócio, Frederico Paulo Dava;
  23. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, , pertencente a sócia, Amelia Ernesto Nhanthave;
  24. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, pertencente a sócia Zia Amélia Frederico Dava.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 5: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  30. Número ou marcador, página 5: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  31. Número ou marcador, página 5: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 5: (Assembleias gerais)
  37. Número ou marcador, página 5: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras
  38. Texto do artigo, página 5: formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  39. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  42. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo, fora dela, activa e passivamente será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados administradores, sendo o sócio Frederico Paulo Dava director -geral, a sócia Amélia Ernesto Nhanthave directora financeira, Zia Amélia Frederico Dava, directora comercial.
  43. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos,será necessária a assinatura dos sócios Frederico Paulo Dava e Amelia Ernesto Nhanthave ambos administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
  49. Texto do artigo, página 5: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 5: (Balanço)
  52. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral Ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando serem todos eles liquidatários.
  57. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 5: (Legislação Aplicável)
  59. Texto do artigo, página 5: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 10 de Março de 2016.
  61. Texto do artigo, página 5: — A Técnica, Ilegível.
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