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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Anping Anhua Hardware & Mesh Product Co, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e sete a folhas sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número novecentos cinquenta e dois traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regrá pelas claúulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Anping Anhua Hardware & Mesh Product Co, Limitada sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitadas que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo ser transferida para outro local por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerrar sucursais agências ou qualquer
- Texto do artigo, página 23: outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimento onde julgar convenientes, um qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o seguinte:
- Texto do artigo, página 23: Produção de material de vedação, prestação de serviços, importação e exportação de material de vedação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ter por objecto social outras actividades conexas desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente à sócia Alda Fiúza Tomás Milton;
- Número ou marcador, página 23: b) A quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Vitor Manuel Rebelo do Rosário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 23: Capital social pode ser aumentado uma vez ou mais vezes, conforme os negócios sociais com a observância das disposições aplicáveis na lei vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço)
- Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) Administração será exercida pela sócia Alda Fiúza Tomás Milton, que desde já é administradora, com despesas de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência será exercida pelo sócio Vitor Manuel Rebelo do Rosário.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete a administradora a representação da sociedade em todos actos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto da ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente concedido para a prossecução a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade basta assinatura do administrador que poderá designar um mais mandatários estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Extinção, dissolução, morte e interdição)
- Texto do artigo, página 23: Por extinção de morte do sócio continuará com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanece.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Único) em todo o omisso regularão as disposições da Lei das sociedade por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, aos nove de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 23: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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