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Texto do artigo · p. 22 Anping Anhua Hardware & Mesh Product Co, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e sete a folhas sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número novecentos cinquenta e dois traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regrá pelas claúulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Anping Anhua Hardware & Mesh Product Co, Limitada sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitadas que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo ser transferida para outro local por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerrar sucursais agências ou qualquer
Texto do artigo · p. 23 outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimento onde julgar convenientes, um qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o seguinte:
Texto do artigo · p. 23 Produção de material de vedação, prestação de serviços, importação e exportação de material de vedação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ter por objecto social outras actividades conexas desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente à sócia Alda Fiúza Tomás Milton;
Número ou marcador · p. 23 b) A quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Vitor Manuel Rebelo do Rosário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 Capital social pode ser aumentado uma vez ou mais vezes, conforme os negócios sociais com a observância das disposições aplicáveis na lei vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) Administração será exercida pela sócia Alda Fiúza Tomás Milton, que desde já é administradora, com despesas de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerência será exercida pelo sócio Vitor Manuel Rebelo do Rosário.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete a administradora a representação da sociedade em todos actos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto da ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente concedido para a prossecução a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para obrigar a sociedade basta assinatura do administrador que poderá designar um mais mandatários estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Extinção, dissolução, morte e interdição)
Texto do artigo · p. 23 Por extinção de morte do sócio continuará com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanece.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Único) em todo o omisso regularão as disposições da Lei das sociedade por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, aos nove de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Anping Anhua Hardware & Mesh Product Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e sete a folhas sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número novecentos cinquenta e dois traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regrá pelas claúulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Anping Anhua Hardware & Mesh Product Co, Limitada sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitadas que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo ser transferida para outro local por decisão dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerrar sucursais agências ou qualquer
  14. Texto do artigo, página 23: outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimento onde julgar convenientes, um qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o seguinte:
  17. Texto do artigo, página 23: Produção de material de vedação, prestação de serviços, importação e exportação de material de vedação.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ter por objecto social outras actividades conexas desde que os sócios assim deliberem.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente à sócia Alda Fiúza Tomás Milton;
  23. Número ou marcador, página 23: b) A quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Vitor Manuel Rebelo do Rosário.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 23: Capital social pode ser aumentado uma vez ou mais vezes, conforme os negócios sociais com a observância das disposições aplicáveis na lei vigor em Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  29. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) Administração será exercida pela sócia Alda Fiúza Tomás Milton, que desde já é administradora, com despesas de caução.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência será exercida pelo sócio Vitor Manuel Rebelo do Rosário.
  34. Número ou marcador, página 23: Três) Compete a administradora a representação da sociedade em todos actos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto da ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente concedido para a prossecução a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
  35. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade basta assinatura do administrador que poderá designar um mais mandatários estranhos a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 23: (Extinção, dissolução, morte e interdição)
  38. Texto do artigo, página 23: Por extinção de morte do sócio continuará com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanece.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 23: Único) em todo o omisso regularão as disposições da Lei das sociedade por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, aos nove de Março de dois mil
  43. Texto do artigo, página 23: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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