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Texto do artigo · p. 38 RGR Moçambique – Gestão e Projectos de Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada na sede social da sociedade denominada RGR Moçambique – Gestão e Projectos de Engenharia, Limitada, sita Avenida Francisco Orlando Magumbwé número sessenta e quatro em Maputo, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número um, zero, zero, dois, oito, oito, zero, cinco, dois, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 38 Cedência de quotas na sua totalidade detida pelo sócio Freedom Import Export (Moç), Limitada, em que cede a totalidade da sua quota pelo seu valor nominal de cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social a favor dos senhores Joaquim Azevedo Ferreira e Rui Monteiro, sendo que o senhor Rui Monteiro adquire trinta e quatro virgula quatro por centos das quotas e o senhor Joaquim Azevedo Ferreira adquire os restantes quinze virgula seis por cento.
Texto do artigo · p. 38 O sócio Miguel Maria Lopes Ribeiro Gonçalves, cede parcialmente dezassete virgula seis por cento das suas quotas pelo seu valor nominal aos senhores Joaquim Azevedo Ferreira e Venâncio Jaime Matusse, sendo que o senhor Venâncio Jaime Matusse adquire dezasseis virgula seis por cento das quotas ora disponíveis e que o senhor Joaquim Azevedo Ferreira adquire um por cento das referidas quotas que unificadas com as quotas adquiridas à Freedom Import Export (Moç) Limitada equivale a um total de dezasseis virgula seis por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 38 Que, em consequência do acto operado relativamente a cedência das quotas e entrada de novos sócios, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondendo às seguinte quotas:
Número ou marcador · p. 38 a) Miguel Maria Lopes Ribeiro Gonçalves, com uma quota no valor nominal de três mil duzentos e quarenta meticais, correspondente a trinta e dois vírgula quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Rui Monteiro, com uma quota no valor nominal de três mil quatrocentos e quarenta meticais, correspondente a trinta e quatro vírgula quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 c) Venâncio Jaime Matusse com uma quota no valor nominal de mil seiscentos e sessenta meticais, correspondente a dezasseis vírgulas seis por cento do capital;
Número ou marcador · p. 38 d) Joaquim Azevedo Ferreira com uma quota no valor nominal de mil seiscentos e sessenta meticais, correspondente a dezasseis vírgula seis por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 16 de Marco de 2015.
Texto do artigo · p. 38 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: RGR Moçambique – Gestão e Projectos de Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada na sede social da sociedade denominada RGR Moçambique – Gestão e Projectos de Engenharia, Limitada, sita Avenida Francisco Orlando Magumbwé número sessenta e quatro em Maputo, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número um, zero, zero, dois, oito, oito, zero, cinco, dois, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  3. Texto do artigo, página 38: Cedência de quotas na sua totalidade detida pelo sócio Freedom Import Export (Moç), Limitada, em que cede a totalidade da sua quota pelo seu valor nominal de cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social a favor dos senhores Joaquim Azevedo Ferreira e Rui Monteiro, sendo que o senhor Rui Monteiro adquire trinta e quatro virgula quatro por centos das quotas e o senhor Joaquim Azevedo Ferreira adquire os restantes quinze virgula seis por cento.
  4. Texto do artigo, página 38: O sócio Miguel Maria Lopes Ribeiro Gonçalves, cede parcialmente dezassete virgula seis por cento das suas quotas pelo seu valor nominal aos senhores Joaquim Azevedo Ferreira e Venâncio Jaime Matusse, sendo que o senhor Venâncio Jaime Matusse adquire dezasseis virgula seis por cento das quotas ora disponíveis e que o senhor Joaquim Azevedo Ferreira adquire um por cento das referidas quotas que unificadas com as quotas adquiridas à Freedom Import Export (Moç) Limitada equivale a um total de dezasseis virgula seis por cento do capital social.
  5. Texto do artigo, página 38: Que, em consequência do acto operado relativamente a cedência das quotas e entrada de novos sócios, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondendo às seguinte quotas:
  9. Número ou marcador, página 38: a) Miguel Maria Lopes Ribeiro Gonçalves, com uma quota no valor nominal de três mil duzentos e quarenta meticais, correspondente a trinta e dois vírgula quatro por cento do capital social;
  10. Número ou marcador, página 38: b) Rui Monteiro, com uma quota no valor nominal de três mil quatrocentos e quarenta meticais, correspondente a trinta e quatro vírgula quatro por cento do capital social;
  11. Número ou marcador, página 38: c) Venâncio Jaime Matusse com uma quota no valor nominal de mil seiscentos e sessenta meticais, correspondente a dezasseis vírgulas seis por cento do capital;
  12. Número ou marcador, página 38: d) Joaquim Azevedo Ferreira com uma quota no valor nominal de mil seiscentos e sessenta meticais, correspondente a dezasseis vírgula seis por cento do capital social.
  13. Texto do artigo, página 38: Maputo, 16 de Marco de 2015.
  14. Texto do artigo, página 38: — O Técnico, Ilegível.
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