Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Maputo Reality, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712873, uma sociedade denominada Maputo Reality, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 15 Tito Ferreira de Sousa, casado em comunhão de bens adquiridos com Sandra Lecticia Dias Loforte Lopes Bulha de Sousa, com comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Xipamanine na rua Fernandes Homem n.º 54, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164759B, emitido aos 20 de Abril de dois mil e dez; e
Texto do artigo · p. 15 Rui Manuel Ferreira Talaia, divorciado, natural de Bombarral, Leiria, de nacionalidade portuguesa, residente em Avenida 24 de Julho n.º 240, cidade de Maputo, portador do DIRE 11PT00065775Q, emitido aos 26 de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação, Maputo Realty, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na rua Fernandes Homem, n.º 54, bairro de Xipamanine.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante da decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 15 b) Gestão,avaliação e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 15 c) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 15 d) Despachante aduaneiro;
Número ou marcador · p. 15 e) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 15 f) E outros serviços complementares.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 15 Três)A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não de seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00 MT, correspondente a quotas dos sócios, Tito Ferreira de Sousa no valor de 50% do capital social e Rui Manuel Ferreira Talaia, no valor de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelos sócios, Tito Ferreira de Sousa e Rui Manuel Ferreira Talaia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição de um ou ambos ossócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Maputo Reality, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712873, uma sociedade denominada Maputo Reality, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 15: Tito Ferreira de Sousa, casado em comunhão de bens adquiridos com Sandra Lecticia Dias Loforte Lopes Bulha de Sousa, com comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Xipamanine na rua Fernandes Homem n.º 54, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164759B, emitido aos 20 de Abril de dois mil e dez; e
  5. Texto do artigo, página 15: Rui Manuel Ferreira Talaia, divorciado, natural de Bombarral, Leiria, de nacionalidade portuguesa, residente em Avenida 24 de Julho n.º 240, cidade de Maputo, portador do DIRE 11PT00065775Q, emitido aos 26 de Maio de dois mil e quinze.
  6. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regera pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação, Maputo Realty, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na rua Fernandes Homem, n.º 54, bairro de Xipamanine.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante da decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas seguintes:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Construção civil;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Gestão,avaliação e venda de imóveis;
  21. Número ou marcador, página 15: c) Contabilidade e auditoria;
  22. Número ou marcador, página 15: d) Despachante aduaneiro;
  23. Número ou marcador, página 15: e) Publicidade e marketing;
  24. Número ou marcador, página 15: f) E outros serviços complementares.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  26. Texto do artigo, página 15: Três)A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não de seu objecto.
  27. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Capital social
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00 MT, correspondente a quotas dos sócios, Tito Ferreira de Sousa no valor de 50% do capital social e Rui Manuel Ferreira Talaia, no valor de 50% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelos sócios, Tito Ferreira de Sousa e Rui Manuel Ferreira Talaia.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  46. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  52. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição de um ou ambos ossócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.