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Texto do artigo · p. 36 J.D.N - Arquitectura, Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10072849, uma sociedade denominada J.D.N - Arquitectura, Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Jeremias David Nhavotso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-xai, residente em Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão 45, casa n.º 1499, portador do B.I n.º 11010505875F, emitido em Maputo, aos 21 de Novembro de 2014 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Que constitue uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-à, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação J.D.N - Arquitectura, Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regera pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem a sua sede na, cidade de Maputo, bairro de laulane, quarteirão n.º 45, casa n.º1499 podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representações sociais no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) Consultoria em arquitectura, engenharia civil e serviços complementares;
Número ou marcador · p. 36 b) Pesquisas laboratoriais em engenharia civil;
Número ou marcador · p. 36 c) Construção civil e obras públicas, bem como a promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 36 d) A importação, exportação e comercialização de bens de equipamento e de consumo em geral, designadamente materiais e equipamentos de construção, mobiliário e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 36 e) A consultoria e prestação de serviços nas seguintes áreas: construção civil, mediação imobiliária, gestão e exploração de projectos, formação, arrendamento.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a uma quota do sócio Geremias David Nhavotso e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade sera administrada pelo sócio Geremias David Nhavotso.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialimente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 36 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-à com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros)
Texto do artigo · p. 36 Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir -se - à em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessaria reitegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição do unico, sócio a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar – se - à as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 11 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 36 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: J.D.N - Arquitectura, Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10072849, uma sociedade denominada J.D.N - Arquitectura, Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Jeremias David Nhavotso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-xai, residente em Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão 45, casa n.º 1499, portador do B.I n.º 11010505875F, emitido em Maputo, aos 21 de Novembro de 2014 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 36: Que constitue uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-à, pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação J.D.N - Arquitectura, Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regera pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem a sua sede na, cidade de Maputo, bairro de laulane, quarteirão n.º 45, casa n.º1499 podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representações sociais no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 36: a) Consultoria em arquitectura, engenharia civil e serviços complementares;
  15. Número ou marcador, página 36: b) Pesquisas laboratoriais em engenharia civil;
  16. Número ou marcador, página 36: c) Construção civil e obras públicas, bem como a promoção imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 36: d) A importação, exportação e comercialização de bens de equipamento e de consumo em geral, designadamente materiais e equipamentos de construção, mobiliário e electrodomésticos;
  18. Número ou marcador, página 36: e) A consultoria e prestação de serviços nas seguintes áreas: construção civil, mediação imobiliária, gestão e exploração de projectos, formação, arrendamento.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a uma quota do sócio Geremias David Nhavotso e equivalente a 100% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 36: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Administração, representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade sera administrada pelo sócio Geremias David Nhavotso.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialimente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  31. Texto do artigo, página 36: Disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
  34. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-à com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 36: (Lucros)
  38. Texto do artigo, página 36: Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir -se - à em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessaria reitegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição do unico, sócio a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar – se - à as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 36: Maputo, 11 de Março de 2016.
  47. Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
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