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- Texto do artigo, página 3: Satmoz, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100713187 uma sociedade denominada Satmoz, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Ahmad Saad, casado, residente em Maputo, natural de Maarake, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104832889C emitido ao quinze de Julho de dois mil e catorze, passado pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Zouheir El Akhrass, casado, maior, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.º RL 3132340, emitido ao dois de Abril de dois mil e quinze com validade até um de Abril de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Satmoz, Limitada, é uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 4: de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua Pero de Anaia n.º 35, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 4: a) Gestão de tecnologias de comunicação e informático;
- Número ou marcador, página 4: b) Montagem de infra-estruturas de informática;
- Número ou marcador, página 4: c) Distribuição tecnologia de comunicação por via terrestre e satélite;
- Número ou marcador, página 4: d) Importação e exportação de material relacionado com actividade a desenvolver;
- Número ou marcador, página 4: e) Venda a grosso a retalho de tecnologia de comunicação e informação;
- Número ou marcador, página 4: f) Consultoria de Informática.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, conforme ao câmbio de dia, e correspondente a duas 2 quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de vinte cinco mil meticais, pertencente a Ahmad Saad correspondente a 90%;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de dois mil meticais, pertencente a Zouheir El Akhrass correspondente a 10%.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Texto do artigo, página 4: A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo do soció Ahmad Saad na qualiade de administrador eleito em assembleia geral pelos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As decisões das sócias, deliberadas na assembleia geral, serão registadas em acta por elas assinada.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e aplicação de resultado)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano comercial coincide com o ano Civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 16 de Março de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
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