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- Texto do artigo, página 27: Gesmark – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do sócio único tomada em sessão extraordinária da Assembleia Geral da sociedade Gesmark - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de 10.000,00 MT (dez mil meticais), matriculada
- Texto do artigo, página 27: junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100601621, realizada a vinte e três dias do mês de Janeiro de dois mil e dezasseis, na sede social em Maputo, foi deliberado por unanimidade do voto do sócio único, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, tendo os artigos primeiro e quarto, passando a adoptar as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Gesmato – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: .............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por principal a prestação de serviços a terceiros na contratação de guia de vida selvagem, formação e ensino de novos guias e gestão de acampamentos e unidades hoteleiras.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, aos dois de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 27: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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