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Texto do artigo · p. 34 FJC Agro-Indústrias, Limtada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712784, uma sociedade denominada FJC Agro-Indústrias, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Leonardo Santos Simão, portador do B.I. n.º 110100000704N, emitido aos 3 de Novembro de 2014, vitalício, casado, natural de Manjacaze, residente na Avenida Lucas Elias Kumato n.º 333, na cidade de Maputo, que outorga por si e em representação da Fundação Joaquim Chissano, constituem entre sí uma sociedade por quotas que rege-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de FJC Agro-indústrias, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Sede e outras formas de representação
Texto do artigo · p. 34 A sede da sociedade é na cidade de Maputo, Avenida do Zimbabwe, número novecentos
Texto do artigo · p. 35 e cinquenta e quatro. A sociedade poderá criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a produção agricola e pecuária, agro-processamento e comercialização de produtos agro-pecuários, importação e exportação, exploração de concessões florestais e actividade pesqueira.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades afins, requerendo para tal as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais, subscrito integralmente e realizado em dinheiro correspondente a soma de duas quotas, sendo uma no valor de vinte e cinco mil meticais pertencente a Leonardo Santos Simão e a outra no valor de vinte e cinco mil meticais pertencente a Fundação Joaquim Chissano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou várias vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e transmissão de quota
Texto do artigo · p. 35 A divisão e transmissão de quota a terceiros, a título oneroso, fica sujeita aos termos em que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Órgãos sociais da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO São os seguintes os órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 35 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 b) O conselho de administração;
Número ou marcador · p. 35 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Composição, direcção e reuniões
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é formada por três ou cinco membros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente da mesa, eleito de entre os três ou cinco membros representantes do sócio Fundação Joaquim Chissano naquele órgão.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por iniciativa própria, por solicitação do conselho de administração ou de, pelo menos, dois administradores deste órgão, com antecedência minima de quinze dias ou quando estiverem reunidas todas as condições para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que o conselho de administração o julgar necessário ou quando seja convocada pelo presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Competências da assembleia geral e votos
Texto do artigo · p. 35 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 35 a) Aprovar o relatório de contas do conselho de administração e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercicio;
Número ou marcador · p. 35 b) Definir políticas gerais relativas à actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Nomear e exonerar os membros do conselho de administração e definir a composição deste;
Número ou marcador · p. 35 d) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 35 e) Deliberar sobre as remunerações dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 35 f) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Votos
Texto do artigo · p. 35 A cada quota corresponderá um voto por cada fracção de duzentos e cinquenta meticais de capital social.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II Conselho de administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Composição
Texto do artigo · p. 35 A gestão da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente, é confiada a um conselho de administração, composto por três ou cinco membros, devendo um deles ser o presidente, designado de entre eles ou por uma direcção executiva, cuja composição e competências serão por aquele definidas.
Texto do artigo · p. 35 Fica nomeado o senhor Leonardo dos Santos Simão como administrador único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Competências
Texto do artigo · p. 35 Ao conselho de administracção compete:
Número ou marcador · p. 35 a) Gerir os negócios e participar em todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Delegar poderes a qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários nos termos da lei, fixando, em cada caso, o âmbito e duração do mandato ou da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 35 c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis, dentro dos limites e de acordo com o que for estabelecido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Reunião e deliberação do conselho de administração
Número ou marcador · p. 35 Um) O conselho de administração reunirá, pelo menos, trimestralmente, para discutir os assuntos incluidos na ordem de trabalhos da reunião ou qualquer outro assunto acordado entre todos os administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O conselho de administração deliberará por maioria simples dos administradores ou seus representantes na reunião, excepto nos casos em que uma maioria superior seja exigida, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO III Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Constituição
Texto do artigo · p. 35 O conselho fiscal é constituído por três pessoas, das quais uma será o presidente, um vogal e um secretário, ou por um único membro, em caso de ser uma empresa especializada no ramo de auditoria.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Competências
Texto do artigo · p. 35 Ao conselho fiscal compete:
Número ou marcador · p. 35 a) Verificar o cumprimento da legislação aplicável à sociedade, no exercício das suas actividades;
Número ou marcador · p. 35 b) Emitir, sempre que julgar necessário, pareceres sobre o estado da tesouraria, situação económica e financeira da sociedade, quando assim o entenda necessário; c)Assistir às reuniões do conselho de administração da sociedade, quando assim o entenda necssário;
Número ou marcador · p. 35 d) Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto que mereça a ponderação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Obrigação da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Por duas assinaturas, sendo, necessariamente, uma delas a do presidente e outra de qualquer membro do conselho de administração ou pelo membro da direcção executiva assim designado pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura de um procurador ou mandatário especialmente constituido, nos termos e limites especificos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 36 c) Em assunto de mero expediente, bastará a assinatura do que for definido pelos membros da direcção executiva.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 Exercício, balanço e contas
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites de tempo impostos por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 11 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: FJC Agro-Indústrias, Limtada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712784, uma sociedade denominada FJC Agro-Indústrias, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Leonardo Santos Simão, portador do B.I. n.º 110100000704N, emitido aos 3 de Novembro de 2014, vitalício, casado, natural de Manjacaze, residente na Avenida Lucas Elias Kumato n.º 333, na cidade de Maputo, que outorga por si e em representação da Fundação Joaquim Chissano, constituem entre sí uma sociedade por quotas que rege-se pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: Denominação
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de FJC Agro-indústrias, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: Duração
  10. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: Sede e outras formas de representação
  13. Texto do artigo, página 34: A sede da sociedade é na cidade de Maputo, Avenida do Zimbabwe, número novecentos
  14. Texto do artigo, página 35: e cinquenta e quatro. A sociedade poderá criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 35: Objecto
  17. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a produção agricola e pecuária, agro-processamento e comercialização de produtos agro-pecuários, importação e exportação, exploração de concessões florestais e actividade pesqueira.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades afins, requerendo para tal as respectivas licenças.
  19. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Capital social, divisão e cessão de quotas
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 35: Capital social
  22. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais, subscrito integralmente e realizado em dinheiro correspondente a soma de duas quotas, sendo uma no valor de vinte e cinco mil meticais pertencente a Leonardo Santos Simão e a outra no valor de vinte e cinco mil meticais pertencente a Fundação Joaquim Chissano.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 35: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou várias vezes, por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 35: Divisão e transmissão de quota
  28. Texto do artigo, página 35: A divisão e transmissão de quota a terceiros, a título oneroso, fica sujeita aos termos em que for deliberado pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Órgãos sociais da sociedade
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO São os seguintes os órgãos da sociedade:
  31. Número ou marcador, página 35: a) A assembleia geral;
  32. Número ou marcador, página 35: b) O conselho de administração;
  33. Número ou marcador, página 35: c) O conselho fiscal.
  34. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 35: Composição, direcção e reuniões
  39. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é formada por três ou cinco membros.
  40. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente da mesa, eleito de entre os três ou cinco membros representantes do sócio Fundação Joaquim Chissano naquele órgão.
  41. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por iniciativa própria, por solicitação do conselho de administração ou de, pelo menos, dois administradores deste órgão, com antecedência minima de quinze dias ou quando estiverem reunidas todas as condições para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que o conselho de administração o julgar necessário ou quando seja convocada pelo presidente da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 35: Competências da assembleia geral e votos
  45. Texto do artigo, página 35: Compete à assembleia geral:
  46. Número ou marcador, página 35: a) Aprovar o relatório de contas do conselho de administração e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercicio;
  47. Número ou marcador, página 35: b) Definir políticas gerais relativas à actividade da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 35: c) Nomear e exonerar os membros do conselho de administração e definir a composição deste;
  49. Número ou marcador, página 35: d) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos;
  50. Número ou marcador, página 35: e) Deliberar sobre as remunerações dos membros do conselho de administração;
  51. Número ou marcador, página 35: f) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 35: Votos
  54. Texto do artigo, página 35: A cada quota corresponderá um voto por cada fracção de duzentos e cinquenta meticais de capital social.
  55. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Conselho de administração
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 35: Composição
  58. Texto do artigo, página 35: A gestão da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente, é confiada a um conselho de administração, composto por três ou cinco membros, devendo um deles ser o presidente, designado de entre eles ou por uma direcção executiva, cuja composição e competências serão por aquele definidas.
  59. Texto do artigo, página 35: Fica nomeado o senhor Leonardo dos Santos Simão como administrador único.
  60. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 35: Competências
  62. Texto do artigo, página 35: Ao conselho de administracção compete:
  63. Número ou marcador, página 35: a) Gerir os negócios e participar em todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral;
  64. Número ou marcador, página 35: b) Delegar poderes a qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários nos termos da lei, fixando, em cada caso, o âmbito e duração do mandato ou da delegação de poderes;
  65. Número ou marcador, página 35: c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis, dentro dos limites e de acordo com o que for estabelecido por deliberação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 35: Reunião e deliberação do conselho de administração
  68. Número ou marcador, página 35: Um) O conselho de administração reunirá, pelo menos, trimestralmente, para discutir os assuntos incluidos na ordem de trabalhos da reunião ou qualquer outro assunto acordado entre todos os administradores da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 35: Dois) O conselho de administração deliberará por maioria simples dos administradores ou seus representantes na reunião, excepto nos casos em que uma maioria superior seja exigida, nos termos da legislação aplicável.
  70. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III Conselho fiscal
  71. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 35: Constituição
  73. Texto do artigo, página 35: O conselho fiscal é constituído por três pessoas, das quais uma será o presidente, um vogal e um secretário, ou por um único membro, em caso de ser uma empresa especializada no ramo de auditoria.
  74. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 35: Competências
  76. Texto do artigo, página 35: Ao conselho fiscal compete:
  77. Número ou marcador, página 35: a) Verificar o cumprimento da legislação aplicável à sociedade, no exercício das suas actividades;
  78. Número ou marcador, página 35: b) Emitir, sempre que julgar necessário, pareceres sobre o estado da tesouraria, situação económica e financeira da sociedade, quando assim o entenda necessário; c)Assistir às reuniões do conselho de administração da sociedade, quando assim o entenda necssário;
  79. Número ou marcador, página 35: d) Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto que mereça a ponderação do conselho de administração.
  80. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  81. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 36: Obrigação da sociedade
  83. Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se:
  84. Número ou marcador, página 36: a) Por duas assinaturas, sendo, necessariamente, uma delas a do presidente e outra de qualquer membro do conselho de administração ou pelo membro da direcção executiva assim designado pelo conselho de administração;
  85. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de um procurador ou mandatário especialmente constituido, nos termos e limites especificos do respectivo mandato;
  86. Número ou marcador, página 36: c) Em assunto de mero expediente, bastará a assinatura do que for definido pelos membros da direcção executiva.
  87. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  88. Texto do artigo, página 36: Exercício, balanço e contas
  89. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites de tempo impostos por lei.
  90. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  91. Texto do artigo, página 36: Dissolução da sociedade
  92. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  93. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  95. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 36: Maputo, 11 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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