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Texto do artigo · p. 1 Al Bustan Farms, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100713268 uma sociedade denominada Al Bustan Farms, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 1 Emirates Business Group LLC , com sede nos Emirados Árabes Unidos representado pelo senhor Ahmed AbdulJalil AbdulRahman Mohamed Alblooki, natural de Abu Dhabi, portador do Passaporte número R4NP04419, emitido aos 12 de Julho de 2015 pelo Governo dos Emirados Árabes Unidos;
Texto do artigo · p. 1 Khalid Gholam Rabbany, natural do Bangladesh, de nacionalidade bengali , portador do Passaporte número BF0589080 emitido a 22 de Junho de 2015 pelo Governo do Bangladesh;
Texto do artigo · p. 1 É celebrado, aos 11 de Março do ano dois mil e dezasseis o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) A Al Bustan Farms, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral ,deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 1 a) Agronegócio, agricultura, produção, e venda de diversos produtos alimentares, produção e comercialização de sementes, cereais e produtos,
Número ou marcador · p. 1 b) Agropecuária, produção e abate de carne, tais como frangos, gado bovino, caprino, produção de leite e seus derivados, bem como a sua comercialização;
Número ou marcador · p. 1 c) Prestação de serviços diverso, compra e venda de máquinas agrícolas, comercialização de produtos agrícolas e pecuária própria ou adquirida a terceiros;
Número ou marcador · p. 1 d) Raçoes, adubos, fertilizantes;
Número ou marcador · p. 2 e) Importação e exportação, comércio geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Emirates Business Group, LLC , com uma quota no valor nominal de quatro milhões novecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento por cento do capital socia;
Número ou marcador · p. 2 b) Khalid Gholam Rabbany com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 2 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 2 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de
Texto do artigo · p. 2 amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 2 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n°2 do Artigo Quinto dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 2 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 2 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 2 A administração, gerência e vinculação da sociedade è realizada por um conselho de gerência em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada, com as assinaturas bastantes e conjuntas de dois gerentes ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos, conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria
Texto do artigo · p. 2 qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a Assembleia Geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 2 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 2 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 19 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Al Bustan Farms, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100713268 uma sociedade denominada Al Bustan Farms, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 1: Emirates Business Group LLC , com sede nos Emirados Árabes Unidos representado pelo senhor Ahmed AbdulJalil AbdulRahman Mohamed Alblooki, natural de Abu Dhabi, portador do Passaporte número R4NP04419, emitido aos 12 de Julho de 2015 pelo Governo dos Emirados Árabes Unidos;
  4. Texto do artigo, página 1: Khalid Gholam Rabbany, natural do Bangladesh, de nacionalidade bengali , portador do Passaporte número BF0589080 emitido a 22 de Junho de 2015 pelo Governo do Bangladesh;
  5. Texto do artigo, página 1: É celebrado, aos 11 de Março do ano dois mil e dezasseis o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 1: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 1: Um) A Al Bustan Farms, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral ,deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 1: a) Agronegócio, agricultura, produção, e venda de diversos produtos alimentares, produção e comercialização de sementes, cereais e produtos,
  14. Número ou marcador, página 1: b) Agropecuária, produção e abate de carne, tais como frangos, gado bovino, caprino, produção de leite e seus derivados, bem como a sua comercialização;
  15. Número ou marcador, página 1: c) Prestação de serviços diverso, compra e venda de máquinas agrícolas, comercialização de produtos agrícolas e pecuária própria ou adquirida a terceiros;
  16. Número ou marcador, página 1: d) Raçoes, adubos, fertilizantes;
  17. Número ou marcador, página 2: e) Importação e exportação, comércio geral
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 2: a) Emirates Business Group, LLC , com uma quota no valor nominal de quatro milhões novecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento por cento do capital socia;
  22. Número ou marcador, página 2: b) Khalid Gholam Rabbany com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 2: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 2: (Exclusão e amortização de quotas)
  33. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial;
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  35. Número ou marcador, página 2: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de
  36. Texto do artigo, página 2: amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  37. Número ou marcador, página 2: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 2: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n°2 do Artigo Quinto dos Estatutos;
  39. Número ou marcador, página 2: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  40. Número ou marcador, página 2: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  41. Número ou marcador, página 2: d) Por decisão judicial.
  42. Número ou marcador, página 2: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 2: (Administração, gerência e vinculação)
  45. Texto do artigo, página 2: A administração, gerência e vinculação da sociedade è realizada por um conselho de gerência em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada, com as assinaturas bastantes e conjuntas de dois gerentes ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos, conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 2: (Assembleias gerais)
  48. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria
  50. Texto do artigo, página 2: qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
  51. Número ou marcador, página 2: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a Assembleia Geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 2: (Ano social e distribuição de resultados)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se por deliberação
  59. Texto do artigo, página 2: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  63. Texto do artigo, página 2: Maputo, 19 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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