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- Texto do artigo, página 41: Uane Holding Co (Moçambique), Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712245 uma sociedade denominada Uane Holding Co (Moçambique), Limitada.
- Texto do artigo, página 41: Primeiro. Julião Uane António Pondeca, na qualidade de administrador, em representação da sociedade Uane Holding Co (Mauritius), sociedade comercial constituída de acordo com as leis da República das Maurícias, registada sob o n.º 126328 C2/GBL, com poderes bastantes para o efeito; e
- Texto do artigo, página 41: Segundo. Julião Uane António Pondeca, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110102263193N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo em 13 de Abril de 2011, residente na Avenida Martires de Mueda n.º 353/11º, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Denominação, sede, e objecto social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 41: (Denominação)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade
- Texto do artigo, página 41: limitada, adopta a denominação de Uane Holding Co (Moçambique), Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Frente de Libertação de Moçambique, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 41: a) Gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas; e
- Número ou marcador, página 41: b) Outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 41: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode livremente associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, aceitar concessões, bem como livremente adquirir e gerir participações em quaisquer sociedades de responsabilidade limitada, incluindo sociedades reguladas por lei especial, quaisquer que sejam os objectos destas sociedades.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Capital social, quotas e sua distribuição
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Uane Holding Co (Mauritius), sociedade comercial de direito privado, constituída de acordo com a legislação das Maurícias, registada sob o número 126328 C2/ GBL, Mauritius; e
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a (10%) dez por cento do capital social, pertencente ao Julião Uane António Pondeca Julião Uane António Pondeca, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110102263193N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo em 13 de Abril de 2011, residente na Avenida Martires de Mueda n.o 353/11º, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 42: a) O valor de aumento do capital;
- Número ou marcador, página 42: b) A modalidade do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 42: c) O valor nominal do capital social;
- Número ou marcador, página 42: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento.
- Número ou marcador, página 42: Três) Todos os aumentos de capital estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de quotas a serem emitidas, na proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 42: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade poderá adquirir quotas próprias, dentro dos limites previstos na lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias se o seu valor patrimonial líquido não for inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 42: Três) Com excepção do direito de receber novas quotas, ou de aumentos de capital por incorporação de reserva, todos os direitos inerentes às quotas de que a sociedade seja titular consideram-se suspensos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 42: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 42: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 42: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem acordados com a administração, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 42: (Direito de preferência na transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade. Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 42: Três) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 42: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade, através de assembleia geral, pode excluir um sócio e adquirir as quotas do referido sócio nos casos em que:
- Número ou marcador, página 42: a) O sócio viole as disposições do direito de preferência previsto nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 42: b) Por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado insolvente, seja incapaz de pagar as suas dívidas ou for condenado pela prática de qualquer crime;
- Número ou marcador, página 42: c) A quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 42: d) O sócio viole as disposições destes estatutos e não repare tal violação no prazo de 21 dias úteis após da recepção do aviso para sanar essa violação;
- Número ou marcador, página 42: e) O sócio envolva a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
- Número ou marcador, página 42: f) O sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota ou nas entradas em aumentos de capital.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas desde que, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 42: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 42: Um) São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 42: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 42: b) Administração.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Constitui um órgão social facultativo
- Texto do artigo, página 42: da sociedade o conselho fiscal ou o fiscal único.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 42: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 42: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 42: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade. Se uma pessoa colectiva for designada para um cargo, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e informar o respectivo nome, ao presidente da mesa de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 43: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 43: Um) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os membros dos órgãos sociais não serão remunerados pelo exercício dos seus cargos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os membros dos órgãos sociais estarão dispensados de prestar caução para o exercício do seu cargo ou, sendo legalmente exigido, caucionarão pela importância mínima legalmente exigida e por qualquer das formas permitidas.
- Número ou marcador, página 43: SECÇÃO II Assembleia geral
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 43: (Composição)
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os administradores e o conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador,
- Texto do artigo, página 43: o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO CATORZE (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 43: (Presidente de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) A mesa da assembleia geral é dirigida por um presidente.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Na falta ou impedimento do presidente de mesa da assembleia geral, o sócio maioritário ou seu representante, na falta deste, a pessoa designada pela administração pode actuar como presidente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DEZASEIS
- Texto do artigo, página 43: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 43: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 43: a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
- Número ou marcador, página 43: b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 43: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 43: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 43: e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 43: f) Deliberar sobre a criação de quotas preferenciais;
- Número ou marcador, página 43: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 43: h) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 43: i) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 43: (Convocação)
- Número ou marcador, página 43: Um) A convocação da assembleia geral será feita por carta registada com aviso de recepção enviada, com a antecedência mínima de 15 dias, a cada um dos sócios ou mediante anúncios publicados nos jornais locais.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral pode ainda ser convocada por qualquer administrador, ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, com observância da formalidade de convocação constante do número anterior.
- Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral poderá também reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados, e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 43: (Representação)
- Texto do artigo, página 43: Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que, para o efeito, designarem, nos termos da lei, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 43: (Quórum e deliberações)
- Número ou marcador, página 43: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 43: Três) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 43: SECÇÃO III Administração
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 43: (Composição e forma de vincular)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade obriga-se e vincula-se validamente do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 43: a) Com a assinatura do administrador designado para o cargo de presidente do conselho de administração ou pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura conjunta de um ou mais administradores delegados, nos termos e limites na delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 43: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, isoladamente ou em conjunto com um administrador, nos termos do mandato conferido por dois administradores com poderes para obrigar a sociedade;
- Número ou marcador, página 43: d) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responderem civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 43: (Competência)
- Número ou marcador, página 43: Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à administração da sociedade:
- Número ou marcador, página 43: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometerse em arbitragens, delegando, se necessário poderes num só administrador ou nomeando mandatário;
- Número ou marcador, página 43: b) Aprovar o orçamento e plano da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: c) Tomar de arrendamento, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo veículos, acções, quotas ou obrigações;
- Número ou marcador, página 44: d) Deliberar a emissão de obrigações e a contracção de empréstimos no mercado financeiro nacional e ou estrangeiro e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes;
- Número ou marcador, página 44: e) Designar quaisquer outras pessoas, individuais ou colectivas, para exercício de cargos sociais noutras empresas;
- Número ou marcador, página 44: f) Deliberar que a sociedade preste, às sociedades de que seja titular de acções, quotas ou partes sociais, apoio técnico e financeiro, bem como prestar garantias, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 44: g) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas ou entidades;
- Número ou marcador, página 44: h) Nomear procuradores da sociedade para a prática de certos e determinados actos com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Aos administradores é vedada a prática, em nome da sociedade, de quaisquer actos e operações estranhos ao objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 44: (Reuniões da administração)
- Número ou marcador, página 44: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita.
- Número ou marcador, página 44: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
- Número ou marcador, página 44: SECÇÃO IV Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 44: (Composição)
- Número ou marcador, página 44: Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um suplente, sendo que, pelo menos, um dos membros efectivos
- Texto do artigo, página 44: do conselho fiscal deverá ser um contabilista certificado ou uma empresa de auditoria devidamente registada e licenciada para a actividade em Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 44: (Competência)
- Texto do artigo, página 44: O conselho fiscal supervisiona os negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 44: (Reuniões do conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 44: Um) O conselho fiscal, quando existir, reúnese trimestralmente ou sempre que convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pela administração.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Para que o conselho fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 44: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 44: (Do exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 44: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 44: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 44: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
- Número ou marcador, página 44: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 44: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 44: Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administradores da sociedade, o senhor Julião Uane António Pondeca.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 11 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 44: — O Técnico, Ilegível.
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