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Texto do artigo · p. 23 Cell Shop Botelho, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100559374, uma sociedade denominada Cell Shop Botelho, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. João Alberto Pereira Botelho, solteiro maior de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 11010101798069M,emitido aos 11 de Janeiro de 2012 em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Albano Fernandes Botelho, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010018831J, emitido aos 18 de Novembro de 2013 em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se regera pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Cell Shop Botelho é uma sociedade por quotas, de responsabilidades limitada criada por um tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem sua sede adopta na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 999 R/C, podendo abrir sucursais, delegações, agencia ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples declaração pode a gerência transferir para qualquer território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social, a reparação e montagem de aparelhos eletrónicos (telemóveis, computadores, camaras digitais e televisores).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO (Capitais sociais)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vintemil meticais) e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 23 a) João Alberto Pereira Botelho, com uma quota no valor de dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 23 b) Albano Fernandes Botelho, com uma quota no valor de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, alternando-se em qualquer dos casos, o capital para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo na lei comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deliberando qualquer aumento será rateado pelos sócios existentes na porção das suas quotas, competindo assembleia geral deliberar como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quanto o respectivo aumento de capital não seja mediante e integralmente realizado observando-se desde já os sócios a garantia no mínimo a entrada de imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior poderão os sócios deliberarem em assembleiageral, construir novas quotas ate ao limite do aumento do capital, gozando os atuaissócios do direito de preferência na sua liquidação ou a admitir novossócios quem serão cedidas onerosamente as novas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 Se alguns dos sócios pretender a sua cota, oferecê-lo-á primeiro a sociedade e se esta a não quiser adquirir ser cedido a estranho.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de convocação da assembleia geral, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 23 As assembleias gerais, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocaçãoserão convocadas por qualquer gerente ou por carta registada expedida com trinta dias de antecedência pelo menos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral compete:
Número ou marcador · p. 24 a) Eleger a gerência bem como o seu gerente;
Número ou marcador · p. 24 b) Deliberar sobre as propostas de alteração do estatuto emanadas na gerência;
Número ou marcador · p. 24 c) Eleger os membros do conselho fiscal bem como o respetivo presidente e deliberar quanto a conveniência da necessidade deste conselho ser complementado pelos serviços de uma sociedade provisoria de contas;
Número ou marcador · p. 24 d) Decidir a forma de distribuição de lucros líquidos bem como a adequada constituição das amortizações, provisões, reservas e reinvestimento de acordo com propostas da gerência;
Número ou marcador · p. 24 e) Dissolver a sociedade quando este não se mostrar viável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Nomeação de novos gerentes)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral pordeliberação a que correspondam nos mínimos os votos representativos de setenta cinco porcento de capital social poderá eleger novos gerentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Responsabilidade social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será gerida por um corpo de gerência composto por dois membros que podem ser sócios a nomear administradores nos termos do artigo cento quarenta enove, numero três do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competência do gerente)
Texto do artigo · p. 24 Aos gerentes compete:
Número ou marcador · p. 24 a) Convocar os sócios e assembleia geral consoante as necessidades;
Número ou marcador · p. 24 b) Regular os trabalhos da gerência;
Número ou marcador · p. 24 c) Fazer executar as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Representar a sociedade em juízo e foradele,activa e passivamente, podendo contrair obrigações propor e sugerir pleitos,confessardesistir ou transigir em processos comprometer-se em arbítrios e assinar termo de responsabilidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos apurados de balanco anual serãodistribuídos aos sócios do capital apos adequada a constituição de amortizaçãoprovisões e reservas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só dissolvera nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção,morte, interdição ou incapacidade de qualquer dos sócios continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto,falecido interdito ou incapacidade,indicando dentre eles um que a todos represente na sociedade e mantendo-se quota indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Regime e político)
Número ou marcador · p. 24 Um) O regime de prestação de trabalho bem como os direitos, obrigações e garantias socias dos trabalhadores da empresa serãopautados pelas normas relativas a lei do trabalho em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A adequação da política de pessoal de sociedade as normas aque referi o ponto anterior será estabelecida pela gerência.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Cell Shop Botelho, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100559374, uma sociedade denominada Cell Shop Botelho, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. João Alberto Pereira Botelho, solteiro maior de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 11010101798069M,emitido aos 11 de Janeiro de 2012 em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo. Albano Fernandes Botelho, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010018831J, emitido aos 18 de Novembro de 2013 em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se regera pelas cláusulas seguintes.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Cell Shop Botelho é uma sociedade por quotas, de responsabilidades limitada criada por um tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Sede e formas de representação)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem sua sede adopta na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 999 R/C, podendo abrir sucursais, delegações, agencia ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples declaração pode a gerência transferir para qualquer território nacional.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social, a reparação e montagem de aparelhos eletrónicos (telemóveis, computadores, camaras digitais e televisores).
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO (Capitais sociais)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vintemil meticais) e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídos:
  19. Número ou marcador, página 23: a) João Alberto Pereira Botelho, com uma quota no valor de dez mil meticais;
  20. Número ou marcador, página 23: b) Albano Fernandes Botelho, com uma quota no valor de dez mil meticais.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, alternando-se em qualquer dos casos, o capital para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo na lei comercial em vigor.
  22. Número ou marcador, página 23: Três) Deliberando qualquer aumento será rateado pelos sócios existentes na porção das suas quotas, competindo assembleia geral deliberar como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quanto o respectivo aumento de capital não seja mediante e integralmente realizado observando-se desde já os sócios a garantia no mínimo a entrada de imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  23. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior poderão os sócios deliberarem em assembleiageral, construir novas quotas ate ao limite do aumento do capital, gozando os atuaissócios do direito de preferência na sua liquidação ou a admitir novossócios quem serão cedidas onerosamente as novas quotas.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Cessão e amortização de quotas)
  26. Texto do artigo, página 23: Se alguns dos sócios pretender a sua cota, oferecê-lo-á primeiro a sociedade e se esta a não quiser adquirir ser cedido a estranho.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Formas de convocação da assembleia geral, gerência e representação)
  29. Texto do artigo, página 23: As assembleias gerais, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocaçãoserão convocadas por qualquer gerente ou por carta registada expedida com trinta dias de antecedência pelo menos.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: (Competência da assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral compete:
  33. Número ou marcador, página 24: a) Eleger a gerência bem como o seu gerente;
  34. Número ou marcador, página 24: b) Deliberar sobre as propostas de alteração do estatuto emanadas na gerência;
  35. Número ou marcador, página 24: c) Eleger os membros do conselho fiscal bem como o respetivo presidente e deliberar quanto a conveniência da necessidade deste conselho ser complementado pelos serviços de uma sociedade provisoria de contas;
  36. Número ou marcador, página 24: d) Decidir a forma de distribuição de lucros líquidos bem como a adequada constituição das amortizações, provisões, reservas e reinvestimento de acordo com propostas da gerência;
  37. Número ou marcador, página 24: e) Dissolver a sociedade quando este não se mostrar viável.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 24: (Nomeação de novos gerentes)
  40. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral pordeliberação a que correspondam nos mínimos os votos representativos de setenta cinco porcento de capital social poderá eleger novos gerentes.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 24: (Responsabilidade social)
  43. Texto do artigo, página 24: A sociedade será gerida por um corpo de gerência composto por dois membros que podem ser sócios a nomear administradores nos termos do artigo cento quarenta enove, numero três do Código Comercial.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 24: (Competência do gerente)
  46. Texto do artigo, página 24: Aos gerentes compete:
  47. Número ou marcador, página 24: a) Convocar os sócios e assembleia geral consoante as necessidades;
  48. Número ou marcador, página 24: b) Regular os trabalhos da gerência;
  49. Número ou marcador, página 24: c) Fazer executar as deliberações da assembleia geral;
  50. Número ou marcador, página 24: d) Representar a sociedade em juízo e foradele,activa e passivamente, podendo contrair obrigações propor e sugerir pleitos,confessardesistir ou transigir em processos comprometer-se em arbítrios e assinar termo de responsabilidade.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de lucros)
  53. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados de balanco anual serãodistribuídos aos sócios do capital apos adequada a constituição de amortizaçãoprovisões e reservas.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só dissolvera nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção,morte, interdição ou incapacidade de qualquer dos sócios continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto,falecido interdito ou incapacidade,indicando dentre eles um que a todos represente na sociedade e mantendo-se quota indivisa.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 24: (Regime e político)
  60. Número ou marcador, página 24: Um) O regime de prestação de trabalho bem como os direitos, obrigações e garantias socias dos trabalhadores da empresa serãopautados pelas normas relativas a lei do trabalho em vigor na República de Moçambique.
  61. Número ou marcador, página 24: Dois) A adequação da política de pessoal de sociedade as normas aque referi o ponto anterior será estabelecida pela gerência.
  62. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Março de 2016.
  63. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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