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Texto do artigo · p. 7 R&Y Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100312670 a entidade legal supra constituída entre: Lerice da Conceição Mascarenhas Arouca, solteira, natural da cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 08010531212D, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de
Texto do artigo · p. 7 Inhambane, aos vinte de Maio de dois mil e quinze e Crimildo Ricardo Fernando Vilanculo, solteiro, natural da cidade de Inhambane, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 80081642, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos nove de Junho de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede, objecto e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Richard & Yuran Empreendimentos, Limitada, abreviadamente denominado: R&Y Empreendimentos Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Balane 2 na Avenida Amílcar Cabral, na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do pais, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto, actividades de:
Número ou marcador · p. 7 a) Venda a grosso e a retalho de produtos de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 7 b) Venda de material de escritório, escolar, informático e mobiliário;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestação de serviços em geral, desde que devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 7 d) Aluguer de mão-de-obra para diversas actividades devidamente licenciadas;
Número ou marcador · p. 7 e) Consultoria em diversas áreas, desde que devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 7 f) Importação e exportação de outros, desde que devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 7 g) Venda de material de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, outras actividades conexas ou diferentes do objecto social, desde que devidamente autorizada pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de (20.000,00MT), vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Lerice da Conceição Mascarenhas Arouca, 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Crimildo Ricardo Fernando Vilanculo, 45% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porem, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiverem na sociedade, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio maioritário, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência deste fica automaticamente substituído pelo segundo sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 A movimentação das contas bancárias será exercida pelos dois únicos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 O exercício social, coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto o presente estatuto se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Inhambane, catorze de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 8 e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: R&Y Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100312670 a entidade legal supra constituída entre: Lerice da Conceição Mascarenhas Arouca, solteira, natural da cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 08010531212D, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de
  3. Texto do artigo, página 7: Inhambane, aos vinte de Maio de dois mil e quinze e Crimildo Ricardo Fernando Vilanculo, solteiro, natural da cidade de Inhambane, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 80081642, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos nove de Junho de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, objecto e duração)
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Richard & Yuran Empreendimentos, Limitada, abreviadamente denominado: R&Y Empreendimentos Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Balane 2 na Avenida Amílcar Cabral, na cidade de Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do pais, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto, actividades de:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Venda a grosso e a retalho de produtos de primeira necessidade;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Venda de material de escritório, escolar, informático e mobiliário;
  18. Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços em geral, desde que devidamente autorizado;
  19. Número ou marcador, página 7: d) Aluguer de mão-de-obra para diversas actividades devidamente licenciadas;
  20. Número ou marcador, página 7: e) Consultoria em diversas áreas, desde que devidamente autorizada;
  21. Número ou marcador, página 7: f) Importação e exportação de outros, desde que devidamente autorizado;
  22. Número ou marcador, página 7: g) Venda de material de higiene e limpeza.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, outras actividades conexas ou diferentes do objecto social, desde que devidamente autorizada pela entidade competente.
  24. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de (20.000,00MT), vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente aos seguintes sócios:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Lerice da Conceição Mascarenhas Arouca, 55% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Crimildo Ricardo Fernando Vilanculo, 45% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quota)
  32. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porem, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiverem na sociedade, do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio maioritário, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência deste fica automaticamente substituído pelo segundo sócio.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 8: A movimentação das contas bancárias será exercida pelos dois únicos sócios.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 8: O exercício social, coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 8: (Distribuição de lucros)
  44. Texto do artigo, página 8: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  50. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto o presente estatuto se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, catorze de Agosto de dois mil
  52. Texto do artigo, página 8: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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