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- Texto do artigo, página 9: Ocean Blue, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta verso a folhas oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo deFernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma cessão total de
- Texto do artigo, página 9: quota, saída e entrada de novo sócio, em que o sócio Jan Van Niekerk Conradie, cedeu a sua quota a novo sócio Raphael Simon Arnold, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas: uma quota de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, para cada um dos sócios John Moran O’Kennnedy e Raphael Simon Arnold, respectivamente.
- Texto do artigo, página 9: Que em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 9: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 9: de Vilankulo, aos dez de Março de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Associção Help Code – Moçambique
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 9: Denominação, natureza jurídica, sede, duração, delegações, representações, âmbito e objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 9: A Associação Help Code Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Help Code Moçambique, é de âmbito nacional e tem a sua sede em Maputo, na cidade da Matola, bairro Hanhane, rua Régulo Xavier, casa n.º 142, podendo criar delegações e representações em qualquer ponto do país e pode ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação constitui – se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS Objectivos
- Texto do artigo, página 9: São objectivos da Associação Help Code Moçambique:
- Número ou marcador, página 9: a) Contribuir para o desenvolvimento económico e social das comunidades e mais do país;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover acções com vista a melhorar as condições de vida das raparigas e dos rapazes no contexto em que vivem;
- Número ou marcador, página 9: c) Combater qualquer forma de discriminação para com as mulheres, promover os seus direitos e criar condições para a sua plena realização como seres humanos;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover a protecção da natureza e do meio ambiente através da actividade de pesquisa, de sensibilização, de formação, de conservação da biodiversidade e dos ecossistemas, bem como do uso sustentável dos recursos naturais e da luta contra a poluição;
- Número ou marcador, página 9: e) Fomentar o crescimento das capacidades dos cidadãos moçambicanos, através de iniciativas de formação, inserção no emprego e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 9: f) Realizar estudos relevantes e de qualidade para a efectivação dos projectos;
- Número ou marcador, página 9: g) Colaborar com as instituições públicas a nível local e central nas suas actividades.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 9: Um) A admissão de membros ordinários é da competência da Assembleia Geral mediante proposta subscrita por pelo menos dois membros fundadores.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São membros da Associação Help Code Moçambique todos aqueles que, por sua vontade, adiram a Associação e contribuam para os seus objectivos, comprometendo-se a observar os presentes estatutos e demais regulamentos que forem aprovados pelos órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 9: Os membros da Associação dividem-se em quatro categorias:
- Número ou marcador, página 9: a) Membros ordinários – são todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras que, identificando-se com os objectivos
- Texto do artigo, página 10: da Help Code Moçambique, colaborem activamente no desenvolvimento e no cumprimento dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 10: b) Membros fundadores – são todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiros, que tenham participado no acto constitutivo da Help Code Moçambique, aos membros fundadores cabe o direito de propor uma lista de nomes entre os quais escolher a maioria dos membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Membros Honorários;
- Número ou marcador, página 10: d) Membros Beneméritos;
- Número ou marcador, página 10: e) Os Membros Honorários e Beneméritos tem direito a participar em secções da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: Perda da qualidade de membros
- Texto do artigo, página 10: Perde-se a qualidade de membro devido a:
- Número ou marcador, página 10: a) Pedido de exoneração por parte do próprio membro;
- Número ou marcador, página 10: b) Incumprimento reiterado das diretivas e decisões legítimas dos corpos sociais, das normas estatutária, regulamentos aprovados ou por comportamento que atenta a imagem e o bom nome da Associação;
- Número ou marcador, página 10: c) O não pagamento das quotas anuais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar na Assembleia Geral e usar livremente o seu direito de voto;
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 10: c) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela Help Code Moçambique;
- Número ou marcador, página 10: d) Participar em cursos de formação, capacitação e especialização;
- Número ou marcador, página 10: e) Ser informado acerca da administração e da gestão da Help Code Moçambique;
- Número ou marcador, página 10: f) Apresentar aos órgãos directivos, sugestões com vista a melhorar o seu desempenho;
- Número ou marcador, página 10: g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei ou ao estatuto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Pagar pontualmente as jóias e quotas da Help Code Moçambique;
- Número ou marcador, página 10: b) Desempenhar com dedicação os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 10: c) Actuar de forma legal e constante para alcançar os objectivos da Help Code Moçambique;
- Número ou marcador, página 10: d) Tomar parte efectiva nos trabalhos da Help Code Moçambique;
- Número ou marcador, página 10: e) Difundir e cumprir os Estatutos, Regulamento e Programa da Help Code Moçambique bem como as deliberações dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 10: f) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 10: g) Garantir sigilo e confidencialidade profissionais em todos os assuntos relevantes da Help Code Moçambique;
- Número ou marcador, página 10: h) Participar nas reuniões para que for convocado;
- Número ou marcador, página 10: i) Conservar e defender o património da Associação;
- Número ou marcador, página 10: j) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que lhe forem incumbidas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: Regime e sanções disciplinares
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros que infringirem os estatutos e praticarem actos contrários aos interesses e objetivos da Associação podem ser aplicados, mediante decisão dos órgãos competentes as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 10: a) Repreensão - chamada de atenção feita ao membro e consignada no seu registo de membro;
- Número ou marcador, página 10: b) Suspensão - afastamento temporário do membro da Associação por um período não superior a doze meses;
- Número ou marcador, página 10: c) Expulsão - afastamento definitivo do membro, com perda de todos os direitos adquiridos nessa qualidade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A aplicação da medida disciplinar a um membro é sempre precedida de instauração de processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 10: Três) A aplicação das sanções disciplinares previstas nas alíneas a), b) e c) deste artigo, é da competência da Assembleia Geral após parecer do Conselho de Direção.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares e funcionamento
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos sociais da Associação:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As funções do Conselho Fiscal podem ser exercidas por uma sociedade revisora de contas, sempre que a Assembleia Geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Help Code Moçambique, sendo constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e dirigida por uma mesa composta por três elementos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: Convocatória da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária uma vez por ano, para aprovação do balanço e contas da Associação e extraordinariamente, sempre que a sua convocação for requerida pelo Presidente da Mesa com a maioria dos membros da Associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A convocatória da Assembleia Geral ordinária é feita pelo Presidente da Mesa, com a indicação do local e data da realização da sessão, mediante publicação da respectiva agenda por meio de jornais de grande circulação, fax, e-mail ou qualquer outro meio idóneo, com a antecedência mínima de 30 dias, sendo as extraordinárias convocadas com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 10: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que estejam presentes pelo menos a metademais umdo total dos membros, e, uma hora depois, com pelo menos um terço dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da Assembleia Geral sobre alteração dos Estatutos da Help Code Moçambique, requerem a presença de pelo menos três quartos dos membros e o voto favorável dos três quartosdo número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral sobre a dissolução da Help Code Moçambique e o destino a dar ao seu património exigem o voto favorável de ¾ (três quatros) dos seus membros fundadores.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 10: Composição e funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleitos entre os membros da Associação em Assembleia Geral, para um mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à Mesa da Assembleia Geral convocar as sessões da Assembleia Geral e dirigir os trabalhos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Ao Secretário compete elaborar as actas das sessões e servir de escrutinador em caso de ausência ou impedimento do Presidente, a sessão è aberta e dirigida pelo Vice-Presidente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 11: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger por escrutínio secreto e directo o Presidente e os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: b) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas da do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 11: d) Deliberar sobre alteraçãodo Estatuto;
- Número ou marcador, página 11: e) Admitir novos sócios, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis sujeitos a registo;
- Número ou marcador, página 11: h) Fixar o valor da jóia e das quotas;
- Número ou marcador, página 11: i) Deliberar sobre a dissolução e o destino a dar aos bens da Help Code Moçambique;
- Número ou marcador, página 11: j) Aprovar o símbolo distintivo da Associação;
- Número ou marcador, página 11: k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 11: Mandato da assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) Na sua primeira reunião o Conselho de Direcção elege, entre os vogais, o VicePresidente e o Secretário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por trimestre em cada ano por convocatória do Presidente e extraordinariamente quando for necessário, sempre que convocado pelo Presidente ou por maioria dos seus membros ou ainda por solicitação do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Três) As resoluções do Conselho de Direcção, para serem válidas, devem ser tomadas por maioria do voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente o do Presidente, o qual tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 11: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de governação da Help Code Moçambique e é constituído por cinco membros, um Presidente e quatro vogais, eleitos pela Assembleia Geral mediante proposta apresentada pelos membros, sendo três eleitos entre os propostos pelos membros fundadores e dois eleitos entre os propostos pelos membros ordinários, o mandato dura em carga por um período de três anos, renováveis até duas vezes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No exercício das suas funções o Conselho de Direcção presta conta à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 11: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos uma vez por mês e sempre que for necessário, por convocação do Presidente, VicePresidente ou a pedido dos membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Definir a política e estratégia da Associação a implementar em conformidade com os seus fins;
- Número ou marcador, página 11: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias legais e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Definir as orientações gerais de funcionamento da Associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
- Número ou marcador, página 11: d) Administrar o património da Associação,e praticar todos os actos necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 11: e) Preparar a proposta do plano anual de actividades bem como do respectivo orçamento e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral até o dia 30 de Abril de cada ano;
- Número ou marcador, página 11: f) Apresentar o relatório de actividades e o relatório de contas à Assembleia Geral até o dia 30 de Abril de cada ano;
- Número ou marcador, página 11: g) Zelar pelo cumprimento dos presentes Estatutos e Regulamento da Help Code Moçambique;
- Número ou marcador, página 11: h) Representar a Associaçãoactiva e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contractos, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 11: i) Elaborar normas e regulamentos para o bom funcionamento da Help Code Moçambique e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: j) Deliberar e decidir sobre os demais assuntos que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos;
- Número ou marcador, página 11: k) Manter e actualizar anualmente um livro de inventário do património da Associação.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 11: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por um Presidente e dois Vogais eleitos pela Assembleia Geral em cada dois anos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Aos Vogais do Conselho Fiscal cabe elaborar actas, para além de executar os trabalhos ligados à função, nos termos em que for determinado pelo seu Presidente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 11: Funcionamento e competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
- Número ou marcador, página 11: b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da Associação sempre que o entender;
- Número ou marcador, página 11: c) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os Estatutos;
- Número ou marcador, página 11: d) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da Direcção e em especial, sobre as contas da Help Code Moçambique;
- Número ou marcador, página 11: e) Controlar a utilização e conservação do património da Help Code Moçambique;
- Número ou marcador, página 11: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 11: g) Zelar pela aplicação dos estatutos, do programa, do regulamento interno e resoluções da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Help Code Moçambique pode dissolver-se pelas seguintes causas:
- Número ou marcador, página 11: a) Deliberação da Assembleia Geral que deve obter voto favorável de pelo menos três quartos dos membros com direito a voto;
- Número ou marcador, página 11: b) Se o número de sócios for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 11: c) Nas demais causas previstas na lei vigente no país.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A dissolução da Help Code Moçambique só pode ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito e que deve criar uma Comissão Liquidatária constituída por três membros eleitos pela mesma Assembleia.
- Número ou marcador, página 12: Três) A comissão deve reverter o património da Associação, se houver, para outras organizações moçambicanas cujo objecto social seja conforme aos objectivos da Help Code Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Dúvidas sobre a aplicação do estatuto
- Número ou marcador, página 12: Um) As dúvidas e eventuais conflitos decorrentes da interpretação e aplicação deste estatuto e regulamento interno da Help Code Moçambique são resolvidos por apreciação conjunta da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Conselho de Direcção, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Caso resultados não sejam alcançados pela via prevista no parágrafo anterior, recorrerão as partes a arbitragem e em último recurso as instâncias judiciais.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 12: Fundos e património
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 12: Fundos
- Texto do artigo, página 12: Constituem fundos da Associação Help Code Moçambique os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 12: b) Quaisquer subsídios, donativos, legados ou doações de entidades singulares, colectivas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 12: c) Parcerias com entidades públicas, privadas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 12: d) Iniciativas geradoras de receita, as quais revertem a favor das actividades da Help Code Moçambique;
- Número ou marcador, página 12: e) A Associação tem a obrigação de empregar os fundos de que dispõe vindos das receitas institucionais e outras a elas conexas, para o seguimento e a realização das finalidades estatutárias consoante o supracitado no artigo 7.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 12: Património
- Texto do artigo, página 12: Constitue património da Associação Help Code Moçambique as que forem suportadas legalmente para a plena realização dos objectivos sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 12: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 12: O presente estatuto entra em vigor após o despacho de reconhecimento jurídico.
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