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Texto do artigo · p. 9 Ocean Blue, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta verso a folhas oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo deFernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma cessão total de
Texto do artigo · p. 9 quota, saída e entrada de novo sócio, em que o sócio Jan Van Niekerk Conradie, cedeu a sua quota a novo sócio Raphael Simon Arnold, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas: uma quota de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, para cada um dos sócios John Moran O’Kennnedy e Raphael Simon Arnold, respectivamente.
Texto do artigo · p. 9 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 9 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 9 de Vilankulo, aos dez de Março de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Associção Help Code – Moçambique
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 9 Denominação, natureza jurídica, sede, duração, delegações, representações, âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 9 A Associação Help Code Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação Help Code Moçambique, é de âmbito nacional e tem a sua sede em Maputo, na cidade da Matola, bairro Hanhane, rua Régulo Xavier, casa n.º 142, podendo criar delegações e representações em qualquer ponto do país e pode ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação constitui – se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS Objectivos
Texto do artigo · p. 9 São objectivos da Associação Help Code Moçambique:
Número ou marcador · p. 9 a) Contribuir para o desenvolvimento económico e social das comunidades e mais do país;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover acções com vista a melhorar as condições de vida das raparigas e dos rapazes no contexto em que vivem;
Número ou marcador · p. 9 c) Combater qualquer forma de discriminação para com as mulheres, promover os seus direitos e criar condições para a sua plena realização como seres humanos;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover a protecção da natureza e do meio ambiente através da actividade de pesquisa, de sensibilização, de formação, de conservação da biodiversidade e dos ecossistemas, bem como do uso sustentável dos recursos naturais e da luta contra a poluição;
Número ou marcador · p. 9 e) Fomentar o crescimento das capacidades dos cidadãos moçambicanos, através de iniciativas de formação, inserção no emprego e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 9 f) Realizar estudos relevantes e de qualidade para a efectivação dos projectos;
Número ou marcador · p. 9 g) Colaborar com as instituições públicas a nível local e central nas suas actividades.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 9 Um) A admissão de membros ordinários é da competência da Assembleia Geral mediante proposta subscrita por pelo menos dois membros fundadores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São membros da Associação Help Code Moçambique todos aqueles que, por sua vontade, adiram a Associação e contribuam para os seus objectivos, comprometendo-se a observar os presentes estatutos e demais regulamentos que forem aprovados pelos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 9 Os membros da Associação dividem-se em quatro categorias:
Número ou marcador · p. 9 a) Membros ordinários – são todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras que, identificando-se com os objectivos
Texto do artigo · p. 10 da Help Code Moçambique, colaborem activamente no desenvolvimento e no cumprimento dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros fundadores – são todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiros, que tenham participado no acto constitutivo da Help Code Moçambique, aos membros fundadores cabe o direito de propor uma lista de nomes entre os quais escolher a maioria dos membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Membros Honorários;
Número ou marcador · p. 10 d) Membros Beneméritos;
Número ou marcador · p. 10 e) Os Membros Honorários e Beneméritos tem direito a participar em secções da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Perda da qualidade de membros
Texto do artigo · p. 10 Perde-se a qualidade de membro devido a:
Número ou marcador · p. 10 a) Pedido de exoneração por parte do próprio membro;
Número ou marcador · p. 10 b) Incumprimento reiterado das diretivas e decisões legítimas dos corpos sociais, das normas estatutária, regulamentos aprovados ou por comportamento que atenta a imagem e o bom nome da Associação;
Número ou marcador · p. 10 c) O não pagamento das quotas anuais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 10 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar na Assembleia Geral e usar livremente o seu direito de voto;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 10 c) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela Help Code Moçambique;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar em cursos de formação, capacitação e especialização;
Número ou marcador · p. 10 e) Ser informado acerca da administração e da gestão da Help Code Moçambique;
Número ou marcador · p. 10 f) Apresentar aos órgãos directivos, sugestões com vista a melhorar o seu desempenho;
Número ou marcador · p. 10 g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei ou ao estatuto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 10 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Pagar pontualmente as jóias e quotas da Help Code Moçambique;
Número ou marcador · p. 10 b) Desempenhar com dedicação os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 10 c) Actuar de forma legal e constante para alcançar os objectivos da Help Code Moçambique;
Número ou marcador · p. 10 d) Tomar parte efectiva nos trabalhos da Help Code Moçambique;
Número ou marcador · p. 10 e) Difundir e cumprir os Estatutos, Regulamento e Programa da Help Code Moçambique bem como as deliberações dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 10 f) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 10 g) Garantir sigilo e confidencialidade profissionais em todos os assuntos relevantes da Help Code Moçambique;
Número ou marcador · p. 10 h) Participar nas reuniões para que for convocado;
Número ou marcador · p. 10 i) Conservar e defender o património da Associação;
Número ou marcador · p. 10 j) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que lhe forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 Regime e sanções disciplinares
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros que infringirem os estatutos e praticarem actos contrários aos interesses e objetivos da Associação podem ser aplicados, mediante decisão dos órgãos competentes as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 10 a) Repreensão - chamada de atenção feita ao membro e consignada no seu registo de membro;
Número ou marcador · p. 10 b) Suspensão - afastamento temporário do membro da Associação por um período não superior a doze meses;
Número ou marcador · p. 10 c) Expulsão - afastamento definitivo do membro, com perda de todos os direitos adquiridos nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A aplicação da medida disciplinar a um membro é sempre precedida de instauração de processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 10 Três) A aplicação das sanções disciplinares previstas nas alíneas a), b) e c) deste artigo, é da competência da Assembleia Geral após parecer do Conselho de Direção.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares e funcionamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 Um) São órgãos sociais da Associação:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As funções do Conselho Fiscal podem ser exercidas por uma sociedade revisora de contas, sempre que a Assembleia Geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Help Code Moçambique, sendo constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e dirigida por uma mesa composta por três elementos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 Convocatória da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária uma vez por ano, para aprovação do balanço e contas da Associação e extraordinariamente, sempre que a sua convocação for requerida pelo Presidente da Mesa com a maioria dos membros da Associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A convocatória da Assembleia Geral ordinária é feita pelo Presidente da Mesa, com a indicação do local e data da realização da sessão, mediante publicação da respectiva agenda por meio de jornais de grande circulação, fax, e-mail ou qualquer outro meio idóneo, com a antecedência mínima de 30 dias, sendo as extraordinárias convocadas com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que estejam presentes pelo menos a metademais umdo total dos membros, e, uma hora depois, com pelo menos um terço dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações da Assembleia Geral sobre alteração dos Estatutos da Help Code Moçambique, requerem a presença de pelo menos três quartos dos membros e o voto favorável dos três quartosdo número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral sobre a dissolução da Help Code Moçambique e o destino a dar ao seu património exigem o voto favorável de ¾ (três quatros) dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 Composição e funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleitos entre os membros da Associação em Assembleia Geral, para um mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete à Mesa da Assembleia Geral convocar as sessões da Assembleia Geral e dirigir os trabalhos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Ao Secretário compete elaborar as actas das sessões e servir de escrutinador em caso de ausência ou impedimento do Presidente, a sessão è aberta e dirigida pelo Vice-Presidente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger por escrutínio secreto e directo o Presidente e os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas da do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 11 d) Deliberar sobre alteraçãodo Estatuto;
Número ou marcador · p. 11 e) Admitir novos sócios, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 11 g) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis sujeitos a registo;
Número ou marcador · p. 11 h) Fixar o valor da jóia e das quotas;
Número ou marcador · p. 11 i) Deliberar sobre a dissolução e o destino a dar aos bens da Help Code Moçambique;
Número ou marcador · p. 11 j) Aprovar o símbolo distintivo da Associação;
Número ou marcador · p. 11 k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 Mandato da assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) Na sua primeira reunião o Conselho de Direcção elege, entre os vogais, o VicePresidente e o Secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por trimestre em cada ano por convocatória do Presidente e extraordinariamente quando for necessário, sempre que convocado pelo Presidente ou por maioria dos seus membros ou ainda por solicitação do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Três) As resoluções do Conselho de Direcção, para serem válidas, devem ser tomadas por maioria do voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente o do Presidente, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de governação da Help Code Moçambique e é constituído por cinco membros, um Presidente e quatro vogais, eleitos pela Assembleia Geral mediante proposta apresentada pelos membros, sendo três eleitos entre os propostos pelos membros fundadores e dois eleitos entre os propostos pelos membros ordinários, o mandato dura em carga por um período de três anos, renováveis até duas vezes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No exercício das suas funções o Conselho de Direcção presta conta à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos uma vez por mês e sempre que for necessário, por convocação do Presidente, VicePresidente ou a pedido dos membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Definir a política e estratégia da Associação a implementar em conformidade com os seus fins;
Número ou marcador · p. 11 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias legais e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Definir as orientações gerais de funcionamento da Associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
Número ou marcador · p. 11 d) Administrar o património da Associação,e praticar todos os actos necessários a esse objectivo;
Número ou marcador · p. 11 e) Preparar a proposta do plano anual de actividades bem como do respectivo orçamento e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral até o dia 30 de Abril de cada ano;
Número ou marcador · p. 11 f) Apresentar o relatório de actividades e o relatório de contas à Assembleia Geral até o dia 30 de Abril de cada ano;
Número ou marcador · p. 11 g) Zelar pelo cumprimento dos presentes Estatutos e Regulamento da Help Code Moçambique;
Número ou marcador · p. 11 h) Representar a Associaçãoactiva e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contractos, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 11 i) Elaborar normas e regulamentos para o bom funcionamento da Help Code Moçambique e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 j) Deliberar e decidir sobre os demais assuntos que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos;
Número ou marcador · p. 11 k) Manter e actualizar anualmente um livro de inventário do património da Associação.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por um Presidente e dois Vogais eleitos pela Assembleia Geral em cada dois anos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Aos Vogais do Conselho Fiscal cabe elaborar actas, para além de executar os trabalhos ligados à função, nos termos em que for determinado pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento e competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
Número ou marcador · p. 11 b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da Associação sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 11 c) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os Estatutos;
Número ou marcador · p. 11 d) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da Direcção e em especial, sobre as contas da Help Code Moçambique;
Número ou marcador · p. 11 e) Controlar a utilização e conservação do património da Help Code Moçambique;
Número ou marcador · p. 11 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 11 g) Zelar pela aplicação dos estatutos, do programa, do regulamento interno e resoluções da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Help Code Moçambique pode dissolver-se pelas seguintes causas:
Número ou marcador · p. 11 a) Deliberação da Assembleia Geral que deve obter voto favorável de pelo menos três quartos dos membros com direito a voto;
Número ou marcador · p. 11 b) Se o número de sócios for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 11 c) Nas demais causas previstas na lei vigente no país.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A dissolução da Help Code Moçambique só pode ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito e que deve criar uma Comissão Liquidatária constituída por três membros eleitos pela mesma Assembleia.
Número ou marcador · p. 12 Três) A comissão deve reverter o património da Associação, se houver, para outras organizações moçambicanas cujo objecto social seja conforme aos objectivos da Help Code Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Dúvidas sobre a aplicação do estatuto
Número ou marcador · p. 12 Um) As dúvidas e eventuais conflitos decorrentes da interpretação e aplicação deste estatuto e regulamento interno da Help Code Moçambique são resolvidos por apreciação conjunta da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Conselho de Direcção, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso resultados não sejam alcançados pela via prevista no parágrafo anterior, recorrerão as partes a arbitragem e em último recurso as instâncias judiciais.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 12 Fundos e património
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Fundos
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundos da Associação Help Code Moçambique os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 12 b) Quaisquer subsídios, donativos, legados ou doações de entidades singulares, colectivas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 c) Parcerias com entidades públicas, privadas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 d) Iniciativas geradoras de receita, as quais revertem a favor das actividades da Help Code Moçambique;
Número ou marcador · p. 12 e) A Associação tem a obrigação de empregar os fundos de que dispõe vindos das receitas institucionais e outras a elas conexas, para o seguimento e a realização das finalidades estatutárias consoante o supracitado no artigo 7.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 12 Património
Texto do artigo · p. 12 Constitue património da Associação Help Code Moçambique as que forem suportadas legalmente para a plena realização dos objectivos sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 12 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 12 O presente estatuto entra em vigor após o despacho de reconhecimento jurídico.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Ocean Blue, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta verso a folhas oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo deFernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma cessão total de
  3. Texto do artigo, página 9: quota, saída e entrada de novo sócio, em que o sócio Jan Van Niekerk Conradie, cedeu a sua quota a novo sócio Raphael Simon Arnold, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
  4. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 9: Capital social
  7. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas: uma quota de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, para cada um dos sócios John Moran O’Kennnedy e Raphael Simon Arnold, respectivamente.
  8. Texto do artigo, página 9: Que em tudo o mais não alterado continua a
  9. Texto do artigo, página 9: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  10. Texto do artigo, página 9: de Vilankulo, aos dez de Março de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 9: Associção Help Code – Moçambique
  12. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  13. Texto do artigo, página 9: Denominação, natureza jurídica, sede, duração, delegações, representações, âmbito e objectivos
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  15. Texto do artigo, página 9: Denominação e natureza jurídica
  16. Texto do artigo, página 9: A Associação Help Code Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  18. Texto do artigo, página 9: Âmbito, sede e duração
  19. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Help Code Moçambique, é de âmbito nacional e tem a sua sede em Maputo, na cidade da Matola, bairro Hanhane, rua Régulo Xavier, casa n.º 142, podendo criar delegações e representações em qualquer ponto do país e pode ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação constitui – se por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS Objectivos
  22. Texto do artigo, página 9: São objectivos da Associação Help Code Moçambique:
  23. Número ou marcador, página 9: a) Contribuir para o desenvolvimento económico e social das comunidades e mais do país;
  24. Número ou marcador, página 9: b) Promover acções com vista a melhorar as condições de vida das raparigas e dos rapazes no contexto em que vivem;
  25. Número ou marcador, página 9: c) Combater qualquer forma de discriminação para com as mulheres, promover os seus direitos e criar condições para a sua plena realização como seres humanos;
  26. Número ou marcador, página 9: d) Promover a protecção da natureza e do meio ambiente através da actividade de pesquisa, de sensibilização, de formação, de conservação da biodiversidade e dos ecossistemas, bem como do uso sustentável dos recursos naturais e da luta contra a poluição;
  27. Número ou marcador, página 9: e) Fomentar o crescimento das capacidades dos cidadãos moçambicanos, através de iniciativas de formação, inserção no emprego e aprendizagem;
  28. Número ou marcador, página 9: f) Realizar estudos relevantes e de qualidade para a efectivação dos projectos;
  29. Número ou marcador, página 9: g) Colaborar com as instituições públicas a nível local e central nas suas actividades.
  30. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  32. Texto do artigo, página 9: Admissão de membros
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A admissão de membros ordinários é da competência da Assembleia Geral mediante proposta subscrita por pelo menos dois membros fundadores.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) São membros da Associação Help Code Moçambique todos aqueles que, por sua vontade, adiram a Associação e contribuam para os seus objectivos, comprometendo-se a observar os presentes estatutos e demais regulamentos que forem aprovados pelos órgãos competentes.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  36. Texto do artigo, página 9: Categoria de membros
  37. Texto do artigo, página 9: Os membros da Associação dividem-se em quatro categorias:
  38. Número ou marcador, página 9: a) Membros ordinários – são todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras que, identificando-se com os objectivos
  39. Texto do artigo, página 10: da Help Code Moçambique, colaborem activamente no desenvolvimento e no cumprimento dos seus objectivos;
  40. Número ou marcador, página 10: b) Membros fundadores – são todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiros, que tenham participado no acto constitutivo da Help Code Moçambique, aos membros fundadores cabe o direito de propor uma lista de nomes entre os quais escolher a maioria dos membros do Conselho de Direcção;
  41. Número ou marcador, página 10: c) Membros Honorários;
  42. Número ou marcador, página 10: d) Membros Beneméritos;
  43. Número ou marcador, página 10: e) Os Membros Honorários e Beneméritos tem direito a participar em secções da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  45. Texto do artigo, página 10: Perda da qualidade de membros
  46. Texto do artigo, página 10: Perde-se a qualidade de membro devido a:
  47. Número ou marcador, página 10: a) Pedido de exoneração por parte do próprio membro;
  48. Número ou marcador, página 10: b) Incumprimento reiterado das diretivas e decisões legítimas dos corpos sociais, das normas estatutária, regulamentos aprovados ou por comportamento que atenta a imagem e o bom nome da Associação;
  49. Número ou marcador, página 10: c) O não pagamento das quotas anuais.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  51. Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros
  52. Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros:
  53. Número ou marcador, página 10: a) Participar na Assembleia Geral e usar livremente o seu direito de voto;
  54. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito;
  55. Número ou marcador, página 10: c) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela Help Code Moçambique;
  56. Número ou marcador, página 10: d) Participar em cursos de formação, capacitação e especialização;
  57. Número ou marcador, página 10: e) Ser informado acerca da administração e da gestão da Help Code Moçambique;
  58. Número ou marcador, página 10: f) Apresentar aos órgãos directivos, sugestões com vista a melhorar o seu desempenho;
  59. Número ou marcador, página 10: g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei ou ao estatuto.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  61. Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
  62. Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros:
  63. Número ou marcador, página 10: a) Pagar pontualmente as jóias e quotas da Help Code Moçambique;
  64. Número ou marcador, página 10: b) Desempenhar com dedicação os cargos para que for eleito;
  65. Número ou marcador, página 10: c) Actuar de forma legal e constante para alcançar os objectivos da Help Code Moçambique;
  66. Número ou marcador, página 10: d) Tomar parte efectiva nos trabalhos da Help Code Moçambique;
  67. Número ou marcador, página 10: e) Difundir e cumprir os Estatutos, Regulamento e Programa da Help Code Moçambique bem como as deliberações dos seus órgãos;
  68. Número ou marcador, página 10: f) Tomar parte nas assembleias gerais;
  69. Número ou marcador, página 10: g) Garantir sigilo e confidencialidade profissionais em todos os assuntos relevantes da Help Code Moçambique;
  70. Número ou marcador, página 10: h) Participar nas reuniões para que for convocado;
  71. Número ou marcador, página 10: i) Conservar e defender o património da Associação;
  72. Número ou marcador, página 10: j) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que lhe forem incumbidas.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  74. Texto do artigo, página 10: Regime e sanções disciplinares
  75. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros que infringirem os estatutos e praticarem actos contrários aos interesses e objetivos da Associação podem ser aplicados, mediante decisão dos órgãos competentes as seguintes sanções:
  76. Número ou marcador, página 10: a) Repreensão - chamada de atenção feita ao membro e consignada no seu registo de membro;
  77. Número ou marcador, página 10: b) Suspensão - afastamento temporário do membro da Associação por um período não superior a doze meses;
  78. Número ou marcador, página 10: c) Expulsão - afastamento definitivo do membro, com perda de todos os direitos adquiridos nessa qualidade.
  79. Número ou marcador, página 10: Dois) A aplicação da medida disciplinar a um membro é sempre precedida de instauração de processo disciplinar.
  80. Número ou marcador, página 10: Três) A aplicação das sanções disciplinares previstas nas alíneas a), b) e c) deste artigo, é da competência da Assembleia Geral após parecer do Conselho de Direção.
  81. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares e funcionamento
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  83. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  84. Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos sociais da Associação:
  85. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  87. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  88. Número ou marcador, página 10: Dois) As funções do Conselho Fiscal podem ser exercidas por uma sociedade revisora de contas, sempre que a Assembleia Geral o julgar conveniente.
  89. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Assembleia Geral
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  91. Texto do artigo, página 10: Natureza e composição da Assembleia Geral
  92. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Help Code Moçambique, sendo constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e dirigida por uma mesa composta por três elementos.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  94. Texto do artigo, página 10: Convocatória da Assembleia Geral
  95. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária uma vez por ano, para aprovação do balanço e contas da Associação e extraordinariamente, sempre que a sua convocação for requerida pelo Presidente da Mesa com a maioria dos membros da Associação.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) A convocatória da Assembleia Geral ordinária é feita pelo Presidente da Mesa, com a indicação do local e data da realização da sessão, mediante publicação da respectiva agenda por meio de jornais de grande circulação, fax, e-mail ou qualquer outro meio idóneo, com a antecedência mínima de 30 dias, sendo as extraordinárias convocadas com antecedência mínima de 15 dias.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  98. Texto do artigo, página 10: Funcionamento da Assembleia Geral
  99. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que estejam presentes pelo menos a metademais umdo total dos membros, e, uma hora depois, com pelo menos um terço dos membros fundadores.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  101. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da Assembleia Geral sobre alteração dos Estatutos da Help Code Moçambique, requerem a presença de pelo menos três quartos dos membros e o voto favorável dos três quartosdo número de membros presentes.
  102. Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral sobre a dissolução da Help Code Moçambique e o destino a dar ao seu património exigem o voto favorável de ¾ (três quatros) dos seus membros fundadores.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  104. Texto do artigo, página 10: Composição e funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  105. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleitos entre os membros da Associação em Assembleia Geral, para um mandato de três anos renováveis.
  106. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à Mesa da Assembleia Geral convocar as sessões da Assembleia Geral e dirigir os trabalhos.
  107. Número ou marcador, página 11: Três) Ao Secretário compete elaborar as actas das sessões e servir de escrutinador em caso de ausência ou impedimento do Presidente, a sessão è aberta e dirigida pelo Vice-Presidente.
  108. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  109. Texto do artigo, página 11: Competências da Assembleia Geral
  110. Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
  111. Número ou marcador, página 11: a) Eleger por escrutínio secreto e directo o Presidente e os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  112. Número ou marcador, página 11: b) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas da do Conselho de Direcção;
  113. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
  114. Número ou marcador, página 11: d) Deliberar sobre alteraçãodo Estatuto;
  115. Número ou marcador, página 11: e) Admitir novos sócios, sob proposta do Conselho de Direcção;
  116. Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  117. Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis sujeitos a registo;
  118. Número ou marcador, página 11: h) Fixar o valor da jóia e das quotas;
  119. Número ou marcador, página 11: i) Deliberar sobre a dissolução e o destino a dar aos bens da Help Code Moçambique;
  120. Número ou marcador, página 11: j) Aprovar o símbolo distintivo da Associação;
  121. Número ou marcador, página 11: k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas à sua apreciação.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  123. Texto do artigo, página 11: Mandato da assembleia geral
  124. Número ou marcador, página 11: Um) Na sua primeira reunião o Conselho de Direcção elege, entre os vogais, o VicePresidente e o Secretário.
  125. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por trimestre em cada ano por convocatória do Presidente e extraordinariamente quando for necessário, sempre que convocado pelo Presidente ou por maioria dos seus membros ou ainda por solicitação do Conselho Fiscal.
  126. Número ou marcador, página 11: Três) As resoluções do Conselho de Direcção, para serem válidas, devem ser tomadas por maioria do voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente o do Presidente, o qual tem voto de qualidade.
  127. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  129. Texto do artigo, página 11: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  130. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de governação da Help Code Moçambique e é constituído por cinco membros, um Presidente e quatro vogais, eleitos pela Assembleia Geral mediante proposta apresentada pelos membros, sendo três eleitos entre os propostos pelos membros fundadores e dois eleitos entre os propostos pelos membros ordinários, o mandato dura em carga por um período de três anos, renováveis até duas vezes.
  131. Número ou marcador, página 11: Dois) No exercício das suas funções o Conselho de Direcção presta conta à Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  133. Texto do artigo, página 11: Funcionamento do Conselho de Direcção
  134. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos uma vez por mês e sempre que for necessário, por convocação do Presidente, VicePresidente ou a pedido dos membros.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  136. Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho de Direcção
  137. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
  138. Número ou marcador, página 11: a) Definir a política e estratégia da Associação a implementar em conformidade com os seus fins;
  139. Número ou marcador, página 11: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias legais e as deliberações da Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 11: c) Definir as orientações gerais de funcionamento da Associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
  141. Número ou marcador, página 11: d) Administrar o património da Associação,e praticar todos os actos necessários a esse objectivo;
  142. Número ou marcador, página 11: e) Preparar a proposta do plano anual de actividades bem como do respectivo orçamento e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral até o dia 30 de Abril de cada ano;
  143. Número ou marcador, página 11: f) Apresentar o relatório de actividades e o relatório de contas à Assembleia Geral até o dia 30 de Abril de cada ano;
  144. Número ou marcador, página 11: g) Zelar pelo cumprimento dos presentes Estatutos e Regulamento da Help Code Moçambique;
  145. Número ou marcador, página 11: h) Representar a Associaçãoactiva e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contractos, em juízo e fora dele;
  146. Número ou marcador, página 11: i) Elaborar normas e regulamentos para o bom funcionamento da Help Code Moçambique e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 11: j) Deliberar e decidir sobre os demais assuntos que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos;
  148. Número ou marcador, página 11: k) Manter e actualizar anualmente um livro de inventário do património da Associação.
  149. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  151. Texto do artigo, página 11: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  152. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por um Presidente e dois Vogais eleitos pela Assembleia Geral em cada dois anos.
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos.
  154. Número ou marcador, página 11: Três) Aos Vogais do Conselho Fiscal cabe elaborar actas, para além de executar os trabalhos ligados à função, nos termos em que for determinado pelo seu Presidente.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
  156. Texto do artigo, página 11: Funcionamento e competência do Conselho Fiscal
  157. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  158. Número ou marcador, página 11: a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
  159. Número ou marcador, página 11: b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da Associação sempre que o entender;
  160. Número ou marcador, página 11: c) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os Estatutos;
  161. Número ou marcador, página 11: d) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da Direcção e em especial, sobre as contas da Help Code Moçambique;
  162. Número ou marcador, página 11: e) Controlar a utilização e conservação do património da Help Code Moçambique;
  163. Número ou marcador, página 11: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário;
  164. Número ou marcador, página 11: g) Zelar pela aplicação dos estatutos, do programa, do regulamento interno e resoluções da Assembleia Geral.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  166. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  167. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Help Code Moçambique pode dissolver-se pelas seguintes causas:
  168. Número ou marcador, página 11: a) Deliberação da Assembleia Geral que deve obter voto favorável de pelo menos três quartos dos membros com direito a voto;
  169. Número ou marcador, página 11: b) Se o número de sócios for inferior a dez;
  170. Número ou marcador, página 11: c) Nas demais causas previstas na lei vigente no país.
  171. Número ou marcador, página 12: Dois) A dissolução da Help Code Moçambique só pode ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito e que deve criar uma Comissão Liquidatária constituída por três membros eleitos pela mesma Assembleia.
  172. Número ou marcador, página 12: Três) A comissão deve reverter o património da Associação, se houver, para outras organizações moçambicanas cujo objecto social seja conforme aos objectivos da Help Code Moçambique.
  173. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
  174. Texto do artigo, página 12: Dúvidas sobre a aplicação do estatuto
  175. Número ou marcador, página 12: Um) As dúvidas e eventuais conflitos decorrentes da interpretação e aplicação deste estatuto e regulamento interno da Help Code Moçambique são resolvidos por apreciação conjunta da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Conselho de Direcção, em conformidade com a legislação em vigor.
  176. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso resultados não sejam alcançados pela via prevista no parágrafo anterior, recorrerão as partes a arbitragem e em último recurso as instâncias judiciais.
  177. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
  178. Texto do artigo, página 12: Fundos e património
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
  180. Texto do artigo, página 12: Fundos
  181. Texto do artigo, página 12: Constituem fundos da Associação Help Code Moçambique os seguintes:
  182. Número ou marcador, página 12: a) Quotização dos membros;
  183. Número ou marcador, página 12: b) Quaisquer subsídios, donativos, legados ou doações de entidades singulares, colectivas nacionais ou estrangeiras;
  184. Número ou marcador, página 12: c) Parcerias com entidades públicas, privadas nacionais e estrangeiras;
  185. Número ou marcador, página 12: d) Iniciativas geradoras de receita, as quais revertem a favor das actividades da Help Code Moçambique;
  186. Número ou marcador, página 12: e) A Associação tem a obrigação de empregar os fundos de que dispõe vindos das receitas institucionais e outras a elas conexas, para o seguimento e a realização das finalidades estatutárias consoante o supracitado no artigo 7.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
  188. Texto do artigo, página 12: Património
  189. Texto do artigo, página 12: Constitue património da Associação Help Code Moçambique as que forem suportadas legalmente para a plena realização dos objectivos sociais.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
  191. Texto do artigo, página 12: Entrada em vigor
  192. Texto do artigo, página 12: O presente estatuto entra em vigor após o despacho de reconhecimento jurídico.
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