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Texto do artigo · p. 18 Velocivita – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712415, uma sociedade denominada Velocivita – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 18 José Miguel Baptista Da Costa, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na rua Francisco Curado, n.º 73, 1.º andar, no bairro Central, na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º N087578, emitido em 14 de Abril de 2014 em Portugal.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Texto do artigo · p. 18 CAPĺTULO I Denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Velocivita-Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Sé, n.º 114, 3.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio e reparação de automoveis e acessorios com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 18 CAPĺTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio José Miguel Baptista da Costa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Tansmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelo sócio José Miguel Baptista Da Costa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Velocivita – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712415, uma sociedade denominada Velocivita – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 18: José Miguel Baptista Da Costa, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na rua Francisco Curado, n.º 73, 1.º andar, no bairro Central, na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º N087578, emitido em 14 de Abril de 2014 em Portugal.
  5. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  6. Texto do artigo, página 18: CAPĺTULO I Denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Velocivita-Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Sé, n.º 114, 3.º andar, na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio e reparação de automoveis e acessorios com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  19. Texto do artigo, página 18: CAPĺTULO II Do sócio e capital social
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio José Miguel Baptista da Costa.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Tansmissão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 18: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 18: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio José Miguel Baptista Da Costa.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  41. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
  49. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Março de 2016.
  50. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
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