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Texto do artigo · p. 33 A. H. Pharma, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712725, uma sociedade denominada A. H. Pharma, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Ali Madi, solteiro, de nacionalidade libanesa, residente na rua Faustino n.º 192 R/C na cidade de Maputo, portador de DIRE 11LB00026803B, emitido aos 5 de Agosto de 2015 e válido até 5 de Agosto de 2016; e
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Hamka Hamze, solteiro, de nacionalidade libanesa, e residente na rua da Argelia n.º 39 rés-do-chão na cidade de Maputo, portador do DIRE 11LB00026906P, emitido aos 21 de Agosto de 2015 e válido até 21 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação social de A. H. Pharma, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Trabalho n.º 750, no bairro de Chamanculo, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 33 a) Venda a grosso de Produtos Farmaceuticos, Hospitalares;
Número ou marcador · p. 33 b) Venda a grosso de mobiliário hospitalar, aparelhos e acessórios para laboratórios, análises e exames;
Número ou marcador · p. 33 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 d) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio Ali Madi, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente
Texto do artigo · p. 33 ao sócio Hamka Hamze, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Ali Madi, nomeado sóciogerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, assim como poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos designadamente em letras de favor, fianças e abonações sem necessidade de consulta de todos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço)
Número ou marcador · p. 34 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 11 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 34 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: A. H. Pharma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712725, uma sociedade denominada A. H. Pharma, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Ali Madi, solteiro, de nacionalidade libanesa, residente na rua Faustino n.º 192 R/C na cidade de Maputo, portador de DIRE 11LB00026803B, emitido aos 5 de Agosto de 2015 e válido até 5 de Agosto de 2016; e
  4. Texto do artigo, página 33: Segundo. Hamka Hamze, solteiro, de nacionalidade libanesa, e residente na rua da Argelia n.º 39 rés-do-chão na cidade de Maputo, portador do DIRE 11LB00026906P, emitido aos 21 de Agosto de 2015 e válido até 21 de Agosto de 2016.
  5. Texto do artigo, página 33: É celebrado contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: (Denominação social, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação social de A. H. Pharma, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Trabalho n.º 750, no bairro de Chamanculo, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  13. Número ou marcador, página 33: a) Venda a grosso de Produtos Farmaceuticos, Hospitalares;
  14. Número ou marcador, página 33: b) Venda a grosso de mobiliário hospitalar, aparelhos e acessórios para laboratórios, análises e exames;
  15. Número ou marcador, página 33: c) Importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 33: d) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de seguinte modo:
  20. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio Ali Madi, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente
  22. Texto do artigo, página 33: ao sócio Hamka Hamze, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 33: (Cessação de quotas)
  31. Texto do artigo, página 33: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 33: (Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 33: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Ali Madi, nomeado sóciogerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  37. Número ou marcador, página 33: Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, assim como poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  38. Número ou marcador, página 33: Cinco) O sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos designadamente em letras de favor, fianças e abonações sem necessidade de consulta de todos sócios.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 34: (Balanço)
  41. Número ou marcador, página 34: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  42. Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  44. Texto do artigo, página 34: Maputo, 11 de Março de 2016.
  45. Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
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