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Texto do artigo · p. 13 Clay & Gravel Mining, Limitada – Sociedade Comercial por Quotas
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Clay & Gravel Mining, Limitada – Sociedade Comercial por quotas, matriculado
Texto do artigo · p. 13 sob NUEL 100679493, Jianqiang Gao, de nacionalidade chinesa, solteiro maior, natural de Henan-China e residente na beira e Yudi Shen, de nacionalidade chinesa, solteiro maior, natural de Jiangsu-China e residente na Beira, constituíram uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com artigo 90, os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida poder popular número 354 1.º andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto principal a exploração mineira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 Mt (cem mil meticais), correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de valor nominal de 50.000,00 Mt (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jianqiang Gao;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de valor nominal de 50.000,00 Mt (cinquenta mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yudi Shen.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele pertencem ao sócio Jianqiang Gao, com dispensa de caução, podendo, no caso de falta temporária deste, o sócio Yudi Shen, praticará actos de carácter urgente, que não possam esperar pela cessação da falta ou pela eleição de novo administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária apenas uma assinatura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cedência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e transmissão total ou parcial das quotas a sócios ou terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas ou parte delas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia-geral com o parecer do técnico de contas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) Vinte e cinco por cento para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 14 b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação dos sócios, que representem pelo menos cinquenta e um por cento do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Lacunas)
Texto do artigo · p. 14 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Clay & Gravel Mining, Limitada – Sociedade Comercial por Quotas
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Clay & Gravel Mining, Limitada – Sociedade Comercial por quotas, matriculado
  3. Texto do artigo, página 13: sob NUEL 100679493, Jianqiang Gao, de nacionalidade chinesa, solteiro maior, natural de Henan-China e residente na beira e Yudi Shen, de nacionalidade chinesa, solteiro maior, natural de Jiangsu-China e residente na Beira, constituíram uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com artigo 90, os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida poder popular número 354 1.º andar esquerdo.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal a exploração mineira.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 Mt (cem mil meticais), correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de valor nominal de 50.000,00 Mt (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jianqiang Gao;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de valor nominal de 50.000,00 Mt (cinquenta mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yudi Shen.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele pertencem ao sócio Jianqiang Gao, com dispensa de caução, podendo, no caso de falta temporária deste, o sócio Yudi Shen, praticará actos de carácter urgente, que não possam esperar pela cessação da falta ou pela eleição de novo administrador.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária apenas uma assinatura.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Cedência)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e transmissão total ou parcial das quotas a sócios ou terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas ou parte delas.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 14: (Exercício)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia-geral com o parecer do técnico de contas.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  33. Texto do artigo, página 14: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  34. Número ou marcador, página 14: a) Vinte e cinco por cento para o fundo de reserva legal;
  35. Número ou marcador, página 14: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
  40. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação dos sócios, que representem pelo menos cinquenta e um por cento do respectivo capital.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 14: (Lacunas)
  43. Texto do artigo, página 14: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
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