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Texto do artigo · p. 15 Auttracks, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Auttracks, Limitada, matriculada sob NUEL 100665565, Benjamim Guilherme Tomas Costa António, solteiro maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Rua capitão correio, casa n.° 118, 1.° andar 6.° Bairro Esturro, cidade da Beira., e Geremias André Ferro, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Samora Machel, casa n.° 120, Bairro dos Pioneiros, cidade da Beira. Constitui sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90.º que se regera de acordo com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Auttracks, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem sua sede na Rua capitão correio, Bairro do Esturro, Cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto: Construção civil, engenharia de estradas, pontes, obras publicas, arquitectura, transportes, serviços de rente-a-car., venda de maquinas, equipamentos, mecânica, engenharias, aluguer de camiões e serviços, exploração mineira, imobiliária, material de escritório, importação e exportação de bens;
Texto do artigo · p. 15 Único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiaria das actividades principais desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente legais e autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Benjamim Guilherme Tomas Costa António, com 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Geremias André Ferro, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Único: O capital social encontra-
Texto do artigo · p. 15 -se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Benjamim Guilherme Tomas Costa António, desde já nomeado sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Para obrigar à sociedade e suficiente a assinatura de sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 15 Segundo. O sócio – gerente pode, em caso da sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiro por ele escolhido, para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na Republica de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 30 de Outubro de 2015. –
Texto do artigo · p. 15 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Auttracks, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Auttracks, Limitada, matriculada sob NUEL 100665565, Benjamim Guilherme Tomas Costa António, solteiro maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Rua capitão correio, casa n.° 118, 1.° andar 6.° Bairro Esturro, cidade da Beira., e Geremias André Ferro, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Samora Machel, casa n.° 120, Bairro dos Pioneiros, cidade da Beira. Constitui sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90.º que se regera de acordo com as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Auttracks, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem sua sede na Rua capitão correio, Bairro do Esturro, Cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: Construção civil, engenharia de estradas, pontes, obras publicas, arquitectura, transportes, serviços de rente-a-car., venda de maquinas, equipamentos, mecânica, engenharias, aluguer de camiões e serviços, exploração mineira, imobiliária, material de escritório, importação e exportação de bens;
  9. Texto do artigo, página 15: Único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiaria das actividades principais desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente legais e autorizadas e licenciadas.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado por duas quotas assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Benjamim Guilherme Tomas Costa António, com 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Geremias André Ferro, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  16. Texto do artigo, página 15: Único: O capital social encontra-
  17. Texto do artigo, página 15: -se integralmente realizado em dinheiro.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 15: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Benjamim Guilherme Tomas Costa António, desde já nomeado sócio-gerente.
  20. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Para obrigar à sociedade e suficiente a assinatura de sócio-gerente.
  21. Texto do artigo, página 15: Segundo. O sócio – gerente pode, em caso da sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiro por ele escolhido, para o exercício das suas funções.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na Republica de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  24. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 30 de Outubro de 2015. –
  25. Texto do artigo, página 15: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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