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Texto do artigo · p. 15 Star Marine Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Star Marine Shipping – Sociedde Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 100687658, entre Adriano Machute solteiro maior, natural de Mataula-Govuro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas no termos dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Star Marine Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Avenida Gabriel Teixeira, 1.º andar, 4.º Bairro do Maquinino, podendo esta deliberação da assembleia geral transferir a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do território nacional, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 A duração é por tempo indeterminado contando se o seu início a partir da data da assinatura da presente constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Agenciamento de mercadorias local ou em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 15 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 c) Agenciamento, conferência e processamento de despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 15 d) Serviços auxiliares de estiva.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá deter participações sociais em sociedade, mesmo nas cujo objecto seja totalmente diferente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao único sócio, Adriano Machute.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Adriano Machute, na sua ausência poderá delegar um mandatário devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuara com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido devendo este nomear os representantes enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei ou por deliberação do proprietário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade rege-se ainda de acordo com as demais leis vigentes aplicáveis da República de Moçambique, sempre que alguma divida se suscite em reacção a interpretação dos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 29 de Dezembro de 2015. –
Texto do artigo · p. 15 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Star Marine Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Star Marine Shipping – Sociedde Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 100687658, entre Adriano Machute solteiro maior, natural de Mataula-Govuro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas no termos dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Star Marine Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Gabriel Teixeira, 1.º andar, 4.º Bairro do Maquinino, podendo esta deliberação da assembleia geral transferir a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do território nacional, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: A duração é por tempo indeterminado contando se o seu início a partir da data da assinatura da presente constituição.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 15: a) Agenciamento de mercadorias local ou em trânsito internacional;
  11. Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação;
  12. Número ou marcador, página 15: c) Agenciamento, conferência e processamento de despachos aduaneiros;
  13. Número ou marcador, página 15: d) Serviços auxiliares de estiva.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá deter participações sociais em sociedade, mesmo nas cujo objecto seja totalmente diferente.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao único sócio, Adriano Machute.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Adriano Machute, na sua ausência poderá delegar um mandatário devidamente constituído.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 15: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuara com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido devendo este nomear os representantes enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei ou por deliberação do proprietário.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 15: A sociedade rege-se ainda de acordo com as demais leis vigentes aplicáveis da República de Moçambique, sempre que alguma divida se suscite em reacção a interpretação dos presentes estatutos.
  25. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 29 de Dezembro de 2015. –
  26. Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
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