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- Texto do artigo, página 15: SG Company, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SG Company, Limitada, matriculada sob o NUEL, 1004732587, entre, Jeleca Perec, solteira, maior, natural da República da Servia, Sava Latinovic, solteiro, maior, natural da República da Servia e Dragon Nikolic, solteiro, maior, natural da República Servia, todos de nacionalidade servia, constituem uma sociedade
- Texto do artigo, página 16: comercial por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Nos termos dos presentes estatutos é constituída a SG Company, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual no âmbito das suas actividades reger-se-á também pelas leis vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 16: Um) A SG Company, Limitada, tem a sua sede social na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade sempre que a assembleia geral o deliberar, poderá transferir a sua sede social, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação legal, desde que devidamente autorizada pelas entidades de devido direito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social actividades de construção de casas préfabricadas, comercialização de material de construção, importação e exportação, podendo esta dedicar-se a outras, actividades ou participar em outras sociedades, mesmo nas cujo objecto seja totalmente diferente, carecendo para tal de prévia deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: O capital social realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais, a saber:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dragon Nikolic;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sava Latinovic;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Jeleca Pekec.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão e divisão total ou parcial da quota é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios gozam de preferência em primeiro na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juiz ou fora dele, ficam a cargo de um ou mais gerentes, a serem nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade se obriga em todos actos e contratos, pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Os gerentes de jeito nenhum poderão obrigar a sociedade em actos estranhos a ela, cabendo a responsabilidade pessoal, de quem os praticar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os representados do interdito ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um que os represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade reger-se-á ainda de acordo com
- Texto do artigo, página 16: as demais leis vigentes. Está conforme. Beira, aos vinte e sete de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 16: e dezasseis. – Conservadora Técnica, Ilegível.
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