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Texto do artigo · p. 15 SG Company, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SG Company, Limitada, matriculada sob o NUEL, 1004732587, entre, Jeleca Perec, solteira, maior, natural da República da Servia, Sava Latinovic, solteiro, maior, natural da República da Servia e Dragon Nikolic, solteiro, maior, natural da República Servia, todos de nacionalidade servia, constituem uma sociedade
Texto do artigo · p. 16 comercial por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Nos termos dos presentes estatutos é constituída a SG Company, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual no âmbito das suas actividades reger-se-á também pelas leis vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) A SG Company, Limitada, tem a sua sede social na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade sempre que a assembleia geral o deliberar, poderá transferir a sua sede social, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação legal, desde que devidamente autorizada pelas entidades de devido direito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social actividades de construção de casas préfabricadas, comercialização de material de construção, importação e exportação, podendo esta dedicar-se a outras, actividades ou participar em outras sociedades, mesmo nas cujo objecto seja totalmente diferente, carecendo para tal de prévia deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dragon Nikolic;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sava Latinovic;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Jeleca Pekec.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão e divisão total ou parcial da quota é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios gozam de preferência em primeiro na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juiz ou fora dele, ficam a cargo de um ou mais gerentes, a serem nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade se obriga em todos actos e contratos, pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Os gerentes de jeito nenhum poderão obrigar a sociedade em actos estranhos a ela, cabendo a responsabilidade pessoal, de quem os praticar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os representados do interdito ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um que os represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade reger-se-á ainda de acordo com
Texto do artigo · p. 16 as demais leis vigentes. Está conforme. Beira, aos vinte e sete de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e dezasseis. – Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: SG Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SG Company, Limitada, matriculada sob o NUEL, 1004732587, entre, Jeleca Perec, solteira, maior, natural da República da Servia, Sava Latinovic, solteiro, maior, natural da República da Servia e Dragon Nikolic, solteiro, maior, natural da República Servia, todos de nacionalidade servia, constituem uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 16: comercial por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Nos termos dos presentes estatutos é constituída a SG Company, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual no âmbito das suas actividades reger-se-á também pelas leis vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A SG Company, Limitada, tem a sua sede social na cidade da Beira.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade sempre que a assembleia geral o deliberar, poderá transferir a sua sede social, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação legal, desde que devidamente autorizada pelas entidades de devido direito.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social actividades de construção de casas préfabricadas, comercialização de material de construção, importação e exportação, podendo esta dedicar-se a outras, actividades ou participar em outras sociedades, mesmo nas cujo objecto seja totalmente diferente, carecendo para tal de prévia deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 16: O capital social realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais, a saber:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dragon Nikolic;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sava Latinovic;
  17. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Jeleca Pekec.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão e divisão total ou parcial da quota é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios gozam de preferência em primeiro na cessão de quotas.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juiz ou fora dele, ficam a cargo de um ou mais gerentes, a serem nomeados em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 16: A sociedade se obriga em todos actos e contratos, pela assinatura dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 16: Os gerentes de jeito nenhum poderão obrigar a sociedade em actos estranhos a ela, cabendo a responsabilidade pessoal, de quem os praticar.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 16: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os representados do interdito ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um que os represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei ou por deliberação dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade reger-se-á ainda de acordo com
  32. Texto do artigo, página 16: as demais leis vigentes. Está conforme. Beira, aos vinte e sete de Janeiro de dois mil
  33. Texto do artigo, página 16: e dezasseis. – Conservadora Técnica, Ilegível.
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