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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: AIF – Assessoria de Informática e Fotocopiadora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Novembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e trinta a folhas cento trinta e cinco do livro de escrituras avulsas número cinquenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa Maruma, Notário Superior do mesmo cartório, foi constituída por Messias Benjamim Motiua, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada AIF
- Texto do artigo, página 16: – Assessoria de Informática e Fotocopiadora – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação AIF – Assessoria de Informática e Fotocopiadora –
- Texto do artigo, página 16: Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal, sendo por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 7 bairro Matacuane, na Rua Francisco Loforte, podendo, mediante simples deliberação da gerência, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administração pode, mediante simples deliberação, transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) A prestação de serviços na área de reparação e manutenção de computadores e fotocopiadora;
- Número ou marcador, página 16: b) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais e comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 Mt (dez mil meticais), corresponde a uma única quota pertencente ao sócio único Messias Benjamim Motiua.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixados por decisão sua.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Nulidade da divisão, transmissão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 17: O sócio único pode, por decisão sua, ceder parte ou a totalidade da sua quota à terceiros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização da quota nos termos previstos na Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A quota será amortizada de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 17: As decisões que, por lei, numa sociedade com pluralidade de sócios, são da competência deliberativa dos sócios ou dos membros da assembleia geral; nesta sociedade devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, serem reduzidas a escrito e por ele assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é dirigida por um administrador com um mandato de tempo indeterminado sendo desde já designado para o cargo o senhor Messias Benjamim Motiua.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de ausência comprovada do administrador, respondera pela sociedade a senhora Palmira Luis Fernando Motiua.
- Número ou marcador, página 17: Três) O administrador está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação do sócio único.
- Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 17: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 17: b) De outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por expressa e escrita manifestação de vontade do sócio único.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelo sócio único e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Todos os casos omissos serão regulados de acordo as leis em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme.
- Texto do artigo, página 17: Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos vinte e sete de Novembro de dois mil e quinze. – A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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