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Texto do artigo · p. 16 AIF – Assessoria de Informática e Fotocopiadora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Novembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e trinta a folhas cento trinta e cinco do livro de escrituras avulsas número cinquenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa Maruma, Notário Superior do mesmo cartório, foi constituída por Messias Benjamim Motiua, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada AIF
Texto do artigo · p. 16 – Assessoria de Informática e Fotocopiadora – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação AIF – Assessoria de Informática e Fotocopiadora –
Texto do artigo · p. 16 Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal, sendo por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 7 bairro Matacuane, na Rua Francisco Loforte, podendo, mediante simples deliberação da gerência, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração pode, mediante simples deliberação, transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) A prestação de serviços na área de reparação e manutenção de computadores e fotocopiadora;
Número ou marcador · p. 16 b) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais e comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 Mt (dez mil meticais), corresponde a uma única quota pertencente ao sócio único Messias Benjamim Motiua.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixados por decisão sua.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Nulidade da divisão, transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 17 O sócio único pode, por decisão sua, ceder parte ou a totalidade da sua quota à terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização da quota nos termos previstos na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A quota será amortizada de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 17 As decisões que, por lei, numa sociedade com pluralidade de sócios, são da competência deliberativa dos sócios ou dos membros da assembleia geral; nesta sociedade devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, serem reduzidas a escrito e por ele assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é dirigida por um administrador com um mandato de tempo indeterminado sendo desde já designado para o cargo o senhor Messias Benjamim Motiua.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de ausência comprovada do administrador, respondera pela sociedade a senhora Palmira Luis Fernando Motiua.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 17 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) De outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por expressa e escrita manifestação de vontade do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelo sócio único e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Todos os casos omissos serão regulados de acordo as leis em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos vinte e sete de Novembro de dois mil e quinze. – A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: AIF – Assessoria de Informática e Fotocopiadora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Novembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e trinta a folhas cento trinta e cinco do livro de escrituras avulsas número cinquenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa Maruma, Notário Superior do mesmo cartório, foi constituída por Messias Benjamim Motiua, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada AIF
  3. Texto do artigo, página 16: – Assessoria de Informática e Fotocopiadora – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e duração)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação AIF – Assessoria de Informática e Fotocopiadora –
  7. Texto do artigo, página 16: Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal, sendo por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 7 bairro Matacuane, na Rua Francisco Loforte, podendo, mediante simples deliberação da gerência, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração pode, mediante simples deliberação, transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 16: a) A prestação de serviços na área de reparação e manutenção de computadores e fotocopiadora;
  16. Número ou marcador, página 16: b) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais e comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Aquisição de participações)
  19. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 Mt (dez mil meticais), corresponde a uma única quota pertencente ao sócio único Messias Benjamim Motiua.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixados por decisão sua.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 17: (Nulidade da divisão, transmissão e oneração de quotas)
  29. Texto do artigo, página 17: O sócio único pode, por decisão sua, ceder parte ou a totalidade da sua quota à terceiros.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização da quota nos termos previstos na Lei Comercial.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) A quota será amortizada de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 17: (Decisões do sócio único)
  36. Texto do artigo, página 17: As decisões que, por lei, numa sociedade com pluralidade de sócios, são da competência deliberativa dos sócios ou dos membros da assembleia geral; nesta sociedade devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, serem reduzidas a escrito e por ele assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é dirigida por um administrador com um mandato de tempo indeterminado sendo desde já designado para o cargo o senhor Messias Benjamim Motiua.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de ausência comprovada do administrador, respondera pela sociedade a senhora Palmira Luis Fernando Motiua.
  41. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador está dispensado de caução.
  42. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
  45. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
  49. Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação do sócio único.
  51. Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  52. Número ou marcador, página 17: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  53. Número ou marcador, página 17: b) De outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 17: Quatro) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e disposições finais)
  57. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por expressa e escrita manifestação de vontade do sócio único.
  58. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelo sócio único e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 17: Todos os casos omissos serão regulados de acordo as leis em vigor na Republica de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 17: Está conforme.
  63. Texto do artigo, página 17: Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos vinte e sete de Novembro de dois mil e quinze. – A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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