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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Desportiva e Comunitária do Zimpeto- ADZ requereu à sua Ex.a Senhora Governadora da Cidade de Maputo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e segundo o disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida, como pessoa jurídica, a Associação Desportiva e Comunitária do Zimpeto-(ADZ).
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 28 de Março de 2013. — A Governadora, Lucília José Manuel Nota Hama.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala
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