Sol Pesca, Limitada

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Sol Pesca, Limitada

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Texto do artigo · p. 17 Sol Pesca, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de nove de Julho de dois mil e doze, lavrada de folhas uma a folhas cinco do livro número oito traço A de escrituras avulsas A da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Dondo, a cargo de Menezes Queo Chapungo, Técnico Superior dos Registos e Notariado N2 e Director da mesma Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre José Osman Amad Seni Abdula, solteiro, maior, natural e residente na Beira e Luíz Daudo Amad Seni
Texto do artigo · p. 17 Abdula, solteiro, maior, natural e residente na Beira, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Da denominação sede objectivo e duração: A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 17 Sol Pesca, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na rua de Maputo número dois mil e trezentos e setenta e dois, rés-do-chão Esturro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação desde que a assembleia geral assim o determine e obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de pescas industrial e comercial; de produtos pesqueiros importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades complementares a actividade principal ou outra desde que os sócios resolvam fazê-lo depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para a realização do seu objecto poderá a sociedade associar-se com outras sociedades ou com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir outras novas sociedades desde que tudo seja de conformidade com as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral e mediante as competentes autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de vinte e cinco mil meticais, integramente realizado em dinheiro e bens correspondentes a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma no valor de vinte e três mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e cinco por cento pertencente ao sócio José Osman Amad Seni Abdula;
Número ou marcador · p. 17 b) Outra no valor de mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento, pertencente ao sócio Luiz Daudo Amad Seni Abdula.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas nos termos previstos na lei da sociedade por quota e demais legislação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão ou divisão de quotas parcial ou total entre os actuais sócios e os seus sucessores legais é livre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A transmissão de quotas para estranhos dependerá do prévio consentimento da sociedade em deliberação para o efeito tomado em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio que quiser ceder a sua quota ou parte dela assim o comunicará a gerência declarando-se o nome do adquirente e o preço que lhe é oferecido. A gerência dentro de quinze dias convocará a assembleia geral dos sócios e estes resolverão se a sociedade consente ou não e em caso afirmativo se deve ou não optar.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É dispensado a autorização da sociedade para a divisão de quotas por herdeiros de sócios da assembleia geral e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço de quotas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio por meio de carta registada ou num anúncio do jornal local aos restantes sócios com antecedência mínima de vinte e cinco dias em caso de extraordinária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas por ambos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução com a assinatura dos dois para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte em qualquer dos sócios ou mesmo poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte em qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso algum o gerente ou gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e documentos a ela estranhos designadamente em letras de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. O lucro líquido apurado depois de deduzido os cinco
Texto do artigo · p. 18 por cento para o fundo de reservas legal e feita quaisquer outras deduções e a assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 18 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todo represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei comercial ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral aprovará os termos de liquidação e partilha de sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Três ) A sociedade disporá livremente bens e direitos que integram o seu património.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Assim o disseram e outorgaram. Foi-me apresentado e arquivo como documento da escritura uma certidão expedida pela Conservatória das Entidades legais da Beira, aos dezoito de Abril de dois mil e doze onde se vê não se encontrar matriculada nenhuma sociedade com a firma adoptada ou que com ela se assemelhe ou possa confundir-se.
Texto do artigo · p. 18 Fiz a leitura desta escritura e a explicação de seu conteúdo em voz alta na presença simultânea de ambos, os quais vão assinar comigo o Técnico adverti aos outorgantes de que o registo desde acto deve ser requerido no prazo de noventa dias, a contar da data da celebração da presente escritura.
Texto do artigo · p. 18 Conservatória de Registo Civil e Notariado do Dondo, aos catorze de Dezembro de dois mil e quinze. – O Conservador/ Notário Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Sol Pesca, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de nove de Julho de dois mil e doze, lavrada de folhas uma a folhas cinco do livro número oito traço A de escrituras avulsas A da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Dondo, a cargo de Menezes Queo Chapungo, Técnico Superior dos Registos e Notariado N2 e Director da mesma Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre José Osman Amad Seni Abdula, solteiro, maior, natural e residente na Beira e Luíz Daudo Amad Seni
  3. Texto do artigo, página 17: Abdula, solteiro, maior, natural e residente na Beira, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: Da denominação sede objectivo e duração: A sociedade adopta a denominação de
  6. Texto do artigo, página 17: Sol Pesca, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na rua de Maputo número dois mil e trezentos e setenta e dois, rés-do-chão Esturro.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação desde que a assembleia geral assim o determine e obtenha autorização das autoridades competentes.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de pescas industrial e comercial; de produtos pesqueiros importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades complementares a actividade principal ou outra desde que os sócios resolvam fazê-lo depois de obtidas as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 17: Três) Para a realização do seu objecto poderá a sociedade associar-se com outras sociedades ou com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir outras novas sociedades desde que tudo seja de conformidade com as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral e mediante as competentes autorizações.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de vinte e cinco mil meticais, integramente realizado em dinheiro e bens correspondentes a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Uma no valor de vinte e três mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e cinco por cento pertencente ao sócio José Osman Amad Seni Abdula;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Outra no valor de mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento, pertencente ao sócio Luiz Daudo Amad Seni Abdula.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas nos termos previstos na lei da sociedade por quota e demais legislação.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou divisão de quotas parcial ou total entre os actuais sócios e os seus sucessores legais é livre.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) A transmissão de quotas para estranhos dependerá do prévio consentimento da sociedade em deliberação para o efeito tomado em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
  24. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio que quiser ceder a sua quota ou parte dela assim o comunicará a gerência declarando-se o nome do adquirente e o preço que lhe é oferecido. A gerência dentro de quinze dias convocará a assembleia geral dos sócios e estes resolverão se a sociedade consente ou não e em caso afirmativo se deve ou não optar.
  25. Número ou marcador, página 18: Quatro) É dispensado a autorização da sociedade para a divisão de quotas por herdeiros de sócios da assembleia geral e representação da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço de quotas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessária.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio por meio de carta registada ou num anúncio do jornal local aos restantes sócios com antecedência mínima de vinte e cinco dias em caso de extraordinária.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas por ambos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução com a assinatura dos dois para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte em qualquer dos sócios ou mesmo poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte em qualquer dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum o gerente ou gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e documentos a ela estranhos designadamente em letras de favor fianças ou abonações.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 18: (Balanço e aplicação dos resultados)
  36. Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. O lucro líquido apurado depois de deduzido os cinco
  37. Texto do artigo, página 18: por cento para o fundo de reservas legal e feita quaisquer outras deduções e a assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quota.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
  40. Texto do artigo, página 18: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todo represente na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  43. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei comercial ou por acordo dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral aprovará os termos de liquidação e partilha de sociedade.
  45. Texto do artigo, página 18: Três ) A sociedade disporá livremente bens e direitos que integram o seu património.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 18: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 18: Assim o disseram e outorgaram. Foi-me apresentado e arquivo como documento da escritura uma certidão expedida pela Conservatória das Entidades legais da Beira, aos dezoito de Abril de dois mil e doze onde se vê não se encontrar matriculada nenhuma sociedade com a firma adoptada ou que com ela se assemelhe ou possa confundir-se.
  50. Texto do artigo, página 18: Fiz a leitura desta escritura e a explicação de seu conteúdo em voz alta na presença simultânea de ambos, os quais vão assinar comigo o Técnico adverti aos outorgantes de que o registo desde acto deve ser requerido no prazo de noventa dias, a contar da data da celebração da presente escritura.
  51. Texto do artigo, página 18: Conservatória de Registo Civil e Notariado do Dondo, aos catorze de Dezembro de dois mil e quinze. – O Conservador/ Notário Técnico, Ilegível.
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