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Texto do artigo · p. 18 Discoteca Kiss, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que Escritura Pública do dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas 103 a 108, do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e quarenta e sete, desta Conservatória de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Cristina Gulamo, solteira,
Texto do artigo · p. 18 natural da cidade de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100430529B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos dezoito de Agosto de dois mil e dez e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 E por ela foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma Sociedade Comercial Unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Discoteca Kiss, Limitada e tem a sua sede no Recinto da Exposição Feira, Bairro Soalpo, nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá mediante decisão da sócia transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá ainda por decisão da sócia, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 18 a) Restaurante;
Número ou marcador · p. 18 b) Discoteca;
Número ou marcador · p. 18 c) Bar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por decisão da sócia a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Participações em outras empresas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00Mt), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente a sócia-única.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sócia poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um directorgeral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 19 Três) O conselho de gerência poderão ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 19 c) Determinar as condições em que os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Mandatários)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 19 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 19 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 19 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um Auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão da sócia, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos de Chimoio, aos
Texto do artigo · p. 19 dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Discoteca Kiss, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que Escritura Pública do dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas 103 a 108, do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e quarenta e sete, desta Conservatória de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Cristina Gulamo, solteira,
  3. Texto do artigo, página 18: natural da cidade de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100430529B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos dezoito de Agosto de dois mil e dez e residente nesta cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 18: E por ela foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma Sociedade Comercial Unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Discoteca Kiss, Limitada e tem a sua sede no Recinto da Exposição Feira, Bairro Soalpo, nesta cidade de Chimoio.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá mediante decisão da sócia transferir a sua sede para outro ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda por decisão da sócia, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Restaurante;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Discoteca;
  18. Número ou marcador, página 18: c) Bar.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 18: Três) Por decisão da sócia a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Participações em outras empresas)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00Mt), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente a sócia-única.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 19: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 19: (Cessão ou divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  34. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  35. Número ou marcador, página 19: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) A sócia poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um directorgeral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da sócia única.
  41. Número ou marcador, página 19: Três) O conselho de gerência poderão ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela sócia.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  48. Texto do artigo, página 19: Compete à assembleia geral:
  49. Número ou marcador, página 19: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  50. Número ou marcador, página 19: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  51. Número ou marcador, página 19: c) Determinar as condições em que os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 19: (Mandatários)
  54. Número ou marcador, página 19: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  55. Número ou marcador, página 19: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 19: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  57. Número ou marcador, página 19: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  58. Número ou marcador, página 19: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição de resultados)
  62. Número ou marcador, página 19: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um Auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 19: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  64. Número ou marcador, página 19: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
  67. Texto do artigo, página 19: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  68. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  70. Texto do artigo, página 19: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão da sócia, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  71. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 19: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos de Chimoio, aos
  75. Texto do artigo, página 19: dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Notário, Ilegível.
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