Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Nuseyma Padaria e Pastelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nuseyma Padaria e PastelariaSociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100581299, que, Guled Duale Worsome, solteiro, maior, natural de Somali nacionalidade somaliana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: É constituída e será regida nos termos da lei dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada terá a denominação de Nuseyma Padaria e Pastelaria-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objectivo.
- Número ou marcador, página 19: a) Objecto principal é comércio, prestação de serviços e processamento de mariscos, importação e exportação de mariscos;
- Número ou marcador, página 19: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 20: Único. É da competência da sócia deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessão de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00Mt, trezentos mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao sócio, Guled Duale Worsome.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da admissão
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Guled Duale Worsome.
- Texto do artigo, página 20: Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio gerente.
- Texto do artigo, página 20: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, aos 30 de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 20: e quinze. – A Conservadora Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.