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Texto do artigo · p. 19 Nuseyma Padaria e Pastelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nuseyma Padaria e PastelariaSociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100581299, que, Guled Duale Worsome, solteiro, maior, natural de Somali nacionalidade somaliana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 É constituída e será regida nos termos da lei dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada terá a denominação de Nuseyma Padaria e Pastelaria-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objectivo.
Número ou marcador · p. 19 a) Objecto principal é comércio, prestação de serviços e processamento de mariscos, importação e exportação de mariscos;
Número ou marcador · p. 19 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 20 Único. É da competência da sócia deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessão de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00Mt, trezentos mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao sócio, Guled Duale Worsome.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da admissão
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Guled Duale Worsome.
Texto do artigo · p. 20 Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, aos 30 de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 20 e quinze. – A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Nuseyma Padaria e Pastelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nuseyma Padaria e PastelariaSociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100581299, que, Guled Duale Worsome, solteiro, maior, natural de Somali nacionalidade somaliana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: É constituída e será regida nos termos da lei dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada terá a denominação de Nuseyma Padaria e Pastelaria-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objectivo.
  9. Número ou marcador, página 19: a) Objecto principal é comércio, prestação de serviços e processamento de mariscos, importação e exportação de mariscos;
  10. Número ou marcador, página 19: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  11. Texto do artigo, página 20: Único. É da competência da sócia deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessão de uma actividade que venha a ser exercida.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  16. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00Mt, trezentos mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao sócio, Guled Duale Worsome.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  18. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da admissão
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 20: A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Guled Duale Worsome.
  21. Texto do artigo, página 20: Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio gerente.
  22. Texto do artigo, página 20: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  26. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, aos 30 de Dezembro de dois mil
  27. Texto do artigo, página 20: e quinze. – A Conservadora Técnica, Ilegível.
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