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- Texto do artigo, página 20: Datamar Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Datamar Consultoria e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100687720, que, Charles Ricardo Rofino, solteiro, maior, natural de Matundo, distrito de Moatize, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 20: moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a designação de Datamar, Consultoria e Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, na Rua António Enês, Primeiro andar.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá criar sucursais, delegações, agências ou no estrangeiro e quaisquer outras formas de representação social, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto agenciamento de navios e mercadorias em trânsito local e internacional, serviços auxiliares de estiva, conferência, peritagem, superintendência, frete e fretamento e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Despacho aduaneiro, transporte e logística.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de negócio e serviços para a qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (Cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio Charles Ricardo Rofino.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão e divisão de quotas a outros sócios depende da autorização prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio único gozam do direito de preferência na aquisição das quotas ou parte delas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por sócio único Charles Ricardo Rofino, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu gerente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato, a sua actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio único, sob sua responsabilidade, declaram que não é titular de quotas noutras sociedades unipessoais.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, aos trinta de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 20: e quinze. – A Conservadora Técnica, Ilegível.
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