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Texto do artigo · p. 23 Transportes Carlos Mesquita, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas vinte e duas a folhas vinte e cinco do livro de escrituras avulsas número cinquenta e dois, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa, Notário Superior do respectivo cartório, os sócios Carlos Alberto Fortes Mesquita, Paulo Jorge Fortes Mesquita, Joaquim Manuel
Texto do artigo · p. 23 Fortes Mesquita, Adelino de Jesus Fortes Mesquita, e Celso Alexandre Fortes Mesquita, Célia Maria do Rosário Fortes Mesquita e José Kataoo de Nascimento Amaral, Leonel de Jesus Fortes Mesquita, cederam as suas quotas que possuíam na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Transportes Carlos Mesquita, Limitada, com sede na cidade da Beira, do modo seguinte:
Texto do artigo · p. 23 a) O sócio Carlos Alberto Fortes Mesquita, com uma quota de quatrocentos e vinte mil meticais, os sócios Joaquim Manuel Fortes Mesquita e Adelino de Jesus Fortes Mesquita cada um, com uma quota de duzentos cinquenta e dois mil meticais e a sócia Célia Maria do Rosário Fortes Mesquita com uma quota de uma cento quarenta e sete mil meticais cederam-nas ao Grupo Mesquita, S.A.
Texto do artigo · p. 23 b) O sócio Paulo Jorge Fortes Mesquita com uma quota de duzentos noventa e quatro mil meticais, o sócio Celso Alexandre Fortes Mesquita com uma quota de duzentos cinquenta e dois mil meticais, o sócio José Kataoo de Nascimento Amaral com uma quota uma cento quarenta e sete mil meticais e o sócio Leonel de Jesus Fortes Mesquita com uma quota de cento vinte e seis mil meticais cederam-nas à Mespar, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Que, em consequência da cessão de quotas, o artigo quarto do pacto social, passou a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e cem mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota do valor nominal de milhão, setenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital, pertencente à sócia Grupo Mesquita, S.A.
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota do valor um milhão vinte nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Mespar, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos
Texto do artigo · p. 23 19 de Maio de 2015. – O Notário Técnico, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
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  1. Texto do artigo, página 23: Transportes Carlos Mesquita, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas vinte e duas a folhas vinte e cinco do livro de escrituras avulsas número cinquenta e dois, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa, Notário Superior do respectivo cartório, os sócios Carlos Alberto Fortes Mesquita, Paulo Jorge Fortes Mesquita, Joaquim Manuel
  3. Texto do artigo, página 23: Fortes Mesquita, Adelino de Jesus Fortes Mesquita, e Celso Alexandre Fortes Mesquita, Célia Maria do Rosário Fortes Mesquita e José Kataoo de Nascimento Amaral, Leonel de Jesus Fortes Mesquita, cederam as suas quotas que possuíam na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Transportes Carlos Mesquita, Limitada, com sede na cidade da Beira, do modo seguinte:
  4. Texto do artigo, página 23: a) O sócio Carlos Alberto Fortes Mesquita, com uma quota de quatrocentos e vinte mil meticais, os sócios Joaquim Manuel Fortes Mesquita e Adelino de Jesus Fortes Mesquita cada um, com uma quota de duzentos cinquenta e dois mil meticais e a sócia Célia Maria do Rosário Fortes Mesquita com uma quota de uma cento quarenta e sete mil meticais cederam-nas ao Grupo Mesquita, S.A.
  5. Texto do artigo, página 23: b) O sócio Paulo Jorge Fortes Mesquita com uma quota de duzentos noventa e quatro mil meticais, o sócio Celso Alexandre Fortes Mesquita com uma quota de duzentos cinquenta e dois mil meticais, o sócio José Kataoo de Nascimento Amaral com uma quota uma cento quarenta e sete mil meticais e o sócio Leonel de Jesus Fortes Mesquita com uma quota de cento vinte e seis mil meticais cederam-nas à Mespar, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 23: Que, em consequência da cessão de quotas, o artigo quarto do pacto social, passou a ter a seguinte nova redacção:
  7. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e cem mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota do valor nominal de milhão, setenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital, pertencente à sócia Grupo Mesquita, S.A.
  11. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota do valor um milhão vinte nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Mespar, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos
  13. Texto do artigo, página 23: 19 de Maio de 2015. – O Notário Técnico, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
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