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Texto do artigo · p. 25 Piex Service, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento vinte e oito a folhas cento trinta e quatro do livro de escrituras avulsas número cinquenta e cinco, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa Maruma, Notário Superior do referido Cartório, foi constituída entre Sérgio José Saene, Solfree, Limitada, Jair Urcy Pitroce Simente, Bachir Agostinho Sulemane, Domingos Joaquim Pedro Domingos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Piex Service, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e objectivo da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 É constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de Piex Service Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outros locais, abrir, manter ou encerar sucursais,
Texto do artigo · p. 25 filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Logística; Procurment, Importaçãoexportação de mercadorias, Manuseamento e agenciamento de navios, Agenciamento de mercadorias em trânsito, frete, Fretamento e armazenagem de mercadoria em trânsito, Conferência, Peritagem e superintendência; Serviços auxiliares de estiva e consultoria na área portuária;
Número ou marcador · p. 25 b) Também fazem parte dos objectos da sociedade as actividades de consultoria de negócio e gestão; limpeza de edifícios, equipamentos e plantação de jardins; actividades combinados de serviços administrativos; execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades de apoio administrativo e negócio não especificados; serviços de apoio prestados as empresas e singulares não especificados;
Número ou marcador · p. 25 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrária a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 25 Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital quota e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00 MT) e correspondente à soma de 5 quotas assim distribuída:
Número ou marcador · p. 25 a) Sérgio José Saene, com quota de 25% cinco mil meticais (5.000.00 MT);
Número ou marcador · p. 25 b) Domingos Joaquim Pedro Domingos, com quota de 23% correspondente a quatro mil e seis centos meticais (4.600.00 MT);
Número ou marcador · p. 25 c) Solfree Limitada, com quota de 20% correspondente a quatro mil meticais (4.000.00 MT);
Número ou marcador · p. 25 d) Jair Urcy Pitroce Simente, com quota de 20% correspondente a quatro mil meticais (4.000.00 MT);
Número ou marcador · p. 25 e) Bachir Agostinho Sulemane, com quota de 12% correspondente a dois mil e quatrocentos meticais (2.400.00 MT).
Texto do artigo · p. 25 O capital social da empresa poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por dois sócios integrantes, Freeman de Jesus Dickie e Jair Urcy Pitroce Simente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios gerentes podem, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedido de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, nos terceiros por eles escolhidos, para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete os sócios gerentes representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura dos sócios gerente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representante do falecido, sendo que no caso do herdeiro que possuir o poder sobre a quota, não deverá este ceder a outrem sem consentimento da sociedade, se for caso da vontade de ceder, será dada a prioridade a sociedade e aos sócios na mesma proporcionalidade, nomeado a todos representantes na sociedade, mantendo-se patente a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das alterações do contrato
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Só por unanimidade é que poderá ser atribuindo efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se
Texto do artigo · p. 26 a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Em todo os casos omissos será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos 8 de Fevereiro de 2016. – O Notário Técnico, Ilegível. – Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Piex Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento vinte e oito a folhas cento trinta e quatro do livro de escrituras avulsas número cinquenta e cinco, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa Maruma, Notário Superior do referido Cartório, foi constituída entre Sérgio José Saene, Solfree, Limitada, Jair Urcy Pitroce Simente, Bachir Agostinho Sulemane, Domingos Joaquim Pedro Domingos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Piex Service, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e objectivo da sociedade
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: É constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de Piex Service Limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outros locais, abrir, manter ou encerar sucursais,
  8. Texto do artigo, página 25: filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 25: a) Logística; Procurment, Importaçãoexportação de mercadorias, Manuseamento e agenciamento de navios, Agenciamento de mercadorias em trânsito, frete, Fretamento e armazenagem de mercadoria em trânsito, Conferência, Peritagem e superintendência; Serviços auxiliares de estiva e consultoria na área portuária;
  11. Número ou marcador, página 25: b) Também fazem parte dos objectos da sociedade as actividades de consultoria de negócio e gestão; limpeza de edifícios, equipamentos e plantação de jardins; actividades combinados de serviços administrativos; execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades de apoio administrativo e negócio não especificados; serviços de apoio prestados as empresas e singulares não especificados;
  12. Número ou marcador, página 25: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrária a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  13. Texto do artigo, página 25: Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital quota e órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00 MT) e correspondente à soma de 5 quotas assim distribuída:
  19. Número ou marcador, página 25: a) Sérgio José Saene, com quota de 25% cinco mil meticais (5.000.00 MT);
  20. Número ou marcador, página 25: b) Domingos Joaquim Pedro Domingos, com quota de 23% correspondente a quatro mil e seis centos meticais (4.600.00 MT);
  21. Número ou marcador, página 25: c) Solfree Limitada, com quota de 20% correspondente a quatro mil meticais (4.000.00 MT);
  22. Número ou marcador, página 25: d) Jair Urcy Pitroce Simente, com quota de 20% correspondente a quatro mil meticais (4.000.00 MT);
  23. Número ou marcador, página 25: e) Bachir Agostinho Sulemane, com quota de 12% correspondente a dois mil e quatrocentos meticais (2.400.00 MT).
  24. Texto do artigo, página 25: O capital social da empresa poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  25. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  27. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por dois sócios integrantes, Freeman de Jesus Dickie e Jair Urcy Pitroce Simente.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios gerentes podem, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedido de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, nos terceiros por eles escolhidos, para o exercício das suas funções.
  29. Número ou marcador, página 25: Três) Compete os sócios gerentes representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  30. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura dos sócios gerente.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representante do falecido, sendo que no caso do herdeiro que possuir o poder sobre a quota, não deverá este ceder a outrem sem consentimento da sociedade, se for caso da vontade de ceder, será dada a prioridade a sociedade e aos sócios na mesma proporcionalidade, nomeado a todos representantes na sociedade, mantendo-se patente a quota indivisa.
  33. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das alterações do contrato
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 25: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberado pelos sócios.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 25: Só por unanimidade é que poderá ser atribuindo efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se
  38. Texto do artigo, página 26: a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
  39. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 26: Em todo os casos omissos será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 26: Está conforme.
  43. Texto do artigo, página 26: Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos 8 de Fevereiro de 2016. – O Notário Técnico, Ilegível. – Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
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