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Texto do artigo · p. 27 Amocop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 60 a 64 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 7, a cargo da Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais que: Agostinho Luis Cunguara, casado, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 070101227828S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Sofala na Beira, em dezasseis de Junho de dois mil e onze e residente no Bairro Mutacuane cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 27 E Por Ele Foi Dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Amocop- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 27 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial Unipessoal por Quotas de Responsabilidade, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Amocop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Venda de equipamento informático e material de escritório;
Número ou marcador · p. 27 b) Desenho de projectos;
Número ou marcador · p. 27 c) Planificação, implementação, avaliação e monitoria de Projectos;
Número ou marcador · p. 27 d) Consultoria;
Número ou marcador · p. 27 e) Contabilidade & Auditoria;
Número ou marcador · p. 27 f) Serviço de Internet; g)Serviço de transporte, telecomunicações(montagem e control de sistema de rede);
Número ou marcador · p. 27 h) Serviços de electricidade (projecto e instalação residenciais ou industriais;
Número ou marcador · p. 27 i) Serviços de higiene e limpeza de escritórios, viaturas serviços de turismo;
Número ou marcador · p. 27 j) Construção civil (plantas e obras);
Número ou marcador · p. 27 k) Serigrafia e tipografia;
Número ou marcador · p. 27 l) Fotocópias, encadernação e laminação;
Número ou marcador · p. 27 m) Produção de crachá, dísticos, cartões de visitas, panfletos, filmagem de eventos e produção de vídeos;
Número ou marcador · p. 27 n) Serviços de mineração, gestão de meio ambiente e desastres naturais;
Número ou marcador · p. 27 o) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 27 p) Decoração e ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 27 q) Cursos: Informática hardware e software, inglês, francês, chinês, espanhol, português para estrangeiros e tradução;
Número ou marcador · p. 27 r) Formação técnico profissional(hotelaria, culinária, etc…). s)Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 27 Dois)Poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias
Texto do artigo · p. 27 do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas desde que esteja devidamente autorizado e o
Texto do artigo · p. 28 sócio tenha assim deliberado e participar nos movimentos de solidariedade com os povos e combate as doenças endémicas (Malária, Tuberculose, HIV/SIDA, etc…) incluindo mudanças climáticas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 28 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou
Texto do artigo · p. 28 interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 28 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 28 c) No caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 28 d) Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos vinte e
Texto do artigo · p. 28 quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Notário C, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Amocop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 60 a 64 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 7, a cargo da Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais que: Agostinho Luis Cunguara, casado, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 070101227828S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Sofala na Beira, em dezasseis de Junho de dois mil e onze e residente no Bairro Mutacuane cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 27: E Por Ele Foi Dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Amocop- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Tipo societário)
  6. Texto do artigo, página 27: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial Unipessoal por Quotas de Responsabilidade, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Amocop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, Província de Manica.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 27: a) Venda de equipamento informático e material de escritório;
  22. Número ou marcador, página 27: b) Desenho de projectos;
  23. Número ou marcador, página 27: c) Planificação, implementação, avaliação e monitoria de Projectos;
  24. Número ou marcador, página 27: d) Consultoria;
  25. Número ou marcador, página 27: e) Contabilidade & Auditoria;
  26. Número ou marcador, página 27: f) Serviço de Internet; g)Serviço de transporte, telecomunicações(montagem e control de sistema de rede);
  27. Número ou marcador, página 27: h) Serviços de electricidade (projecto e instalação residenciais ou industriais;
  28. Número ou marcador, página 27: i) Serviços de higiene e limpeza de escritórios, viaturas serviços de turismo;
  29. Número ou marcador, página 27: j) Construção civil (plantas e obras);
  30. Número ou marcador, página 27: k) Serigrafia e tipografia;
  31. Número ou marcador, página 27: l) Fotocópias, encadernação e laminação;
  32. Número ou marcador, página 27: m) Produção de crachá, dísticos, cartões de visitas, panfletos, filmagem de eventos e produção de vídeos;
  33. Número ou marcador, página 27: n) Serviços de mineração, gestão de meio ambiente e desastres naturais;
  34. Número ou marcador, página 27: o) Comércio geral;
  35. Número ou marcador, página 27: p) Decoração e ornamentação de eventos;
  36. Número ou marcador, página 27: q) Cursos: Informática hardware e software, inglês, francês, chinês, espanhol, português para estrangeiros e tradução;
  37. Número ou marcador, página 27: r) Formação técnico profissional(hotelaria, culinária, etc…). s)Importação e exportação.
  38. Texto do artigo, página 27: Dois)Poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias
  39. Texto do artigo, página 27: do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas desde que esteja devidamente autorizado e o
  40. Texto do artigo, página 28: sócio tenha assim deliberado e participar nos movimentos de solidariedade com os povos e combate as doenças endémicas (Malária, Tuberculose, HIV/SIDA, etc…) incluindo mudanças climáticas.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 28: (Participações em outras empresas)
  44. Texto do artigo, página 28: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 28: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio único.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 28: (Alteração do capital)
  50. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  53. Texto do artigo, página 28: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  56. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
  58. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  59. Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
  62. Texto do artigo, página 28: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou
  63. Texto do artigo, página 28: interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  64. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
  66. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  67. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  68. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quota)
  70. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  71. Número ou marcador, página 28: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  72. Número ou marcador, página 28: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  73. Número ou marcador, página 28: c) No caso de falência ou insolvência do sócio;
  74. Número ou marcador, página 28: d) Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  75. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  77. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  78. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  80. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos vinte e
  82. Texto do artigo, página 28: quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Notário C, Ilegível.
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