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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Amocop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 60 a 64 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 7, a cargo da Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais que: Agostinho Luis Cunguara, casado, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 070101227828S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Sofala na Beira, em dezasseis de Junho de dois mil e onze e residente no Bairro Mutacuane cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 27: E Por Ele Foi Dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Amocop- Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 27: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial Unipessoal por Quotas de Responsabilidade, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Amocop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Sede social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Venda de equipamento informático e material de escritório;
- Número ou marcador, página 27: b) Desenho de projectos;
- Número ou marcador, página 27: c) Planificação, implementação, avaliação e monitoria de Projectos;
- Número ou marcador, página 27: d) Consultoria;
- Número ou marcador, página 27: e) Contabilidade & Auditoria;
- Número ou marcador, página 27: f) Serviço de Internet; g)Serviço de transporte, telecomunicações(montagem e control de sistema de rede);
- Número ou marcador, página 27: h) Serviços de electricidade (projecto e instalação residenciais ou industriais;
- Número ou marcador, página 27: i) Serviços de higiene e limpeza de escritórios, viaturas serviços de turismo;
- Número ou marcador, página 27: j) Construção civil (plantas e obras);
- Número ou marcador, página 27: k) Serigrafia e tipografia;
- Número ou marcador, página 27: l) Fotocópias, encadernação e laminação;
- Número ou marcador, página 27: m) Produção de crachá, dísticos, cartões de visitas, panfletos, filmagem de eventos e produção de vídeos;
- Número ou marcador, página 27: n) Serviços de mineração, gestão de meio ambiente e desastres naturais;
- Número ou marcador, página 27: o) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 27: p) Decoração e ornamentação de eventos;
- Número ou marcador, página 27: q) Cursos: Informática hardware e software, inglês, francês, chinês, espanhol, português para estrangeiros e tradução;
- Número ou marcador, página 27: r) Formação técnico profissional(hotelaria, culinária, etc…). s)Importação e exportação.
- Texto do artigo, página 27: Dois)Poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias
- Texto do artigo, página 27: do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas desde que esteja devidamente autorizado e o
- Texto do artigo, página 28: sócio tenha assim deliberado e participar nos movimentos de solidariedade com os povos e combate as doenças endémicas (Malária, Tuberculose, HIV/SIDA, etc…) incluindo mudanças climáticas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 28: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 28: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou
- Texto do artigo, página 28: interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 28: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 28: c) No caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 28: d) Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos vinte e
- Texto do artigo, página 28: quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis. – O Notário C, Ilegível.
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