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- Texto do artigo, página 29: Alikari Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de cento e dez e seguintes do Livro de escrituras avulsas número trinta e dois da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e Notário Superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adoptará a denominação de Alikari Serviços, Limitada doravante designada por Alikari Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade terá a sua sede na Rua Marques do Soveral, Bairro dos Palmeiras 2, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de Catering;
- Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de buffet;
- Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos de decoração;
- Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços de aluguer de mesas, cadeiras e loiças;
- Número ou marcador, página 29: e) Prestação de serviços de mercearias;
- Número ou marcador, página 29: f) Prestação de serviços de ornamentação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administradora de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem o seu início na data da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelas sócias, em dinheiro, é de 100.000,00Mt (Cem mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 29: a) Maria Alice Samuel Matequera Correia, com 51% de quota, correspondendo a 55.000,00 MT (Cinquenta e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 29: b) Karina Rosa Matequera Amaral, com 49% de quota, correspondendo a 45.000,00 MT (Quarenta e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 29: Três) As sócias poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade será exercida pela sócia Maria Alice Samuel Matequera Correia, na totalidade em virtude da segunda sócia Karina Rosa Matequera Amaral desde já nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Assembleia geral e balanço de contas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A convocação da assembleia geral será por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência, no caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais os outros sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência à data marcada para a reunião.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço de contas)
- Texto do artigo, página 29: Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á 5% para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre as sócias.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por morte ou interdição de qualquer das sócias, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal da sócia falecida ou interdita, que nomearão entre elas um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 29: Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócia ou terceiro, sob pena de o sucessor da sócia falecida poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 30: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação das sócias se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Casos omissos
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo,16 de Fevereiro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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