Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Hamidis Comércio e Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hamidis Comércio e Investimento, Limitada, matriculada sob NUEL 100698919, entre, Hussein Ismail, casado, natural da cidade da Beira, nacionalidade moçambicana e Amida Calubhai Ussenebhai, casada, natural de Chibuto, nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade comercial por quota de responsabilidade Limitada adopta a firma Hamidis Comércio e Investimento, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Rua Mouzinho de Albuquerque, n.º 55, rés-do-chão, 3ª Bairro – Ponta Gea, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 31 § Único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de 100.000.00 MT (Cem mil meticais),representado por duas quota, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Hussein Ismail, uma quota de 50.000.00 Mt (Cinquenta mil meticais); correspondente a 50 % do capital;
Número ou marcador · p. 31 b) Amida Calubhai Ussenebhai, uma quota de 50.000.00 Mt (Cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % do capital.
Texto do artigo · p. 31 § Único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Hussein Ismail e Amida Calubhai Ussenebhai desde já nomeados sócios-gerentes.
Texto do artigo · p. 31 § Primeiro. A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios-gerentes.
Texto do artigo · p. 31 § Segundo. Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, um de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 31 e dezasseis. – A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Hamidis Comércio e Investimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hamidis Comércio e Investimento, Limitada, matriculada sob NUEL 100698919, entre, Hussein Ismail, casado, natural da cidade da Beira, nacionalidade moçambicana e Amida Calubhai Ussenebhai, casada, natural de Chibuto, nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: A sociedade comercial por quota de responsabilidade Limitada adopta a firma Hamidis Comércio e Investimento, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Rua Mouzinho de Albuquerque, n.º 55, rés-do-chão, 3ª Bairro – Ponta Gea, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e exportação.
  9. Texto do artigo, página 31: § Único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 31: O capital social é de 100.000.00 MT (Cem mil meticais),representado por duas quota, assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 31: a) Hussein Ismail, uma quota de 50.000.00 Mt (Cinquenta mil meticais); correspondente a 50 % do capital;
  15. Número ou marcador, página 31: b) Amida Calubhai Ussenebhai, uma quota de 50.000.00 Mt (Cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % do capital.
  16. Texto do artigo, página 31: § Único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 31: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Hussein Ismail e Amida Calubhai Ussenebhai desde já nomeados sócios-gerentes.
  19. Texto do artigo, página 31: § Primeiro. A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios-gerentes.
  20. Texto do artigo, página 31: § Segundo. Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  23. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, um de Fevereiro de dois mil
  24. Texto do artigo, página 31: e dezasseis. – A Conservadora Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.