Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Zambe Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia catorze de Setembro de dois mil e um, lavrada de folhas noventa a folhas noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número A traço noventa e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Silvestre Marques Feijão, Ajudante D Principal e substituto do Notário, do mesmo cartório, foi constituída entre Júlio João Maconha e Alberto César, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Zambe Construções, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação da Zambe Construções, Limitada. É uma sociedade mista por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Beira, podendo transferi-la, abrir, manter ou encerrar o escritório ou forma de representações onde e quando os sócios acharem vantagem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e duração e por tempo indefinido.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: O seu objectivo é toda actividade de construção civil.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro de vinte e três milhões de meticais repartido em duas quotas, uma de treze milhões de meticais pertencente ao sócio Júlio João Maconha e outra de treze milhões de meticais para o sócio Alberto César.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Por deliberação dos sócios, poderá o capital inicial social ser aumentado, com ou sem admissão de novos sócios: Haverá prestações suplementares do capital ou (inversamente) podendo no entanto fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições focadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Não serão exigidos prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer a sociedade suplemento, em condições a serem definidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: A sessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios. Mas há estranhos depende de consentimento do outro sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Em caso de falência, insolvência, ou outros actos judiciais de execução do titular de uma quota poderá a sociedade amortizar outra quota em condições a serem acordados.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Administração e gerência
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência, bem como a representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo de dois sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Para obrigar a sociedade e todos os actos e contratos será necessário a assinatura de dois sócios, sendo suficiente numa delas no caso de expediente usando o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou incapacidade permanente de um dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com o sócio sobrevivo e herdeiros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral reunirá trimestralmente para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto agendado e, extraordinariamente, quando for necessário.
- Texto do artigo, página 32: Parágrafo único: O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Os lucros a esperar depois de deduzidos os fundos de reserva necessários serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: As deliberações serão tomadas por uma unanimidade dos sócios e, havendo discordância das opiniões recorrer-se-ão a medição de um perito imparcial ou entidade judicial competente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a acordar entre os sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso será suprido pela lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme.
- Texto do artigo, página 32: Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos 25 de Janeiro de 2016. – A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.