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Texto do artigo · p. 31 Zambe Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia catorze de Setembro de dois mil e um, lavrada de folhas noventa a folhas noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número A traço noventa e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Silvestre Marques Feijão, Ajudante D Principal e substituto do Notário, do mesmo cartório, foi constituída entre Júlio João Maconha e Alberto César, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Zambe Construções, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação da Zambe Construções, Limitada. É uma sociedade mista por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Beira, podendo transferi-la, abrir, manter ou encerrar o escritório ou forma de representações onde e quando os sócios acharem vantagem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e duração e por tempo indefinido.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 O seu objectivo é toda actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro de vinte e três milhões de meticais repartido em duas quotas, uma de treze milhões de meticais pertencente ao sócio Júlio João Maconha e outra de treze milhões de meticais para o sócio Alberto César.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Por deliberação dos sócios, poderá o capital inicial social ser aumentado, com ou sem admissão de novos sócios: Haverá prestações suplementares do capital ou (inversamente) podendo no entanto fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições focadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigidos prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer a sociedade suplemento, em condições a serem definidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 A sessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios. Mas há estranhos depende de consentimento do outro sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Em caso de falência, insolvência, ou outros actos judiciais de execução do titular de uma quota poderá a sociedade amortizar outra quota em condições a serem acordados.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Administração e gerência
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência, bem como a representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo de dois sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Para obrigar a sociedade e todos os actos e contratos será necessário a assinatura de dois sócios, sendo suficiente numa delas no caso de expediente usando o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou incapacidade permanente de um dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com o sócio sobrevivo e herdeiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral reunirá trimestralmente para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto agendado e, extraordinariamente, quando for necessário.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único: O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Os lucros a esperar depois de deduzidos os fundos de reserva necessários serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 As deliberações serão tomadas por uma unanimidade dos sócios e, havendo discordância das opiniões recorrer-se-ão a medição de um perito imparcial ou entidade judicial competente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a acordar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso será suprido pela lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme.
Texto do artigo · p. 32 Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos 25 de Janeiro de 2016. – A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Zambe Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia catorze de Setembro de dois mil e um, lavrada de folhas noventa a folhas noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número A traço noventa e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Silvestre Marques Feijão, Ajudante D Principal e substituto do Notário, do mesmo cartório, foi constituída entre Júlio João Maconha e Alberto César, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Zambe Construções, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação da Zambe Construções, Limitada. É uma sociedade mista por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Beira, podendo transferi-la, abrir, manter ou encerrar o escritório ou forma de representações onde e quando os sócios acharem vantagem.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: Tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e duração e por tempo indefinido.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: O seu objectivo é toda actividade de construção civil.
  10. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Capital social
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 32: O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro de vinte e três milhões de meticais repartido em duas quotas, uma de treze milhões de meticais pertencente ao sócio Júlio João Maconha e outra de treze milhões de meticais para o sócio Alberto César.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 32: Por deliberação dos sócios, poderá o capital inicial social ser aumentado, com ou sem admissão de novos sócios: Haverá prestações suplementares do capital ou (inversamente) podendo no entanto fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições focadas pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 32: Não serão exigidos prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer a sociedade suplemento, em condições a serem definidos pelos sócios.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 32: A sessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios. Mas há estranhos depende de consentimento do outro sócio que goza do direito de preferência.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 32: Em caso de falência, insolvência, ou outros actos judiciais de execução do titular de uma quota poderá a sociedade amortizar outra quota em condições a serem acordados.
  21. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Administração e gerência
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência, bem como a representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo de dois sócios.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  25. Texto do artigo, página 32: Para obrigar a sociedade e todos os actos e contratos será necessário a assinatura de dois sócios, sendo suficiente numa delas no caso de expediente usando o carimbo da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou incapacidade permanente de um dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com o sócio sobrevivo e herdeiros.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral reunirá trimestralmente para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto agendado e, extraordinariamente, quando for necessário.
  30. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único: O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 32: Os lucros a esperar depois de deduzidos os fundos de reserva necessários serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 32: As deliberações serão tomadas por uma unanimidade dos sócios e, havendo discordância das opiniões recorrer-se-ão a medição de um perito imparcial ou entidade judicial competente.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a acordar entre os sócios.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso será suprido pela lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 32: Está conforme.
  40. Texto do artigo, página 32: Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos 25 de Janeiro de 2016. – A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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