Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 MCC Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e três a folhas sessenta e quatro do livro de escrituras avulsas número cinquenta e oito do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, Notário Superior do referido cartório, procedeu-se ao acréscimo do objecto social da sociedade MCC Comércio - Sociedade Unipessoal para incluir as actividades de prestação de serviços de despachante aduaneiro de mercadorias diversas e a de importação e exportação de madeira.
Texto do artigo · p. 32 Que, em consequência do acréscimo do objecto social se altera o texto do artigo quarto do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 Um)A sociedade terá como objecto :
Número ou marcador · p. 32 a) O comércio a grosso e a retalho de produtos diversos, incluindo importação, tais como: Materiais eléctricos, cortinas, peças de vidro, calçado, brinquedos entre outros desde que sejam lícitos;
Número ou marcador · p. 32 b) A prestação de serviços de despachante aduaneiro de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 32 c) Importação e exportação de madeira.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Quatro)A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 32 Que em tudo o mais não alterado se mantém o texto do contrato social original da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos
Texto do artigo · p. 32 18 de Janeiro de 2015. – A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: MCC Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e três a folhas sessenta e quatro do livro de escrituras avulsas número cinquenta e oito do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, Notário Superior do referido cartório, procedeu-se ao acréscimo do objecto social da sociedade MCC Comércio - Sociedade Unipessoal para incluir as actividades de prestação de serviços de despachante aduaneiro de mercadorias diversas e a de importação e exportação de madeira.
  3. Texto do artigo, página 32: Que, em consequência do acréscimo do objecto social se altera o texto do artigo quarto do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  6. Texto do artigo, página 32: Um)A sociedade terá como objecto :
  7. Número ou marcador, página 32: a) O comércio a grosso e a retalho de produtos diversos, incluindo importação, tais como: Materiais eléctricos, cortinas, peças de vidro, calçado, brinquedos entre outros desde que sejam lícitos;
  8. Número ou marcador, página 32: b) A prestação de serviços de despachante aduaneiro de mercadorias diversas;
  9. Número ou marcador, página 32: c) Importação e exportação de madeira.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitos.
  11. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  12. Texto do artigo, página 32: Quatro)A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  13. Texto do artigo, página 32: Que em tudo o mais não alterado se mantém o texto do contrato social original da constituição da sociedade.
  14. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos
  15. Texto do artigo, página 32: 18 de Janeiro de 2015. – A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.