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Texto do artigo · p. 33 Joung Ae Jung, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Joung Ae Jung, Limitada, matriculada sob NUEL 100696339, entre, Young Ae Jung, casada, natural de China de nacionalidade Chinesa e Hak Soo Jeong, casado, natural de China de nacionalidade chinesa, todos residentes na cidade da Beira, constiutuem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Joung Ae Jung, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 33 a) Importação e exportação de mariscos na classe XIX.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00Mt e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Young Jung;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Hak Soo Jeong.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento de capital social e prestação de suplementares)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Young Jung, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 ( Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão; gozando os sócios em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 33 Três) Caso a sociedade não queira exercer
Texto do artigo · p. 33 o direito que lhe é conferido pelo número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO (Composição dos órgãos sociais) São órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Concelho de administração;
Número ou marcador · p. 33 c) Concelho fiscal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO (Assembleia geral) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matéria para a qual tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Sofala, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 34 O presente contrato é celebrado na cidade da Beira em 30 de Dezembro de 2015 em (03) três exemplares de igual valor e conteúdo e em língua portuguesa cabendo 1 (um) exemplar a cada contratante e o terceiro reserva-se para efeitos de registo do presente acto junto da conservatória competente.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, aos 25 de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 34 e dezasseis, Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Joung Ae Jung, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Joung Ae Jung, Limitada, matriculada sob NUEL 100696339, entre, Young Ae Jung, casada, natural de China de nacionalidade Chinesa e Hak Soo Jeong, casado, natural de China de nacionalidade chinesa, todos residentes na cidade da Beira, constiutuem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as clausúlas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Joung Ae Jung, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
  13. Número ou marcador, página 33: a) Importação e exportação de mariscos na classe XIX.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00Mt e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Young Jung;
  19. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Hak Soo Jeong.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital social e prestação de suplementares)
  22. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 33: A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Young Jung, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 33: ( Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão; gozando os sócios em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
  31. Número ou marcador, página 33: Três) Caso a sociedade não queira exercer
  32. Texto do artigo, página 33: o direito que lhe é conferido pelo número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO (Composição dos órgãos sociais) São órgãos sociais os seguintes:
  34. Número ou marcador, página 33: a) Assembleia geral;
  35. Número ou marcador, página 33: b) Concelho de administração;
  36. Número ou marcador, página 33: c) Concelho fiscal.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO (Assembleia geral) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matéria para a qual tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de conta)
  40. Número ou marcador, página 34: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 34: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 34: (Resultado e sua aplicação)
  44. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  45. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  48. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 34: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  52. Número ou marcador, página 34: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  53. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Sofala, com renúncia a qualquer outro.
  54. Texto do artigo, página 34: O presente contrato é celebrado na cidade da Beira em 30 de Dezembro de 2015 em (03) três exemplares de igual valor e conteúdo e em língua portuguesa cabendo 1 (um) exemplar a cada contratante e o terceiro reserva-se para efeitos de registo do presente acto junto da conservatória competente.
  55. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, aos 25 de Janeiro de dois mil
  56. Texto do artigo, página 34: e dezasseis, Conservadora Técnica, Ilegível.
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