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Texto do artigo · p. 34 Frio-Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Julho de dois mil e quatro, lavrada de folhas quinze verso à folhas dezoito verso do livro de escrituras número B traço cento e seis, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Silvestre Marques Feijão, Substituto do Notário do mesmo cartório, foi
Texto do artigo · p. 34 constituída entre George Mungaiswa e Evans Musa Kutama, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Frio-Tech, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Número ou marcador · p. 34 Um) É constituído uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Frio-Tech, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Beira.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou ainda transferi-la no território nacional ou no estrangeiro de acordo com a assembleia geral e devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) O seu objecto social é de comércio, indústria geral, importação e exportação, reparação e manutenção de veículos e máquinas pesadas, prestação de serviços na área de frio, electricidade e serralharia.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócios que os sócios resolverem explorar, e para as quais obtenham as necessárias e autorizadas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta milhões de meticais dividido em duas quotas desiguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de vinte e quatro milhões de meticais, pertencente ao sócio George Mangaiswa;
Número ou marcador · p. 34 b) E a quota de dezasseis milhões de meticais, pertencente ao sócio Evans Musa Kutama.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma e mais vezes, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Suprimentos
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas poderão os sócios fazer a sociedade os suprimentos que carece nos termos a serem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento da sociedade e dos outros sócios que gozam o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Não desejando a sociedade e nem outros sócios usar de direito de preferência, aquele que quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Morte ou incapacidade de sócio
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, a sua parte social continuará com os seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Quando forem vários sucessores, designarão de entre si, a um que lhes represente, mantendo-se em divisão da quota.
Número ou marcador · p. 34 Três) Na falência ou insolvência de um dos sócios, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, com ausência do seu titular, nas condições a serem estipulados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo social o George Mungaiswa desde já ficado nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos e bastante assinatura do sóciogerente nomeado.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio gerente não poderá firmar actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como letras, fianças ou avales, abonações ou outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É suficiente a assinatura de um dos sócios ou de quem for encarregue, nos actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Poderes de representação
Texto do artigo · p. 34 Único) Cada sócio poderá ser representado por outro ou estranho a sociedade, mediante uma procuração com poderes plenos ou restritos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício ou para deliberação sobre qualquer assunto e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral, será convocada no prazo de trinta dias, por meio de qualquer comunicação social, ou carta registada com aviso de recepção, quando for assembleia geral ordinária e em cessão extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 Três) As deliberações serão tomadas por unanimidade e, no caso de opiniões opostas será válida a do sócio com maior quota.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Os lucros e perdas
Texto do artigo · p. 35 Os lucros e perdas a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessária, serão para devendos aos sócios na proporção de quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e, nesse caso será liquidada nos termos da lei a serem determinados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela Lei aplicável em Moçambique e demais legislação e nomeadamente a Lei de onze de Abril de mil novecentos e um. Foi-me apresentado a Certidão passada pela Conservatória dos Registos da Beira, aos catorze de Julho do ano em curso, a qual consta que a denominação adoptada não é susceptível de se confundir com qualquer outra já ali registada. Adverti aos outorgantes que de que devem requerer o registo deste acto na competente Conservatória no prazo de noventa dias contados a partir da data da celebração da escritura pública. Esta escritura foi lida aos outorgantes e feita a explicação do seu conteúdo em voz alta na presença de ambos.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos 18
Texto do artigo · p. 35 de Setembro de 2015. – O Notário Técnico, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Frio-Tech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Julho de dois mil e quatro, lavrada de folhas quinze verso à folhas dezoito verso do livro de escrituras número B traço cento e seis, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Silvestre Marques Feijão, Substituto do Notário do mesmo cartório, foi
  3. Texto do artigo, página 34: constituída entre George Mungaiswa e Evans Musa Kutama, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Frio-Tech, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: Denominação
  7. Número ou marcador, página 34: Um) É constituído uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Frio-Tech, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Beira.
  9. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou ainda transferi-la no território nacional ou no estrangeiro de acordo com a assembleia geral e devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos a partir da data da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 34: Um) O seu objecto social é de comércio, indústria geral, importação e exportação, reparação e manutenção de veículos e máquinas pesadas, prestação de serviços na área de frio, electricidade e serralharia.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócios que os sócios resolverem explorar, e para as quais obtenham as necessárias e autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: Capital social
  19. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta milhões de meticais dividido em duas quotas desiguais da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de vinte e quatro milhões de meticais, pertencente ao sócio George Mangaiswa;
  21. Número ou marcador, página 34: b) E a quota de dezasseis milhões de meticais, pertencente ao sócio Evans Musa Kutama.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma e mais vezes, com ou sem admissão de novos sócios.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 34: Suprimentos
  25. Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas poderão os sócios fazer a sociedade os suprimentos que carece nos termos a serem definidos em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 34: Cessão ou divisão de quotas
  28. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento da sociedade e dos outros sócios que gozam o direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) Não desejando a sociedade e nem outros sócios usar de direito de preferência, aquele que quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 34: Morte ou incapacidade de sócio
  32. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, a sua parte social continuará com os seus representantes legais.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) Quando forem vários sucessores, designarão de entre si, a um que lhes represente, mantendo-se em divisão da quota.
  34. Número ou marcador, página 34: Três) Na falência ou insolvência de um dos sócios, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, com ausência do seu titular, nas condições a serem estipulados em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 34: Administração, gerência e representação
  38. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo social o George Mungaiswa desde já ficado nomeado sócio-gerente.
  39. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos e bastante assinatura do sóciogerente nomeado.
  40. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio gerente não poderá firmar actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como letras, fianças ou avales, abonações ou outros semelhantes.
  41. Número ou marcador, página 34: Quatro) É suficiente a assinatura de um dos sócios ou de quem for encarregue, nos actos de mero expediente.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 34: Poderes de representação
  44. Texto do artigo, página 34: Único) Cada sócio poderá ser representado por outro ou estranho a sociedade, mediante uma procuração com poderes plenos ou restritos.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício ou para deliberação sobre qualquer assunto e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral, será convocada no prazo de trinta dias, por meio de qualquer comunicação social, ou carta registada com aviso de recepção, quando for assembleia geral ordinária e em cessão extraordinária sempre que for necessário.
  49. Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações serão tomadas por unanimidade e, no caso de opiniões opostas será válida a do sócio com maior quota.
  50. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 35: Os lucros e perdas
  53. Texto do artigo, página 35: Os lucros e perdas a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessária, serão para devendos aos sócios na proporção de quotas.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  56. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e, nesse caso será liquidada nos termos da lei a serem determinados em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela Lei aplicável em Moçambique e demais legislação e nomeadamente a Lei de onze de Abril de mil novecentos e um. Foi-me apresentado a Certidão passada pela Conservatória dos Registos da Beira, aos catorze de Julho do ano em curso, a qual consta que a denominação adoptada não é susceptível de se confundir com qualquer outra já ali registada. Adverti aos outorgantes que de que devem requerer o registo deste acto na competente Conservatória no prazo de noventa dias contados a partir da data da celebração da escritura pública. Esta escritura foi lida aos outorgantes e feita a explicação do seu conteúdo em voz alta na presença de ambos.
  60. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos 18
  61. Texto do artigo, página 35: de Setembro de 2015. – O Notário Técnico, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
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