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- Texto do artigo, página 34: Frio-Tech, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Julho de dois mil e quatro, lavrada de folhas quinze verso à folhas dezoito verso do livro de escrituras número B traço cento e seis, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Silvestre Marques Feijão, Substituto do Notário do mesmo cartório, foi
- Texto do artigo, página 34: constituída entre George Mungaiswa e Evans Musa Kutama, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Frio-Tech, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Número ou marcador, página 34: Um) É constituído uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Frio-Tech, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Beira.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou ainda transferi-la no território nacional ou no estrangeiro de acordo com a assembleia geral e devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Número ou marcador, página 34: Um) O seu objecto social é de comércio, indústria geral, importação e exportação, reparação e manutenção de veículos e máquinas pesadas, prestação de serviços na área de frio, electricidade e serralharia.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócios que os sócios resolverem explorar, e para as quais obtenham as necessárias e autorizadas.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta milhões de meticais dividido em duas quotas desiguais da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de vinte e quatro milhões de meticais, pertencente ao sócio George Mangaiswa;
- Número ou marcador, página 34: b) E a quota de dezasseis milhões de meticais, pertencente ao sócio Evans Musa Kutama.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma e mais vezes, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Suprimentos
- Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas poderão os sócios fazer a sociedade os suprimentos que carece nos termos a serem definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento da sociedade e dos outros sócios que gozam o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Não desejando a sociedade e nem outros sócios usar de direito de preferência, aquele que quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Morte ou incapacidade de sócio
- Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, a sua parte social continuará com os seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Quando forem vários sucessores, designarão de entre si, a um que lhes represente, mantendo-se em divisão da quota.
- Número ou marcador, página 34: Três) Na falência ou insolvência de um dos sócios, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, com ausência do seu titular, nas condições a serem estipulados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo social o George Mungaiswa desde já ficado nomeado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos e bastante assinatura do sóciogerente nomeado.
- Número ou marcador, página 34: Três) O sócio gerente não poderá firmar actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como letras, fianças ou avales, abonações ou outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) É suficiente a assinatura de um dos sócios ou de quem for encarregue, nos actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Poderes de representação
- Texto do artigo, página 34: Único) Cada sócio poderá ser representado por outro ou estranho a sociedade, mediante uma procuração com poderes plenos ou restritos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício ou para deliberação sobre qualquer assunto e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral, será convocada no prazo de trinta dias, por meio de qualquer comunicação social, ou carta registada com aviso de recepção, quando for assembleia geral ordinária e em cessão extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações serão tomadas por unanimidade e, no caso de opiniões opostas será válida a do sócio com maior quota.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Os lucros e perdas
- Texto do artigo, página 35: Os lucros e perdas a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessária, serão para devendos aos sócios na proporção de quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e, nesse caso será liquidada nos termos da lei a serem determinados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela Lei aplicável em Moçambique e demais legislação e nomeadamente a Lei de onze de Abril de mil novecentos e um. Foi-me apresentado a Certidão passada pela Conservatória dos Registos da Beira, aos catorze de Julho do ano em curso, a qual consta que a denominação adoptada não é susceptível de se confundir com qualquer outra já ali registada. Adverti aos outorgantes que de que devem requerer o registo deste acto na competente Conservatória no prazo de noventa dias contados a partir da data da celebração da escritura pública. Esta escritura foi lida aos outorgantes e feita a explicação do seu conteúdo em voz alta na presença de ambos.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos 18
- Texto do artigo, página 35: de Setembro de 2015. – O Notário Técnico, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
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