Associação dos Formadores em Administração Pública – ASFAP
Texto extraído + documento associado
Associação dos Formadores em Administração Pública – ASFAP
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Formadores em Administração Pública – ASFAP
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação dos Formadores em Administração Pública, adiante designada por ASFAP, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de profissionais que se dedicam à formação em Administração Pública.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ASFAP desenvolve as suas actividades de formação, nas áreas de administração pública, autárquica e nas organizações não-governamentais dentro dos limites estabelecidos pelos estatutos e demais disposições regulamentares.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A ASFAP é de âmbito nacional e tem a sua sede, nas instalações adstritas à Secretaria do Bairro das Mahotas, cidade de Maputo, podendo criar delegações ou representações, de acordo com as necessidades.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da ASFAP:
- Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para a melhoria da qualidade de formação dos cidadãos, no âmbito da pesquisa, capacitação profissional e assistência técnica dos servidores públicos nos órgãos centrais e locais do Estado;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestar assistência técnica às comunidades locais, no exercício das suas actividades;
- Número ou marcador, página 2: c) Colaborar com as organizações da sociedade civil e parceiros de cooperação, públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover actividades de intercâmbio com outras entidades congéneres, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A admissão de membros na ASFAP é feita por inscrição, devendo anexar toda a
- Texto do artigo, página 2: documentação exigida, nos termos estabelecidos no seu Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São membros da ASFAP, todos os funcionários do Estado, no activo ou aposentado com a formação psicopedagógica e formação académica não inferior a 12.ª classe ou equivalente, com experiência profissional.
- Número ou marcador, página 2: Três) É membro também, da ASFAP o formador estrangeiro em serviço no território nacional desde que se comprometa com os objectivos da Associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) As categorias dos membros da ASFAP classificam-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros Fundadores - são todas as pessoas colectivas, singulares, nacionais ou estrangeiras que subscreveram o registo dos Estatutos da ASFAP, no acto constitutivo;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros Efectivos – são todas as pessoas que desenvolvem as suas actividades de forma activa nas instituições de pesquisa, consultoria, formação e capacitação profissional na Administração Pública ao nível central ou local;
- Número ou marcador, página 2: c) Membro Honorário - A categoria de membro honorário é atribuída à personalidade que tenha prestado reconhecido mérito que contribuíram ou contribuem para o desenvolvimento da pesquisa, consultoria, formação e capacitação profissional em Administração Pública e Autárquica;
- Número ou marcador, página 2: d) Membro Benemérito - A categoria de membro benemérito é atribuída a todas as pessoas singulares ou colectivas que contribuem ou tenham contribuído para o bom funcionamento da ASFAP, prestando apoio técnico, científico, material e financeiro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os procedimentos de categorização dos membros são estabelecidos no Regulamento Interno da ASFAP.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Admissão para exercício da formação)
- Texto do artigo, página 2: São elegíveis para acções de formação no âmbito dos presentes Estatutos, os membros devidamente legalizados na ASFAP, que estejam habilitados para o exercício da actividade solicitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da ASFAP:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar activamente nas reuniões da ASFAP;
- Número ou marcador, página 2: b) Possuir uma identificação da ASFAP;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar nas actividades formativas;
- Número ou marcador, página 2: d) Pronunciar-se e contribuir sobre as actividades da ASFAP;
- Número ou marcador, página 2: e) Eleger e ser eleito para os órgãos da ASFAP;
- Número ou marcador, página 2: f) Participar na elaboração, execução e divulgação das actividades de pesquisa, consultoria, formação, capacitação e assistência técnica em articulação com o Conselho Directivo da ASFAP;
- Número ou marcador, página 2: g) Beneficiar das actividades da ASFAP e dos seus parceiros no âmbito dos presentes Estatutos;
- Número ou marcador, página 2: h) Fazer proposta de alteração ou adequação dos Estatutos da ASFAP.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros da ASFAP:
- Número ou marcador, página 2: a) Respeitar os Estatutos da ASFAP, seus regulamentos e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 2: b) Pagar regularmente as quotas e jóias da ASFAP;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar activamente nas reuniões da ASFAP;
- Número ou marcador, página 2: d) Contribuir para a realização dos objectivos da ASFAP;
- Número ou marcador, página 2: e) Manter actualizadas as matérias da sua actividade formativa tendo em conta a dinâmica da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 2: f) Contribuir com o seu conhecimento na pesquisa, formação, capacitação e assistência técnica das instituições solicitantes;
- Número ou marcador, página 2: g) Divulgar as actividades da ASFAP;
- Número ou marcador, página 2: h) Contribuir para o prestígio da ASFAP;
- Número ou marcador, página 2: i) Executar com profissionalismo as actividades programadas no âmbito da ASFAP;
- Número ou marcador, página 2: j) Denunciar as acções que inibem o desenvolvimento da ASFAP;
- Número ou marcador, página 2: k) Propor por escrito os assuntos temáticos para o desenvolvimento das actividades de pesquisa e formativas na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 3: l) Participar na elaboração e/ou execução de concursos para pesquisa, consultoria, assistência técnica e actividades formativas no âmbito da ASFAP;
- Número ou marcador, página 3: m) Colaborar com as entidades do Estado na promoção, execução e divulgação de instrumentos de governação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Sanções aplicáveis aos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros da ASFAP são aplicáveis as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Suspensão por tempo determinado;
- Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Conselho Directivo da ASFAP a aplicação das sanções.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: São causas de perda da qualidade de membro da ASFAP, as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) O abandono da ASFAP;
- Número ou marcador, página 3: b) A renúncia por vontade expressa do membro;
- Número ou marcador, página 3: c) O não pagamento de quotas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ASFAP os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) O Conselho de Disciplina e Ética.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ASFAP, dotado de poderes deliberativos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Reunião da Assembleia Geral é composta pelos membros e convidados da ASFAP.
- Número ou marcador, página 3: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar em qualquer local do País, sob proposta do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se anual e extraordinariamente a pedido de pelo menos dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Presidente, nas suas ausências ou impedimentos, é substituído pelo VicePresidente.
- Número ou marcador, página 3: Três) Na ausência de todos os membros da Mesa, a Assembleia Geral elege, por voto secreto, uma mesa “ad hoc” para presidir a reunião.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral pode reunir, achando-se presente, pelo menos a metade dos associados, se não tiver conseguido o quórum necessário, até à terceira convocatória com a mesma agenda.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger a respectiva Mesa;
- Número ou marcador, página 3: b) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Estabelecer as linhas gerais de actuação da ASFAP;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar ou alterar os Estatutos e Regulamentos da ASFAP;
- Número ou marcador, página 3: e) Eleger e conferir posse aos Conselhos: Directivo, Fiscal e de Disciplina e Ética;
- Número ou marcador, página 3: f) Fixar os montantes da quota e da jóia;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o plano de actividades da ASFAP;
- Número ou marcador, página 3: h) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades e de contas;
- Número ou marcador, página 3: i) Sancionar a expulsão dos membros da ASFAP;
- Número ou marcador, página 3: j) Pronunciar-se sobre os recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 3: k) Apreciar e deliberar com maioria de três quartos do número dos membros presentes, as propostas de alteração dos Estatutos e do Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 3: l) Deliberar sobre a dissolução da ASFAP;
- Número ou marcador, página 3: m) Ratificar os acordos de cooperação e projectos de parcerias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Mandato da Assembleia Geral é de três anos, renovável uma única vez, por período igual.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Directivo é o órgão executivo, que garante o funcionamento efectivo da ASFAP.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compõem o Conselho Directivo: Um Presidente, um Secretário-Geral e um Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Presidente do Conselho Directivo é o Presidente da ASFAP.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O Presidente é eleito pela Assembleia Geral, mediante a apresentação da proposta do programa de actividades.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O Secretário-Geral e o Tesoureiro são indicados pelo Presidente dentre os membros da ASFAP.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 3: a) Propor o Regulamento Interno à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano e o orçamento das actividades da ASFAP;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter à aprovação o relatório anual das actividades da ASFAP;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar as taxas das actividades de pesquisa, consultoria e formativas no âmbito da ASFAP;
- Número ou marcador, página 3: e) Organizar e controlar o processo de admissão dos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Negociar acordos de cooperação e parcerias em nome da ASFAP;
- Número ou marcador, página 3: g) Respeitar e fazer respeitar os Estatutos e Regulamento da ASFAP;
- Número ou marcador, página 3: h) Preparar a Reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: i) Recolher, processar e gerir os dados estatísticos e contabilísticos sobre as actividades de pesquisa e formação no âmbito da ASFAP;
- Número ou marcador, página 3: j) Gerir os fundos da ASFAP;
- Número ou marcador, página 3: k) Orientar a programação das actividades de pesquisa e formação que prossigam fins públicos em articulação com as entidades competentes;
- Número ou marcador, página 3: l) Gerir o quadro de pessoal da ASFAP;
- Número ou marcador, página 3: m) Aprovar contratos das actividades da ASFAP com entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 3: n) Criar comissões de acompanhamento, actualização e monitoria do processo de ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 3: o) Propor a criação de delegações ou representações da ASFAP;
- Número ou marcador, página 3: p) Propor actividades de captação de recursos materiais, financeiros e equipamento para melhoria do ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 3: q) Estabelecer programas de intercâmbio cultural e técnico-científico com entidades nacionais e estrangeiras no âmbito da ASFAP;
- Número ou marcador, página 3: r) Elaborar e executar programas de capacitação permanente dos formadores;
- Número ou marcador, página 3: s) Realizar outras actividades incumbidas no âmbito das suas competências;
- Número ou marcador, página 3: t) Decidir sobre a aplicação de sanções.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente do Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir as sessões de trabalho do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 4: b) Coordenar as actividades de funcionamento da ASFAP;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar acordos em nome da ASFAP;
- Número ou marcador, página 4: d) Garantir a boa gestão dos fundos da ASFAP;
- Número ou marcador, página 4: e) Nomear o Secretário-Geral e outros trabalhadores em nome da ASFAP;
- Número ou marcador, página 4: f) Assinar contas de gerência bem como a respectiva correspondência;
- Número ou marcador, página 4: g) Representar a ASFAP fora e em juízo;
- Número ou marcador, página 4: h) Garantir a divulgação das actividades da ASFAP, junto das instituições nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 4: i) Incentivar o uso de tecnologias de informação e comunicação nas relações de trabalho;
- Número ou marcador, página 4: j) Apresentar o relatório anual a Assembleia Geral da ASFAP;
- Número ou marcador, página 4: k) Assegurar a gestão correcta de meios, equipamentos e infra-estruturas da ASFAP.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Mandato do Presidente do Conselho Directivo é de três anos, renovável uma única vez, por período igual.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Secretário-Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Secretário-Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar propostas de projectos e executar os planos de actividade e orçamento da ASFAP;
- Número ou marcador, página 4: b) Gerir os recursos financeiros, humanos, materiais e patrimoniais da ASFAP;
- Número ou marcador, página 4: c) Executar as directrizes e orientações da ASFAP;
- Número ou marcador, página 4: d) Executar as decisões do Presidente do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 4: e) Organizar os actos administrativos relativos à execução de projectos, contratação de formadores e do pessoal administrativo;
- Número ou marcador, página 4: f) Implementar os acordos celebrados com as instituições nacionais, estrangeiras e congéneres no âmbito da cooperação;
- Número ou marcador, página 4: g) Representar a ASFAP, quando expressamente mandatado pelo Presidente do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 4: h) Participar nas reuniões do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 4: i) Apresentar relatórios periódicos de execução das suas actividades.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Mandato do Secretário-Geral é de três anos, renovável uma única vez, por período igual.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza, composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da ASFAP, composto por um Presidente, Vice-Presidente e um Vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Mandato do Conselho Fiscal é de três anos, renovável uma única vez, por período igual.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar o cumprimento do plano de actividades e orçamento da ASFAP;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer técnico sobre relatórios das actividades da ASFAP;
- Número ou marcador, página 4: c) Fiscalizar a gestão financeira, patrimonial e do pessoal da ASFAP tendo em conta o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 4: d) Integrar se necessário as actividades de fiscalização junto dos parceiros que apoiam/colaboram com a ASFAP;
- Número ou marcador, página 4: e) Fiscalizar o cumprimento das deliberações dos Órgãos sociais da ASFAP;
- Número ou marcador, página 4: f) Zelar pelo cumprimento dos presentes Estatutos e Regulamento interno da ASFAP;
- Número ou marcador, página 4: g) Participar nas actividades de intercâmbio para o aperfeiçoamento técnico do exercício das suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: h) Elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento da ASFAP e propor medidas correctivas quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Conselho de Disciplina e Ética
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Disciplina e Ética é um órgão que vela pelo cumprimento das normas éticas e disciplina na execução das actividades da ASFAP, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) A conduta dos membros da ASFAP, no cumprimento dos seus deveres;
- Número ou marcador, página 4: b) A observância das normas éticas e disciplina;
- Número ou marcador, página 4: c) Propor ao Conselho Directivo medidas correctivas ou punitivas aos membros infractores.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Disciplina e Ética é composto por um Presidente, Vice-Presidente e um Vogal, eleitos pela Assembleia Geral da ASFAP.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Disciplina e Ética reúne ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Mandato do Conselho de Disciplina e Ética é de três anos, renovável uma única vez, por período igual.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidades de cargos)
- Texto do artigo, página 4: Os membros da ASFAP estão sujeitos ao regime de incompatibilidade no exercício das suas actividades, designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Exercer simultaneamente mais de uma função de direcção ou chefia, nos termos dos presentes Estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Exercer quaisquer funções nas associações similares.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da ASFAP:
- Número ou marcador, página 4: a) As jóias;
- Número ou marcador, página 4: b) As quotas mensais dos membros da ASFAP;
- Número ou marcador, página 4: c) As taxas provenientes das contribuições no âmbito das actividades da ASFAP;
- Número ou marcador, página 4: d) Os subsídios, donativos, heranças, legados ou doações;
- Número ou marcador, página 4: e) Todos os bens imóveis e móveis, doados, adquiridos ou edificados para o funcionamento da ASFAP.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constitui património da ASFAP, os bens móveis, imóveis e outros direitos concedidos por outras pessoas ou instituições nacionais ou estrangeiras, no âmbito da sua cooperação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício social, balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social da ASFAP coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a verificação de contas fecham no fim de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução, liquidação e direito de bens)
- Texto do artigo, página 4: A ASFAP rege-se nos termos do ordenamento jurídico vigente no país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Emblema)
- Texto do artigo, página 5: O Emblema da ASFAP é aprovado pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Constituição da ASFAP)
- Texto do artigo, página 5: Para os formadores presentes no acto constituinte são dispensadas as formalidades exigidas nos termos estabelecidos no Regulamento Interno e nos Estatutos da ASFAP.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em todos os casos omissos, obedece-se todos os dispositivos legais aplicáveis no respeitante a pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: Os presentes Estatutos entram em vigor, na data da sua publicação em Boletim da República.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.