Mastan e Filhos, Limitada

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Mastan e Filhos, Limitada

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Texto do artigo · p. 36 Mastan e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Janeiro de mil dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cento trinta e quatro e seguintes, do livro de escrituras diversas número noventa e nove, do Segundo Cartório Notarial da Beira, na Manga, a cargo da Doutora Helena Maria José Massesse, licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior do referido Cartório, foi constituída por Muhammad Shoaib, solteiro, maior, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade Paquistanesa e Farooq, solteiro, maior, natural de Karachi-Paquistão de nacionalidade paquistanesa, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se reger-se-ão pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Da firma, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Mastan e Filhos, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 36 Um) A Mastan e Filhos, Limitada, tem sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais ou outras formas de representação, abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 A duração da Mastan e Filhos, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto a indústria e comércio com importação e exportação, mas, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requeiram as respectivas licenças ou alvará.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Do capital
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT(sessenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Shoaib;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Farooq.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 Entende-se por suprimento todas as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à empresa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 De cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, sendo para estranhos dependente do prévio consentimento da sociedade que preferia ou não, num período de quinze dias a contar a data da notificação do sócio cedente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) No caso de os sócios não desejarem de fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de algum sócio, podendo continuar com os herdeiros do finado ou representante legal do interdito enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO A sociedade poderá proceder a amortização
Texto do artigo · p. 36 de quotas nos seguintes casos: Um) Por acordo dos titulares. Dois) Quando qualquer quota for penhorada, arrematada ou por outra causa possa estar pendente da venda, adjudicação, arrematação em processos judiciais, fiscais ou administrativos.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em qualquer dos casos previsto no artigo nono, parágrafo dois, a amortização será feita pelo último balanço aprovado, acrescido a parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas, bem como de créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, o qual será pago em condições a determinar pela assembleia, devendo o seu pagamento não exceder o prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Da assembleia geral
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para tal tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, que tenha pelo menos um terço do capital social, por meio de carta registada aos restantes sócios com antecedência mínima de quinze dias em caso de extraordinária.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Da gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio Muhammad Shoaib desde já nomeado e com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência poderá ceder os seus poderes, no todo ou em parte a qualquer dos sócios ou mesmo a pessoa estranha da sociedade, se para tal for acordado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É expressamente vedada a gerência obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Lucros e fundos de reserva
Número ou marcador · p. 36 Um) A apresentação de contas e balanço será feita até noventa dias após o fecho de contas do exercício anual, que encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para construir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 36 Três) Cumprido o disposto do numero anterior, os lucros líquidos apurados serão divididos pelos sócios proporcionalmente as suas quotas ou reinvestidos conforme a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por acordo de todos sócios, sendo estes os liquidatários, devendo proceder-se a liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto seja omisso regularão as disposições do Código Comercial e outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, aos 21
Texto do artigo · p. 36 de Janeiro de 2016. – A Conservadora e Notária Superior, Helena Maria José Massesse.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Mastan e Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Janeiro de mil dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cento trinta e quatro e seguintes, do livro de escrituras diversas número noventa e nove, do Segundo Cartório Notarial da Beira, na Manga, a cargo da Doutora Helena Maria José Massesse, licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior do referido Cartório, foi constituída por Muhammad Shoaib, solteiro, maior, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade Paquistanesa e Farooq, solteiro, maior, natural de Karachi-Paquistão de nacionalidade paquistanesa, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se reger-se-ão pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: Da firma, sede, duração e objecto
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Mastan e Filhos, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 36: Um) A Mastan e Filhos, Limitada, tem sua sede na cidade da Beira.
  8. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir, quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, filiais ou outras formas de representação, abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: A duração da Mastan e Filhos, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto a indústria e comércio com importação e exportação, mas, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requeiram as respectivas licenças ou alvará.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 36: Do capital
  15. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT(sessenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Shoaib;
  17. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Farooq.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  19. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 36: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  23. Texto do artigo, página 36: Entende-se por suprimento todas as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à empresa.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 36: De cessão e divisão de quotas
  26. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, sendo para estranhos dependente do prévio consentimento da sociedade que preferia ou não, num período de quinze dias a contar a data da notificação do sócio cedente.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) No caso de os sócios não desejarem de fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  28. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de algum sócio, podendo continuar com os herdeiros do finado ou representante legal do interdito enquanto a quota se mantiver indivisa.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO A sociedade poderá proceder a amortização
  30. Texto do artigo, página 36: de quotas nos seguintes casos: Um) Por acordo dos titulares. Dois) Quando qualquer quota for penhorada, arrematada ou por outra causa possa estar pendente da venda, adjudicação, arrematação em processos judiciais, fiscais ou administrativos.
  31. Número ou marcador, página 36: Três) Em qualquer dos casos previsto no artigo nono, parágrafo dois, a amortização será feita pelo último balanço aprovado, acrescido a parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas, bem como de créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, o qual será pago em condições a determinar pela assembleia, devendo o seu pagamento não exceder o prazo de um ano.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 36: Da assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para tal tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  35. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, que tenha pelo menos um terço do capital social, por meio de carta registada aos restantes sócios com antecedência mínima de quinze dias em caso de extraordinária.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 36: Da gerência e representação da sociedade
  38. Texto do artigo, página 36: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio Muhammad Shoaib desde já nomeado e com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  39. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência poderá ceder os seus poderes, no todo ou em parte a qualquer dos sócios ou mesmo a pessoa estranha da sociedade, se para tal for acordado pelos sócios.
  40. Número ou marcador, página 36: Dois) É expressamente vedada a gerência obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 36: Lucros e fundos de reserva
  43. Número ou marcador, página 36: Um) A apresentação de contas e balanço será feita até noventa dias após o fecho de contas do exercício anual, que encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  44. Número ou marcador, página 36: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para construir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  45. Número ou marcador, página 36: Três) Cumprido o disposto do numero anterior, os lucros líquidos apurados serão divididos pelos sócios proporcionalmente as suas quotas ou reinvestidos conforme a decisão da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por acordo de todos sócios, sendo estes os liquidatários, devendo proceder-se a liquidação como então deliberarem.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto seja omisso regularão as disposições do Código Comercial e outra legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, aos 21
  51. Texto do artigo, página 36: de Janeiro de 2016. – A Conservadora e Notária Superior, Helena Maria José Massesse.
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