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- Texto do artigo, página 37: Universal Distribuidora, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Universal Distribuidora, Limitada, matriculada sob NUEL 100700603, entre Ivan Artur Williams, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo; Mahomed Shaid Mahomed Faruk, solteiro, maior, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo; David Paulo de Azevedo Ratibo, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira; constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Firma)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação Moçambicana, adopta a firma Universal Distribuidora, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Bagamoio, número vinte, na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 37: a) Venda a retalho e a grosso de peças sobressalentes, equipamentos, máquinas, baterias, pneus, filtros, lubrificantes, renovação e cravagem de maxilas, viaturas ligeiras e pesadas, atrelados, plataformas, equipamento de higiene e segurança no trabalho e afins;
- Número ou marcador, página 37: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota com o valor nominal de onze mil e quinhentos mil meticais (11.500.00MT), representativa de cinquenta e sete e meio por cento (57.5%) do capital social, pertencente ao sócio Ivan Artur Williams;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais (7.500.00MT), representativa de trinta e sete e meio por cento (37.5%) do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Shaid Mahomed Faruk;
- Número ou marcador, página 37: c) Uma quota com o valor nominal de mil meticais (1000.00MT), representativa de cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio David Paulo de Azevedo Ratibo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 37: Um) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Texto do artigo, página 37: Três)A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 37: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 37: b) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 37: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 37: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 37: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 37: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais. Este direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 37: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 37: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, os sócios poderão fazê-lo na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 37: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Texto do artigo, página 37: Quatro)A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no
- Texto do artigo, página 38: prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 38: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 38: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 38: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade. As previsões dispostas no artigo anterior poderão ser aplicadas, com as necessárias adaptações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 38: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
- Número ou marcador, página 38: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 38: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
- Número ou marcador, página 38: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
- Número ou marcador, página 38: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou
- Texto do artigo, página 38: responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 38: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 38: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 38: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 38: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I A Administração
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (A administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 38: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Texto do artigo, página 38: Até a primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será composta pelos senhores Ivan Artur Williams, Mahomed Shaid Mahomed Faruk e David Paulo de Azevedo Ratibo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura conjunto de dois administradores;
- Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 38: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 38: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Disposições finais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Ano social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 38: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 39: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 39: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 39: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 39: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Texto do artigo, página 39: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será composta pelos Senhores Ivan Williams, Mahomed Shaid Mahomed Faruk e David Paulo de Azevedo Ratibo.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Beira, aos 9 de Fevereiro de 2016. –
- Texto do artigo, página 39: O Conservador, Ilegível.
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