Associação Desportiva e Comunitária do Zimpeto – ADZ
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Associação Desportiva e Comunitária do Zimpeto – ADZ
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- Texto do artigo, página 5: Associação Desportiva e Comunitária do Zimpeto – ADZ
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Denominação, sede e fins
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Associação Desportiva Comunitária do Zimpeto designada pela sigla ADZ, é uma associação, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, financeira e patrimonial, que terá duração por tempo indeterminado, com sede no Município de Maputo, Distrito Municipal Ka Mubukwana, Bairro do Zimpeto, Rua do Gilé, Número 19.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: A Associação tem por finalidades: o exercício de actividades desportiva, sua programação, recreação, associativismo cultural, intercâmbios e troca de experiências com outras comunidades com vista ao desenvolvimento da Associação, participação nos eventos em representação da comunidade, realização de workshop, seminários com vista a mitigação de efeito de HIV/SIDA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
- Texto do artigo, página 5: A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: A Associação é constituída por número ilimitado de membros, que serão admitidos, a juízo do Conselho de Direcção, dentre pessoas idóneas.
- Texto do artigo, página 5: No desenvolvimento de suas actividades, a Associação não fará qualquer discriminação de: raça, cor, sexo, religião, condições físicas, origem étnica.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO Haverá as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros Fundadores - Os membros que tenham colaborado na criação da associação e/ou se acharem escritos na data da realização da assembleia constituinte e assinarem a acta respectiva;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros Efectivos - os que pagarem a mensalidade estabelecida pelo Conselho de Direcção, e cumprir os deveres dos associados, compreendidos pelos artigo 7º;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros Protectores - Pessoas singulares ou colectivas que substancialmente contribuir economicamente ou materialmente na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros Honorários - As personalidades que pelo seu empenho e prestigio, tenham prestado relevante serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da directoria à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
- Número ou marcador, página 5: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar na discussão de questões da vida da Associação e apresentar críticas e propostas;
- Número ou marcador, página 5: d) Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas;
- Número ou marcador, página 5: e) Não sofrer qualquer sanção sem ser previamente ouvido em processo organizado perante a instância competente;
- Número ou marcador, página 5: f) Desvincular se da Associação, depois de aviso prévio ao órgão competente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
- Número ou marcador, página 5: b) Respeitar e cumprir as determinações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Guiar se pelos estatutos e programas da Associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Defender os interesses da Associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Lutar pela elevação permanente da vida das comunidades e associados;
- Número ou marcador, página 5: f) Contribuir para as receitas da Associação pagando regularmente as quotas e outras contribuições;
- Número ou marcador, página 5: g) Perda de qualidade do membro.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. Havendo justa causa, o membro poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão do Conselho de Direcção, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Da administração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos da Associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato dos órgão sociais é de três anos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral, é o órgão soberano da instituição, e é constituído pelos membros em pleno gozo de seus direitos estatutários;
- Número ou marcador, página 5: b) A Assembleia Geral terá uma mesa composta por um presidente, um Vice-Presidente e um vogal;
- Número ou marcador, página 5: c) Aos membros Protectores e Honorários, está vedado o direito de voto nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
- Número ou marcador, página 5: a) Apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Discutir e homologar as contas e o balanço anual.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
- Número ou marcador, página 5: a) Pelo Presidente da mesa da Assembleia;
- Número ou marcador, página 5: b) Pelo Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 5: Por requerimento de 1/5 dos associados com as obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Competência da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Apreciar recursos contra decisões da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Decidir sobre reformas do Estatuto;
- Número ou marcador, página 6: d) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 6: e) Decidir sobre a extinção da entidade;
- Número ou marcador, página 6: f) Aprovar o regimento interno.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registo em cartório.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Presidente da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Convocar e dirigir as reuniões da assembleia, e assinar os termos de aberturas e encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de sete dias.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único – Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quórum especial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção será constituída por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Um Conselheiro;
- Número ou marcador, página 6: d) Um Secretário;
- Número ou marcador, página 6: e) Um Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Direcção reunir-se-á no mínimo uma vez quinzenalmente e extraordinariamente, quando convocada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar e executar programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
- Número ou marcador, página 6: d) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
- Número ou marcador, página 6: e) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 6: f) Convocar a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a Associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
- Número ou marcador, página 6: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Vice-Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 6: b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 6: a) Secretariar as reuniões da Direcção e Assembleia Geral e redigir as actas;
- Número ou marcador, página 6: b) Publicar todas as notícias das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Conservação de documentos relativos ao secretariado e da Associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 6: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos membros, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
- Número ou marcador, página 6: b) Pagar as contas autorizadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 6: d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal será constituído por três membros, sendo, um Presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar os livros de escrituração da entidade;
- Número ou marcador, página 6: b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
- Número ou marcador, página 6: c) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente na primeira semana de cada mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: As actividades dos Dirigentes e Conselheiros, bem como as dos membros, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: A associação manter-se-á através de contribuições dos membros e de outras actividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objectivos da associação, no território nacional.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
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