Associação Desportiva e Comunitária do Zimpeto – ADZ

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Associação Desportiva e Comunitária do Zimpeto – ADZ

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Texto do artigo · p. 5 Associação Desportiva e Comunitária do Zimpeto – ADZ
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Denominação, sede e fins
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Associação Desportiva Comunitária do Zimpeto designada pela sigla ADZ, é uma associação, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, financeira e patrimonial, que terá duração por tempo indeterminado, com sede no Município de Maputo, Distrito Municipal Ka Mubukwana, Bairro do Zimpeto, Rua do Gilé, Número 19.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A Associação tem por finalidades: o exercício de actividades desportiva, sua programação, recreação, associativismo cultural, intercâmbios e troca de experiências com outras comunidades com vista ao desenvolvimento da Associação, participação nos eventos em representação da comunidade, realização de workshop, seminários com vista a mitigação de efeito de HIV/SIDA.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Texto do artigo · p. 5 A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 A Associação é constituída por número ilimitado de membros, que serão admitidos, a juízo do Conselho de Direcção, dentre pessoas idóneas.
Texto do artigo · p. 5 No desenvolvimento de suas actividades, a Associação não fará qualquer discriminação de: raça, cor, sexo, religião, condições físicas, origem étnica.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO Haverá as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros Fundadores - Os membros que tenham colaborado na criação da associação e/ou se acharem escritos na data da realização da assembleia constituinte e assinarem a acta respectiva;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros Efectivos - os que pagarem a mensalidade estabelecida pelo Conselho de Direcção, e cumprir os deveres dos associados, compreendidos pelos artigo 7º;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros Protectores - Pessoas singulares ou colectivas que substancialmente contribuir economicamente ou materialmente na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros Honorários - As personalidades que pelo seu empenho e prestigio, tenham prestado relevante serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da directoria à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 5 c) Participar na discussão de questões da vida da Associação e apresentar críticas e propostas;
Número ou marcador · p. 5 d) Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas;
Número ou marcador · p. 5 e) Não sofrer qualquer sanção sem ser previamente ouvido em processo organizado perante a instância competente;
Número ou marcador · p. 5 f) Desvincular se da Associação, depois de aviso prévio ao órgão competente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Número ou marcador · p. 5 b) Respeitar e cumprir as determinações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Guiar se pelos estatutos e programas da Associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Defender os interesses da Associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Lutar pela elevação permanente da vida das comunidades e associados;
Número ou marcador · p. 5 f) Contribuir para as receitas da Associação pagando regularmente as quotas e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 5 g) Perda de qualidade do membro.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único. Havendo justa causa, o membro poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão do Conselho de Direcção, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Da administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 5 Um) São órgãos da Associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O mandato dos órgão sociais é de três anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral, é o órgão soberano da instituição, e é constituído pelos membros em pleno gozo de seus direitos estatutários;
Número ou marcador · p. 5 b) A Assembleia Geral terá uma mesa composta por um presidente, um Vice-Presidente e um vogal;
Número ou marcador · p. 5 c) Aos membros Protectores e Honorários, está vedado o direito de voto nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 5 a) Apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Discutir e homologar as contas e o balanço anual.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
Número ou marcador · p. 5 a) Pelo Presidente da mesa da Assembleia;
Número ou marcador · p. 5 b) Pelo Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 5 Por requerimento de 1/5 dos associados com as obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Apreciar recursos contra decisões da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Decidir sobre reformas do Estatuto;
Número ou marcador · p. 6 d) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 6 e) Decidir sobre a extinção da entidade;
Número ou marcador · p. 6 f) Aprovar o regimento interno.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registo em cartório.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Presidente da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Convocar e dirigir as reuniões da assembleia, e assinar os termos de aberturas e encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de sete dias.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único – Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quórum especial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção será constituída por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um Conselheiro;
Número ou marcador · p. 6 d) Um Secretário;
Número ou marcador · p. 6 e) Um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Direcção reunir-se-á no mínimo uma vez quinzenalmente e extraordinariamente, quando convocada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar e executar programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 6 b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
Número ou marcador · p. 6 d) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
Número ou marcador · p. 6 e) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 6 f) Convocar a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a Associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 6 b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
Número ou marcador · p. 6 c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Vice-Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 6 b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) Secretariar as reuniões da Direcção e Assembleia Geral e redigir as actas;
Número ou marcador · p. 6 b) Publicar todas as notícias das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Conservação de documentos relativos ao secretariado e da Associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 6 a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos membros, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
Número ou marcador · p. 6 b) Pagar as contas autorizadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 6 d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal será constituído por três membros, sendo, um Presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Competência do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar os livros de escrituração da entidade;
Número ou marcador · p. 6 b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
Número ou marcador · p. 6 c) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente na primeira semana de cada mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 As actividades dos Dirigentes e Conselheiros, bem como as dos membros, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 A associação manter-se-á através de contribuições dos membros e de outras actividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objectivos da associação, no território nacional.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 5: Associação Desportiva e Comunitária do Zimpeto – ADZ
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Denominação, sede e fins
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Associação Desportiva Comunitária do Zimpeto designada pela sigla ADZ, é uma associação, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, financeira e patrimonial, que terá duração por tempo indeterminado, com sede no Município de Maputo, Distrito Municipal Ka Mubukwana, Bairro do Zimpeto, Rua do Gilé, Número 19.
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 5: A Associação tem por finalidades: o exercício de actividades desportiva, sua programação, recreação, associativismo cultural, intercâmbios e troca de experiências com outras comunidades com vista ao desenvolvimento da Associação, participação nos eventos em representação da comunidade, realização de workshop, seminários com vista a mitigação de efeito de HIV/SIDA.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
  9. Texto do artigo, página 5: A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 5: A Associação é constituída por número ilimitado de membros, que serão admitidos, a juízo do Conselho de Direcção, dentre pessoas idóneas.
  12. Texto do artigo, página 5: No desenvolvimento de suas actividades, a Associação não fará qualquer discriminação de: raça, cor, sexo, religião, condições físicas, origem étnica.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO Haverá as seguintes categorias de membros:
  14. Número ou marcador, página 5: a) Membros Fundadores - Os membros que tenham colaborado na criação da associação e/ou se acharem escritos na data da realização da assembleia constituinte e assinarem a acta respectiva;
  15. Número ou marcador, página 5: b) Membros Efectivos - os que pagarem a mensalidade estabelecida pelo Conselho de Direcção, e cumprir os deveres dos associados, compreendidos pelos artigo 7º;
  16. Número ou marcador, página 5: c) Membros Protectores - Pessoas singulares ou colectivas que substancialmente contribuir economicamente ou materialmente na prossecução dos objectivos da associação;
  17. Número ou marcador, página 5: d) Membros Honorários - As personalidades que pelo seu empenho e prestigio, tenham prestado relevante serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da directoria à Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO São direitos dos membros:
  19. Número ou marcador, página 5: a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
  20. Número ou marcador, página 5: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  21. Número ou marcador, página 5: c) Participar na discussão de questões da vida da Associação e apresentar críticas e propostas;
  22. Número ou marcador, página 5: d) Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas;
  23. Número ou marcador, página 5: e) Não sofrer qualquer sanção sem ser previamente ouvido em processo organizado perante a instância competente;
  24. Número ou marcador, página 5: f) Desvincular se da Associação, depois de aviso prévio ao órgão competente.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
  27. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
  28. Número ou marcador, página 5: a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
  29. Número ou marcador, página 5: b) Respeitar e cumprir as determinações do Conselho de Direcção;
  30. Número ou marcador, página 5: c) Guiar se pelos estatutos e programas da Associação;
  31. Número ou marcador, página 5: d) Defender os interesses da Associação;
  32. Número ou marcador, página 5: e) Lutar pela elevação permanente da vida das comunidades e associados;
  33. Número ou marcador, página 5: f) Contribuir para as receitas da Associação pagando regularmente as quotas e outras contribuições;
  34. Número ou marcador, página 5: g) Perda de qualidade do membro.
  35. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. Havendo justa causa, o membro poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão do Conselho de Direcção, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Da administração
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  38. Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos da Associação:
  39. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  41. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  42. Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato dos órgão sociais é de três anos.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  45. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral, é o órgão soberano da instituição, e é constituído pelos membros em pleno gozo de seus direitos estatutários;
  46. Número ou marcador, página 5: b) A Assembleia Geral terá uma mesa composta por um presidente, um Vice-Presidente e um vogal;
  47. Número ou marcador, página 5: c) Aos membros Protectores e Honorários, está vedado o direito de voto nas sessões da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  49. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
  50. Número ou marcador, página 5: a) Apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção;
  51. Número ou marcador, página 5: b) Discutir e homologar as contas e o balanço anual.
  52. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
  53. Número ou marcador, página 5: a) Pelo Presidente da mesa da Assembleia;
  54. Número ou marcador, página 5: b) Pelo Conselho de Direcção;
  55. Texto do artigo, página 5: Por requerimento de 1/5 dos associados com as obrigações sociais.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Competência da Assembleia Geral:
  57. Número ou marcador, página 6: a) Eleger o Conselho de Direcção;
  58. Número ou marcador, página 6: b) Apreciar recursos contra decisões da Direcção;
  59. Número ou marcador, página 6: c) Decidir sobre reformas do Estatuto;
  60. Número ou marcador, página 6: d) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  61. Número ou marcador, página 6: e) Decidir sobre a extinção da entidade;
  62. Número ou marcador, página 6: f) Aprovar o regimento interno.
  63. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registo em cartório.
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 6: Compete ao Presidente da Assembleia Geral
  67. Texto do artigo, página 6: Convocar e dirigir as reuniões da assembleia, e assinar os termos de aberturas e encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 6: A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de sete dias.
  70. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único – Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quórum especial.
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção
  73. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção será constituída por:
  74. Número ou marcador, página 6: a) Um Presidente;
  75. Número ou marcador, página 6: b) Um Vice-Presidente;
  76. Número ou marcador, página 6: c) Um Conselheiro;
  77. Número ou marcador, página 6: d) Um Secretário;
  78. Número ou marcador, página 6: e) Um Tesoureiro.
  79. Número ou marcador, página 6: Dois) A Direcção reunir-se-á no mínimo uma vez quinzenalmente e extraordinariamente, quando convocada.
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Compete ao Conselho de Direcção:
  81. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar e executar programa anual de actividades;
  82. Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
  83. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
  84. Número ou marcador, página 6: d) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
  85. Número ou marcador, página 6: e) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  86. Número ou marcador, página 6: f) Convocar a assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 6: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  89. Número ou marcador, página 6: a) Representar a Associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  90. Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
  91. Número ou marcador, página 6: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção.
  92. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 6: Compete ao Vice-Presidente do Conselho de Direcção:
  94. Número ou marcador, página 6: a) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
  95. Número ou marcador, página 6: b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
  96. Número ou marcador, página 6: c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
  97. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  98. Texto do artigo, página 6: Compete ao Secretário:
  99. Número ou marcador, página 6: a) Secretariar as reuniões da Direcção e Assembleia Geral e redigir as actas;
  100. Número ou marcador, página 6: b) Publicar todas as notícias das actividades da associação;
  101. Número ou marcador, página 6: c) Conservação de documentos relativos ao secretariado e da Associação.
  102. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  103. Texto do artigo, página 6: Compete ao Tesoureiro:
  104. Número ou marcador, página 6: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos membros, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
  105. Número ou marcador, página 6: b) Pagar as contas autorizadas pelo Conselho de Direcção;
  106. Número ou marcador, página 6: c) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
  107. Número ou marcador, página 6: d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 6: e) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria.
  109. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal
  111. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal será constituído por três membros, sendo, um Presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho Fiscal
  114. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  115. Número ou marcador, página 6: a) Examinar os livros de escrituração da entidade;
  116. Número ou marcador, página 6: b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
  117. Número ou marcador, página 6: c) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
  118. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente na primeira semana de cada mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  119. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 6: As actividades dos Dirigentes e Conselheiros, bem como as dos membros, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
  121. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 6: A associação manter-se-á através de contribuições dos membros e de outras actividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objectivos da associação, no território nacional.
  123. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Disposições gerais
  124. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 6: A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
  126. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
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