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Texto do artigo · p. 6 Associação Kupwashela
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Kupwashela, matriculada sob NUEL 100402238, entre, Elisa Inguana, casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana; Salesio Muanjema, casado, natural de Cabo Delgado, nacionalidade moçambicano; Abasse Abacar Mohamede, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicano; Eusébio Assir Waite, solteiro, natural da Beira, nacionalidade moçambicano; Paulino Adriano Jone, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicano; Isabel Albano António, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana; Eunessima
Texto do artigo · p. 7 Ana Andrade, solteira, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana; Barmissa Sónia Inguane, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana e António Filipe Manuel, solteiro, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, Pascoa Albano António, solteira, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, todos residentes na localidade da Beira, distrito da Beira, província de Sofala. Conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, duração e objectividade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 7 Um) Associação Kupwashela é uma pessoa colectiva de directos privados sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação Kupwashela é de carácter social e humanitário podendo se filiar nela de livre e espontânea vontade todo cidadão nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) Associação Kupwashela é de âmbito provincial que tem sua sede provisória na provincial de Sofala, distrito de Nhamatanda, localidade de Jasse.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, Associação Kupwashela poderá criara delegações e outra e formas de representação em todo distrito e localidades e da província da Sofala, para o melhor desenvolvimento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 7 Três) Associação Kupwashela poderá filiar-se a qualquer associação nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 Associação Kupwashela é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 7 Associação Kupwashela tem como objectos:
Número ou marcador · p. 7 a) Promover e desenvolver projectos e actividades para indivíduos e grupos comunitários infectados e afectados por epidemias, incluídos assistência social;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover assistência social directa a grupos sócias em situações de pobreza e indigência através de actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover assistência humanitária e apoio social às pessoas infectadas e a afectadas pelas epidemias a apoiar a crianças órfão e vulnerável;
Número ou marcador · p. 7 d) Estabelecer laços de compressão com instituições existentes dentro e fora do país com vista a troca de experiencia de trabalho nas áreas sócias e culturais para promover e defender os direitos das crianças, jovens, mulheres e idosos;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover campanhas de educação cívicas sobre a saúde pública e reprodutiva, meio ambiente, democracia e direitos humanos;
Número ou marcador · p. 7 f) Promover actividades formativas e preventivas sobre saúde sexual reprodutiva e DTS/HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 7 g) Desenvolver programas de saúde reprodutiva dos adolescentes bem como criar gabinetes de aconselhamento de cuidados primários sobre DTS/HIV/SIDA.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Definições)
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser membros da associação Kupwashela todos cidadãos nacionais e estrangeiros em pleno gozo de seus direitos desde que sejam maiores de 18 anos de idade e que se identifiquem com o presente estatuto, regulamento programas de associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Aquele aquém for atribuído este estatuto por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão)
Texto do artigo · p. 7 Os candidatos a membros devem apresentar a sua candidatura por escrito ao conselho de direcção, devendo a candidatura ser circundada por dois membroefectivos em pleno gozo dos seus direito estatutários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Categoria)
Texto do artigo · p. 7 Os membros da associação Kupwashela agrupam-se em quatro categorias:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores – os que tenham colaborado na criação da associação e que se acham inscritos a data da realização da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 7 b) Membros efectivos – os membros que obedecendo os requisitos do artigo anterior, venham a ser admitidos
Texto do artigo · p. 7 mediante o cumprimento das formalidades fixadas no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 7 c) Membro honorário – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras residentes no território nacional ou em serviço as quais tal distinção se concede por serviços relevantes prestados á associação Kupwashela;
Número ou marcador · p. 7 d) Membros benemérito – entidades ou personalidades que contribuam com bens ou serviços para os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos)
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros da associação Kupwashela.
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação que é um direito exclusivo dos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar activamente nas actividades e tarefas da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Participar no escalão e órgão a que pertence, na discussão de todos os problemas da vida da associação, apresentando ideias e proposta de solução;
Número ou marcador · p. 7 d) Usufruir os direitos e benefícios inerentes a condição do membro da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Propor a admissão de membros nos termos e estatutos do regulamento interno da associação Kupwashela;
Número ou marcador · p. 7 f) Interpor recursos a instancias superiores da associação sob medidas disciplinares aplicadas, caso o membro não se conforme.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros efectivos da associação Kupwashela:
Número ou marcador · p. 7 a) Conhecer, respeitar e cumprir com o estatuto regulamentos e programas da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar activamente na materialização dos objectivos e tarefas da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Colaborar com todos os meios ao seu alcance na prossecução efectiva dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Exercer com dedicação e selo as tarefas e funções para que for eleito e nomeado;
Número ou marcador · p. 7 e) Contribuir para o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Dar assembleia geral parecer sobre as contas relatórios e balanços das actividades anuais;
Número ou marcador · p. 8 g) Controlar e pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 8 h) Conservar os bens e património da associação;
Número ou marcador · p. 8 i) Verificar o comprimento do estatuto regulamento interno e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Sanções)
Texto do artigo · p. 8 Serão aplicadas asa seguintes sanções aos membros que cometerem acções que contrariem os estatutos, objectivos e orientações da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Repreensão por escrito;
Número ou marcador · p. 8 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 8 c) Perda de categoria de membro.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 8 Dos órgãos sócias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I (Órgãos sócias)
Texto do artigo · p. 8 Um) São órgãos sociais da associação Kupwashela:
Texto do artigo · p. 8 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 8 b) Conselho de direcção;
Texto do artigo · p. 8 c) Conselho fiscal.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Todos órgãos sócias da associação Kupwashela, são eleitos em assembleia geral, cada mandato tem a duração de três anos renováveis, por dois mandatos no máximo.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral é o órgão máximo da associação Kupwashela, e é dirigido por uma mesa composta por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral realiza-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As sessões ordinárias tem lugar uma vez por ano e as extraordinárias sempre que for solicitado pelo conselho de direcção ou pelo menos terço do membros da associação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, quando se encontre presentes ou representado por pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Deliberar e aprovar os planos da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Aprovar e modificar os estatutos e programas de actividades;
Número ou marcador · p. 8 d) Apreciar o relatório anual de actividades financeira e parecer do Conselho Fiscal sobre a matéria bem como aprovar o orçamento seguinte;
Número ou marcador · p. 8 e) Analisar e avaliar as proposta de candidaturas para membros e admiti-los;
Número ou marcador · p. 8 f) Decidir sobre a criação de parceria extra-municipais e de forma de representação da associação nas comunidades;
Número ou marcador · p. 8 g) Aprovar as quotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao presidente da mesa:
Número ou marcador · p. 8 a) Dirigir e orientar os trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Convocar a Assembleia Geral e ratificar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Coadjuvar o presidente em exercício das suas funções e exercer as suas competências que este lhe delegar;
Número ou marcador · p. 8 b) Substituir o presidente em caso de ausência por qualquer impedimento.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar as actas das sessões ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 8 b) Auxiliar para o bom funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 Conselho de direcção é o órgão da associação Kupwashela, que administra a associação e é composta por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário e quando for solicitado por qualquer um dos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao conselho de directivo:
Número ou marcador · p. 8 a) Interpretar e zelar no cumprimento da disposição estatutária;
Número ou marcador · p. 8 b) Abrir contas bancárias da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Autorizar a movimentação e missão de cheques;
Número ou marcador · p. 8 d) Fazer a gestão e administração Ada associação e seus recursos;
Número ou marcador · p. 8 e) Fazer a admissão periódica dos membros;
Número ou marcador · p. 8 f) Elaborar planos de acção da associação e relatório anual de trabalho.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Nomear, demitir, exonerar, suspender o vice-presidente e os signatários que forem nomeados em vários departamentos ou áreas especificas;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Auxiliar o presidente no exercício das funções e exercer as competências por si delegadas;
Número ou marcador · p. 8 b) Substituir o presidente em caso de impossibilidade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Coordenar directamente o funcionamento dos vários sectores de actividades;
Número ou marcador · p. 8 b) Desenhar, direccionar e executar as actividades da associação em obediência as deliberações do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 Conselho fiscal que é o órgão que fiscaliza o exercício do conselho directivo e é composto por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal renui-se ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competência)
Número ou marcador · p. 8 Um) Verificar se as disposições legais e do presente estatuto bem como as deliberações são devidamente compridas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Submeter anualmente ao conselho de direcção o relatório sobre as suas actividades.
Número ou marcador · p. 9 Três) Garantir a auditoria financeira e emitir anualmente um parecer sobre o relatório de contas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Das receitas e despesas)
Número ou marcador · p. 9 Um) As receitas da associação Kupwashela são constituídas por:
Número ou marcador · p. 9 a) Contas mensais;
Número ou marcador · p. 9 b) Actividades de entretenimento;
Número ou marcador · p. 9 c) Donativos;
Número ou marcador · p. 9 Dois) As despesas da associação Kupwashela claudicam-se como se segue:
Número ou marcador · p. 9 a) Despesas de administração;
Número ou marcador · p. 9 b) Subsídio e outras despesas da solidariedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duvidas e omissões)
Número ou marcador · p. 9 Um) O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua publicação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação Kupwashela no que neste estatuto esteja omisso, regir-se-á pela disposição legal e aplicável pelo regulamento interno, cujo aprovação e alteração são da competência de assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, aos 24 de Dezembro de 2015. –
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Kupwashela
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Kupwashela, matriculada sob NUEL 100402238, entre, Elisa Inguana, casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana; Salesio Muanjema, casado, natural de Cabo Delgado, nacionalidade moçambicano; Abasse Abacar Mohamede, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicano; Eusébio Assir Waite, solteiro, natural da Beira, nacionalidade moçambicano; Paulino Adriano Jone, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicano; Isabel Albano António, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana; Eunessima
  3. Texto do artigo, página 7: Ana Andrade, solteira, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana; Barmissa Sónia Inguane, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana e António Filipe Manuel, solteiro, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, Pascoa Albano António, solteira, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, todos residentes na localidade da Beira, distrito da Beira, província de Sofala. Conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, duração e objectividade
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  7. Número ou marcador, página 7: Um) Associação Kupwashela é uma pessoa colectiva de directos privados sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Kupwashela é de carácter social e humanitário podendo se filiar nela de livre e espontânea vontade todo cidadão nacional e estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO (Sede)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) Associação Kupwashela é de âmbito provincial que tem sua sede provisória na provincial de Sofala, distrito de Nhamatanda, localidade de Jasse.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, Associação Kupwashela poderá criara delegações e outra e formas de representação em todo distrito e localidades e da província da Sofala, para o melhor desenvolvimento das suas actividades.
  12. Número ou marcador, página 7: Três) Associação Kupwashela poderá filiar-se a qualquer associação nacional ou estrangeira.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 7: Associação Kupwashela é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 7: (Objectivo)
  18. Texto do artigo, página 7: Associação Kupwashela tem como objectos:
  19. Número ou marcador, página 7: a) Promover e desenvolver projectos e actividades para indivíduos e grupos comunitários infectados e afectados por epidemias, incluídos assistência social;
  20. Número ou marcador, página 7: b) Promover assistência social directa a grupos sócias em situações de pobreza e indigência através de actividades produtivas;
  21. Número ou marcador, página 7: c) Promover assistência humanitária e apoio social às pessoas infectadas e a afectadas pelas epidemias a apoiar a crianças órfão e vulnerável;
  22. Número ou marcador, página 7: d) Estabelecer laços de compressão com instituições existentes dentro e fora do país com vista a troca de experiencia de trabalho nas áreas sócias e culturais para promover e defender os direitos das crianças, jovens, mulheres e idosos;
  23. Número ou marcador, página 7: e) Promover campanhas de educação cívicas sobre a saúde pública e reprodutiva, meio ambiente, democracia e direitos humanos;
  24. Número ou marcador, página 7: f) Promover actividades formativas e preventivas sobre saúde sexual reprodutiva e DTS/HIV/SIDA;
  25. Número ou marcador, página 7: g) Desenvolver programas de saúde reprodutiva dos adolescentes bem como criar gabinetes de aconselhamento de cuidados primários sobre DTS/HIV/SIDA.
  26. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Definições)
  29. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da associação Kupwashela todos cidadãos nacionais e estrangeiros em pleno gozo de seus direitos desde que sejam maiores de 18 anos de idade e que se identifiquem com o presente estatuto, regulamento programas de associação.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) Aquele aquém for atribuído este estatuto por deliberação da Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 7: (Admissão)
  33. Texto do artigo, página 7: Os candidatos a membros devem apresentar a sua candidatura por escrito ao conselho de direcção, devendo a candidatura ser circundada por dois membroefectivos em pleno gozo dos seus direito estatutários.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 7: (Categoria)
  36. Texto do artigo, página 7: Os membros da associação Kupwashela agrupam-se em quatro categorias:
  37. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores – os que tenham colaborado na criação da associação e que se acham inscritos a data da realização da assembleia constituinte;
  38. Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos – os membros que obedecendo os requisitos do artigo anterior, venham a ser admitidos
  39. Texto do artigo, página 7: mediante o cumprimento das formalidades fixadas no presente estatuto;
  40. Número ou marcador, página 7: c) Membro honorário – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras residentes no território nacional ou em serviço as quais tal distinção se concede por serviços relevantes prestados á associação Kupwashela;
  41. Número ou marcador, página 7: d) Membros benemérito – entidades ou personalidades que contribuam com bens ou serviços para os objectivos da associação.
  42. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III (Direitos e deveres)
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 7: (Direitos)
  45. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros da associação Kupwashela.
  46. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação que é um direito exclusivo dos membros efectivos;
  47. Número ou marcador, página 7: b) Participar activamente nas actividades e tarefas da associação;
  48. Número ou marcador, página 7: c) Participar no escalão e órgão a que pertence, na discussão de todos os problemas da vida da associação, apresentando ideias e proposta de solução;
  49. Número ou marcador, página 7: d) Usufruir os direitos e benefícios inerentes a condição do membro da associação;
  50. Número ou marcador, página 7: e) Propor a admissão de membros nos termos e estatutos do regulamento interno da associação Kupwashela;
  51. Número ou marcador, página 7: f) Interpor recursos a instancias superiores da associação sob medidas disciplinares aplicadas, caso o membro não se conforme.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 7: (Deveres)
  54. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros efectivos da associação Kupwashela:
  55. Número ou marcador, página 7: a) Conhecer, respeitar e cumprir com o estatuto regulamentos e programas da associação;
  56. Número ou marcador, página 7: b) Participar activamente na materialização dos objectivos e tarefas da associação;
  57. Número ou marcador, página 7: c) Colaborar com todos os meios ao seu alcance na prossecução efectiva dos objectivos da associação;
  58. Número ou marcador, página 7: d) Exercer com dedicação e selo as tarefas e funções para que for eleito e nomeado;
  59. Número ou marcador, página 7: e) Contribuir para o prestígio da associação;
  60. Número ou marcador, página 7: f) Dar assembleia geral parecer sobre as contas relatórios e balanços das actividades anuais;
  61. Número ou marcador, página 8: g) Controlar e pagar regularmente as quotas;
  62. Número ou marcador, página 8: h) Conservar os bens e património da associação;
  63. Número ou marcador, página 8: i) Verificar o comprimento do estatuto regulamento interno e deliberações da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 8: (Sanções)
  66. Texto do artigo, página 8: Serão aplicadas asa seguintes sanções aos membros que cometerem acções que contrariem os estatutos, objectivos e orientações da associação:
  67. Número ou marcador, página 8: a) Repreensão por escrito;
  68. Número ou marcador, página 8: b) Suspensão;
  69. Número ou marcador, página 8: c) Perda de categoria de membro.
  70. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  71. Texto do artigo, página 8: Dos órgãos sócias
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I (Órgãos sócias)
  74. Texto do artigo, página 8: Um) São órgãos sociais da associação Kupwashela:
  75. Texto do artigo, página 8: a) Assembleia Geral;
  76. Texto do artigo, página 8: b) Conselho de direcção;
  77. Texto do artigo, página 8: c) Conselho fiscal.
  78. Texto do artigo, página 8: Dois) Todos órgãos sócias da associação Kupwashela, são eleitos em assembleia geral, cada mandato tem a duração de três anos renováveis, por dois mandatos no máximo.
  79. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  82. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral é o órgão máximo da associação Kupwashela, e é dirigido por uma mesa composta por:
  83. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  84. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
  85. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  88. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral realiza-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
  89. Número ou marcador, página 8: Dois) As sessões ordinárias tem lugar uma vez por ano e as extraordinárias sempre que for solicitado pelo conselho de direcção ou pelo menos terço do membros da associação.
  90. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, quando se encontre presentes ou representado por pelo menos metade dos seus membros.
  91. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  93. Número ou marcador, página 8: Um) Compete a Assembleia Geral:
  94. Número ou marcador, página 8: a) Eleger os órgãos sociais da associação;
  95. Número ou marcador, página 8: b) Deliberar e aprovar os planos da associação;
  96. Número ou marcador, página 8: c) Aprovar e modificar os estatutos e programas de actividades;
  97. Número ou marcador, página 8: d) Apreciar o relatório anual de actividades financeira e parecer do Conselho Fiscal sobre a matéria bem como aprovar o orçamento seguinte;
  98. Número ou marcador, página 8: e) Analisar e avaliar as proposta de candidaturas para membros e admiti-los;
  99. Número ou marcador, página 8: f) Decidir sobre a criação de parceria extra-municipais e de forma de representação da associação nas comunidades;
  100. Número ou marcador, página 8: g) Aprovar as quotas.
  101. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao presidente da mesa:
  102. Número ou marcador, página 8: a) Dirigir e orientar os trabalhos da Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 8: b) Convocar a Assembleia Geral e ratificar as respectivas actas.
  104. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao vice-presidente:
  105. Número ou marcador, página 8: a) Coadjuvar o presidente em exercício das suas funções e exercer as suas competências que este lhe delegar;
  106. Número ou marcador, página 8: b) Substituir o presidente em caso de ausência por qualquer impedimento.
  107. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao secretário:
  108. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar as actas das sessões ordinárias e extraordinárias;
  109. Número ou marcador, página 8: b) Auxiliar para o bom funcionamento da associação.
  110. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Conselho de Direcção
  111. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  113. Texto do artigo, página 8: Conselho de direcção é o órgão da associação Kupwashela, que administra a associação e é composta por:
  114. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  115. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
  116. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
  117. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  119. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário e quando for solicitado por qualquer um dos membros.
  120. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  122. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao conselho de directivo:
  123. Número ou marcador, página 8: a) Interpretar e zelar no cumprimento da disposição estatutária;
  124. Número ou marcador, página 8: b) Abrir contas bancárias da associação;
  125. Número ou marcador, página 8: c) Autorizar a movimentação e missão de cheques;
  126. Número ou marcador, página 8: d) Fazer a gestão e administração Ada associação e seus recursos;
  127. Número ou marcador, página 8: e) Fazer a admissão periódica dos membros;
  128. Número ou marcador, página 8: f) Elaborar planos de acção da associação e relatório anual de trabalho.
  129. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Presidente:
  130. Número ou marcador, página 8: a) Nomear, demitir, exonerar, suspender o vice-presidente e os signatários que forem nomeados em vários departamentos ou áreas especificas;
  131. Número ou marcador, página 8: b) Representar a associação em juízo ou fora dele.
  132. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao vice-presidente:
  133. Número ou marcador, página 8: a) Auxiliar o presidente no exercício das funções e exercer as competências por si delegadas;
  134. Número ou marcador, página 8: b) Substituir o presidente em caso de impossibilidade.
  135. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao secretário:
  136. Número ou marcador, página 8: a) Coordenar directamente o funcionamento dos vários sectores de actividades;
  137. Número ou marcador, página 8: b) Desenhar, direccionar e executar as actividades da associação em obediência as deliberações do conselho de direcção.
  138. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
  139. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  141. Texto do artigo, página 8: Conselho fiscal que é o órgão que fiscaliza o exercício do conselho directivo e é composto por:
  142. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  143. Número ou marcador, página 8: b) Dois vogais.
  144. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  145. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  146. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal renui-se ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que achar necessário.
  147. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  148. Texto do artigo, página 8: (Competência)
  149. Número ou marcador, página 8: Um) Verificar se as disposições legais e do presente estatuto bem como as deliberações são devidamente compridas.
  150. Número ou marcador, página 8: Dois) Submeter anualmente ao conselho de direcção o relatório sobre as suas actividades.
  151. Número ou marcador, página 9: Três) Garantir a auditoria financeira e emitir anualmente um parecer sobre o relatório de contas.
  152. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
  153. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 9: (Das receitas e despesas)
  155. Número ou marcador, página 9: Um) As receitas da associação Kupwashela são constituídas por:
  156. Número ou marcador, página 9: a) Contas mensais;
  157. Número ou marcador, página 9: b) Actividades de entretenimento;
  158. Número ou marcador, página 9: c) Donativos;
  159. Número ou marcador, página 9: Dois) As despesas da associação Kupwashela claudicam-se como se segue:
  160. Número ou marcador, página 9: a) Despesas de administração;
  161. Número ou marcador, página 9: b) Subsídio e outras despesas da solidariedade.
  162. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  163. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 9: (Duvidas e omissões)
  165. Número ou marcador, página 9: Um) O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua publicação.
  166. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação Kupwashela no que neste estatuto esteja omisso, regir-se-á pela disposição legal e aplicável pelo regulamento interno, cujo aprovação e alteração são da competência de assembleia geral.
  167. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, aos 24 de Dezembro de 2015. –
  168. Texto do artigo, página 9: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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