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- Texto do artigo, página 9: Associação Ecumênica Cristã Kuzvipira
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação por despacho número vinte e três/dois mil e quinze, de Exmo senhor administrador do Distrito de Mossurize, Maria Wiliamo Sitole, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101576650F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e três de Agosto de dois mil e onze, Filomena Ngriche Simango, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060102308363J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos doze de Junho de dois mil e doze, Olga Penicera, solteira, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101327581b, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio aos, treze de Março de dois mil e onze, Maria Tique, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101576573M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio , aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e onze, Nedi Quingue Sitole, solteira portador de Bilhete de Identidade n.º 060101576643B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio,
- Texto do artigo, página 9: aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e onze, Isabel Cuzinessa, solteira portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101992879M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos quinze de Fevereiro de dois mil e doze, Elisa Veja, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101378138C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio aos sete de Junho de dois mil e onze, Conceição Lurdes, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101576606S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio aos dezanove de Agosto de dois mil e onze, Luísa Songane Muiambo, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0601013536586N, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Chimoio aos vinte de Junho de dois mil e onze e Celina Fabião, Juaio solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060054148K, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos trinta e um de Agosto de dois mil e um pelo referido despacho, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Ecumenica Cristã Kuzvipira, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e fins
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Definição)
- Texto do artigo, página 9: A Associação Ecumênica Cristã Kuzvipira baseada na fé e sem fins lucrativos fundada em 3 de Março de 1989 que se rege por estes estatutos e pela legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A Associação Kuzvipira, constitui-se por tempo indeterminado desde a celebração da respectiva escritura pública e reconhecimento administrativo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A Associação Kuzvipira, tem a sua sede na Vila de Espungabera, Província de Manica, Distrito de Mossurize, podendo criar outras delegações ou subdelegações em qualquer localidade do país através da decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Objectivos sociais:
- Número ou marcador, página 9: a) Promover direitos humanos, através de advogacia e cuidados comunitários;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover a dignidade dos indivíduos atingidos por doenças crónicas, incluindo o HIV;
- Número ou marcador, página 9: c) Assegurar que as pessoas vivendo com HIV e doenças crónicas tenham uma vida plena como membros activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: d) Assegurar que as crianças órfãs e vulneráveis sejam integradas nas famílias próprias ou substitutas;
- Número ou marcador, página 9: e) Garantir a sobrevivência de crianças órfãs e vulneráveis através de prestação de cuidados básicos, em coordenação com o governo e outras ONGs.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Objectivos políticos gerais:
- Número ou marcador, página 9: a) Actuação desvinculada de qualquer actividade ou acções de cunho político partidário;
- Número ou marcador, página 9: b) Kuzvipira em todo seu trabalho prático e teórico pauta-se pela legislação em vigor na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 9: c) Estimular a promoção de programas e acções viradas para o desenvolvimento do potencial produtivo e bem estar das populações envolvida sem fins lucrativos para associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Fortalecer e estimular a participação dos associados e comunidades envolvidas para actuarem de forma responsável e competente solidária na defesa e comprovada ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, democracia e outros valores universais;
- Número ou marcador, página 9: e) Garantir a sobrevivência de crianças órfãs vulneráveis através de prestação de cuidados sanitários e suplemento alimentar;
- Número ou marcador, página 9: f) Desenvolver actos de apoio na educação das crianças órfãs ou vulneráveis em coordenação com as ONGs.
- Número ou marcador, página 9: Três) Objectivos políticos gerais:
- Número ou marcador, página 9: a) Actuação desvinculada de quaisquer actividades ou acções de cunho politico partidário;
- Número ou marcador, página 9: b) A Kuzipira em todo seu trabalho prático e teórico, pauta-se pela legislação em vigor na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 9: c) Estimular a promoção de programas e acções viradas para o desenvolvimento do potencial produtivo das populações envolvidas, sem fins lucrativos para associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Fortalecer e estimular a participação dos associados e comunidade desenvolvidas, para que actuem de forma responsável, competente e solidária na defesa e promoção da ética, da paz, da cidadania , dos direitos humanos, democracia e outros valores universais.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Receitas, património social
- Texto do artigo, página 10: Constitui receita e património da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) as contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 10: b) As receitas e prestação de serviços compreendidas no objectivo social;
- Número ou marcador, página 10: c) As doações, os legados, os auxílios, subvenções, direitos ou créditos e outras aquisições proporcionadas por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras associadas ou não;
- Número ou marcador, página 10: d) os rendimentos produzidos por todos os seus bens, direitos, prestação de serviços e eventos destinados a captação de recursos.
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo primeiro. As rendas da associação, serão inteiramente aplicadas no país, na prossecução do desenvolvimento dos objectivos sociais.
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo segundo. A associação não remunera por qualquer forma os órgãos do corpo directivo, conselho fiscal, sendo também vedada a distribuição dos seus lucros, bonificações ou vantagens, sob qualquer forma ou pretexto aos dirigentes, conselheiros, associados e colaboradores.
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo terceiro. O parágrafo anterior será revogado automaticamente, caso associação venha adquirir a titulação de organização da sociedade civil de interesse público.
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo quarto. Caso associação venha a perder a qualificação de titulação de organização referida no parágrafo anterior, os respectivos a servos patrimoniais disponíveis e adquiridos com recursos públicos durante o período em que perdeu a qualificação, serão contabilisticamente apurados para outra pessoa juridicamente qualificado, nos termos da lei, preferencialmente que tenha o mesmo objectivo social conforme a indicação da assembleia.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Quadro social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: São associados aquelas pessoas físicas que, tendo cumprido as condições de admissão previstas no estatuto, sejam admitidas no quadro social por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Para se tornar associado os candidatos devem cumprir as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 10: a) Concordar com os estatutos e expressar a associação os princípios nele definidos;
- Número ou marcador, página 10: b) Ser pessoa física, ter idoneidade moral e reputação, não ter outros estatutos ou estar submetido a processo
- Texto do artigo, página 10: criminal, o mesmo valendo para os representantes legais de pessoas jurídicas;
- Número ou marcador, página 10: c) Ter sido recomendado por associado com suas obrigações sociais cumpridas;
- Número ou marcador, página 10: d) Ter recebido treinamento ou ter realizado cursos similares e que esteja em actividades apresentando comprovação da pratica, bem como aceitar os princípios da associação e que com ela queira trabalhar;
- Número ou marcador, página 10: e) Ter idade igual ou superior a dezoito anos sem distinção de sexo, raça nacionalidade.
- Texto do artigo, página 10: Das categorias dos associados
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 10: a) Sócios fundadores – Os que assinaram a acta da fundação da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Agentes Populares – aqueles que exercem voluntariamente as actividades de atendimento de educação e saúde e aceitam os princípios da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Praticantes da homeopatia – Aqueles que passaram por cursos comunitários, não realizam, porém, as actividades em grupos ou comunidades, e que aceitam os princípios da Associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Simpatizantes – Aqueles que aceitam os princípios da associação e que com ela queiram colaborar;
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo único – pessoa jurídico associado credenciara até duas pessoas físicas, sendo uma titular e outra suplente, que lhe representara nessa qualidade;
- Número ou marcador, página 10: e) Membros Honorários – todos que directa ou indirectamente apoiam a associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Os associados são solidários e subsidiários pelas obrigações e compromissos assumidos pela associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Direitos e deveres
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Direitos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 10: a) Comparecer as Assembleias Gerais, propor, discutir e votar as matérias de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Votar, ser votado e indicar candidatos para o preenchimento de cargos nos órgãos de administração.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Deveres
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 10: a) Colaborar com associação, participar na prossecução dos seus objectivos, cumprir os estatutos e acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Pagar pontualmente as contribuições associativas que venham a ser fixadas;
- Número ou marcador, página 10: c) Elogiar e ser elogiado por uma acção positiva.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: É dever, ainda, dos associados informar a associação, por escrito, todas as alterações dos seus dados cadastrais constantes dos arquivos da associação. Para todos os efeitos dos estatutos sociais, inclusive, o direito de votar e ser votado, serão considerados os dados cadastrais constantes dos arquivos da associação até ao quinto dia anterior ao evento.
- Texto do artigo, página 10: Paragrafo Único. Serão consideradas arquivadas até três dias úteis, após o seu recebimento, as alterações de cadastro previamente entregues a associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Qualquer associado poderá renunciar á sua condição social por meio de um pedido escrito de renuncia ao órgão de direcção. A renúncia será considerada efectivada a partir da data de recebimento do pedido.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Sanções
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 10: Um) A suspensão ou exclusão de qualquer associado será deliberada pelo órgão da direcção ouvida a Assembleia Geral, depois do parecer do C Fiscal verificada uma das seguintes hipóteses:
- Número ou marcador, página 10: a) Não pagamento das contribuições associativas;
- Número ou marcador, página 10: b) Violação dos estatutos sociais ou de quaisquer outros regulamentos instituídos por órgão competente;
- Número ou marcador, página 10: c) Conduta pessoal prejudicial aos interesses da associação.
- Texto do artigo, página 10: Paragrafo primeiro - Qualquer que seja a forma de exclusão de sócio não terá direito a devolução em dinheiro, bens ou serviços por ele prestado.
- Texto do artigo, página 10: Paragrafo segundo - Na exclusão do associado, este devera devolver o cartão de membro e outros símbolos da associação.
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo terceiro - Ao sócio suspenso será dado amplo direito de defesa.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO A Assembleia Geral reúne-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre as execuções financeiras, examinar o relatório da directoria referente as actividades desenvolvidas no ano transacto, e, quando for o caso eleger os membros da directoria e do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 11: b) Extraordinariamente, sempre que o interesse social o exigir.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: A assembleia da associação será presidida pelo presidente da assembleia ou na falta ou impedimento, pelo vice-presidente ou se também estiver ausente ou impedido por qualquer associado eleito pelos associados presentes na assembleia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: As Assembleias Gerais são convocadas pelo presidente ou vice-presidente, ou por um quinto dos associados mediante editais afixados na sede da associação com antecedência mínima de 60 dias úteis da data marcada para a reunião. Os associados serão ainda convocados por carta ou correio electrónico ou pelo boletim informativo da associação enviados com a mesma antecedência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: As Assembleias Gerais terão o seu inicio na hora prevista no edital, reunindo no mínimo 51% dos associados com sua obrigações sociais cumpridas. Não havendo este numero a Assembleia Geral poderá iniciar os seus trabalhos 30 minutos mais tarde com qualquer número dos associados.
- Texto do artigo, página 11: Paragrafo primeiro-as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos Associados presentes, se maior fórum não for exigidos pelos estatutos sociais.
- Texto do artigo, página 11: Parágrafo segundo-cada associado terá direito a um voto.
- Texto do artigo, página 11: Paragrafo terceiros os associados não poderão fazer-se representar nas assembleias por procuradores especialmente nomeados. ou familiares directos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO Compete a Assembleia Geral ordinária:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger os membros da direcção e do conselho fiscal para um mandato de 5 anos, renovável uma só vez;
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovar as contas da direcção, balancetes, balanços e pareceres do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 11: c) Reformular os estatutos, por proposta da direcção ou dos associados;
- Número ou marcador, página 11: d) Autorizar a venda permuta e alienação dos bens móveis e imóveis da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Decidir sobre a dissolução da associação, ouvida a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: f) Decidir sobre os casos omissos neste estatuto.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO XVII Órgão de direcção
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e, é constituída por todos os seus membros de pleno exercício dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa da Assembleia Geral composta por um Presidente, vice-presidente e um secretário;
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral é convocada trinta
- Texto do artigo, página 11: (30) dias de antecedência;
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo respectivo Presidente, Conselhos de Direcção, pelo Conselho Fiscal e 1/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: a) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão correcta e administração;
- Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção é constituído por três elementos, um dos quais será o presidente, devendo haver também um vice-presidente e um secretário, que será auxiliado pela coordenadora e supervisor indicados. Esta composição pode ser alterada por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho de Direcção reunirá pelo menos uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO (Competência do Conselho de Direcção) Compete a direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 11: b) Administrar e gerir a associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: d) Elaborar os regulamentos internos, elaborar e apresentar anualmente o relatório de exercício bem como o programa de actividades e submetêlos a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: e) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 11: f) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 11: g) Adquirir e controlar bens.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do presidente)
- Texto do artigo, página 11: Compete em particular ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Coordenar e dirigir as actividades da direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 11: b) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar as propostas do programa de actividade;
- Número ou marcador, página 11: d) Exercer o voto de desempate;
- Número ou marcador, página 11: e) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 11: a) Assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Executar outras actividades indicadas pelo presidente;
- Número ou marcador, página 11: c) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do secretário)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 11: a) Lavrar actas das reuniões;
- Número ou marcador, página 11: b) Redigir avisos e correspondências da associação e assinar as convocatórias juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal “e o órgão de verificação das contas e das actividades da associação e é composta por:
- Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Secretário;
- Número ou marcador, página 11: c) Vogal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Fiscal reúne se mediante a convocação do presidente ou por iniciativa de dois terços dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 12: b) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral ou a Direcção quando o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 12: c) Fiscalizar a Administração Geral da Associação, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência dos valores de quaisquer espécies pertencentes a associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Emitir pareceres sobre operações financeiras e sobre balanço financeiro anual.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VIII (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: A Associação Kuzvipira, poderá ser dissolvida quando ocorrer as circunstâncias seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Conclusão das tarefas pela qual a associação foi constituída;
- Número ou marcador, página 12: b) Por visto favorável por mais de metade do número de todos os membros;
- Número ou marcador, página 12: c) Não alcance os objectivos para a qual a associação foi criada;
- Número ou marcador, página 12: d) Por força da lei, vedar a prática desta actividade.
- Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução da associação, a assembleia reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a liquidatária uma comissão de cinco (5) membros no máximo a designar pela assembleia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao conselho de direcção a elaboração do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicável as associações em especial.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos quinze de
- Texto do artigo, página 12: Janeiro dois mil e dezasseis. – O Conservador e Notário “A”, Ilegível.
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