Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça o reconhecimento da AMMO – Associação Moçambicana dos Motoristas, como pessoa Jurídica juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a AMMO – Associação Moçambicana dos Motoristas.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, em Maputo, 8 de Fevereiro de 2012. A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
Texto do artigo · p. 1 (Este despacho já foi públicado no Boletim da República n.º 31 III Série, Suplemento, de 15 de Março de 2016).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça o reconhecimento da AMMO – Associação Moçambicana dos Motoristas, como pessoa Jurídica juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  3. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a AMMO – Associação Moçambicana dos Motoristas.
  5. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, em Maputo, 8 de Fevereiro de 2012. A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
  6. Texto do artigo, página 1: (Este despacho já foi públicado no Boletim da República n.º 31 III Série, Suplemento, de 15 de Março de 2016).
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.