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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: DMN Construções e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818760 uma entidade denominada, DMN Construções e Filhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade entre: Dércio Jorge Zunguze, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500237027N, emitido em Maputo, a vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze, natural de Maputo, Moçambique, residente no bairro de Mussumbuluko, Cidade da Matola; Eunice de Fátima Simbine Zunguze, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100344035F, emitido em Maputo, aos dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, natural de Maputo, Moçambique, residente no bairro de Mussumbuluko, Cidade da Matola; e Rogério Jorge Zunguze, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134870N, emitido em Maputo, a quatro de Maio de dois mil e quinze, natural de Maputo, Moçambique, residente no bairro Central A, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgamentre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de DMN Construções e Filhos, Limitada, e tem a sua sede
- Texto do artigo, página 11: em Maputo, Bairro Central, na Avenida Olof Pal n.º 345 rés-do-chão, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade terá a sua duração será tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 11: a) Comércio geral a Grosso ou a Retalho de todas as Classes das Actividades Económicas, material de construção e artigos de decoração e diversos, com importação e exportação, prestação de serviços em diversos ramos, promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de um milhão e quinhentos mil meticais correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Dércio Jorge Zunguze;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente a sócia Eunice de Fátima Simbine Zunguze;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor de trezentos mil meticais equivalente a 20% (vinte por cento) do capital, pertencente ao sócio Rogério Jorge Zunguze;
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dada em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência aos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade pode proceder à amortização das quotas, nos casos de arresto, penhora, oneração de quotas ou declaração de falência de um sócio.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassam a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por escrito, dirigido aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação, com a antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios. A convocatória deverá incluir pelo menos:
- Número ou marcador, página 12: a) A agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 12: b) Data e hora da realização.
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se normalmente na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Será obrigatório a convocação da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representem trinta por cento de capital social exigirem por carta registada, dirigida à sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta por cento do capital, se a assembleia não atingir este quórum será convocada para reunir em segunda convocação, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum. Para a reunião da assembleia geral em segunda convocação, são requeridas as mesmas formalidades de convocação das assembleias gerais em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 12: Seis) As deliberações das assembleias serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para os quais a lei exigir maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 12: Sete) Compete a assembleia geral designar os auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a Dércio Jorge Zunguze, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Dois) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 12: a) Assinatura do gerente;
- Número ou marcador, página 12: b) assinatura dos procuradores especificamente constituídos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 12: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos
- Texto do artigo, página 12: apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 12: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 12: b) Outras reservas que a sociedade necessitar para melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiro sou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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