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Texto do artigo · p. 13 Mozguiza Mining Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823489 uma entidade denominada, Mozguiza Mining Development – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas unipessoal por:
Texto do artigo · p. 13 Paulo Teresa Adelino, moçambicano, portador do Bilhete Identificação n.º 090100181441I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 22 de Dezembro de 2015 e válido até 22 de Dezembro de 2020, residente na Cidade de Chókwè, 1.º Bairro, que se regerá pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Mozguiza Mining Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Vlademir n.º 1791 rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, e sem dependência do consentimento de outros órgãos sociais, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local e criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a propensão, exploração e comercialização de
Texto do artigo · p. 13 recursos minerais. A sociedade poderá ainda dedicar-se a exportação mineira e prestação de serviços relacionados ao sector mineiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral e respeitados os condicionalismos legais, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades industriais e/ou comerciais previstas na lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Ainda por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir ou alienar participações sociais em outras sociedades, ainda que com objecto social diferente da sua, ou associar-se a quaisquer pessoas colectivas ou singulares, nomeadamente fazer parte de quaisquer agrupamentos de empresas, consórcios, associações em participação ou outras formas de associação e organização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único Paulo Teresa Adelino que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante sua assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer ou de arrendamento bens móveis e imóveis, respectivamente, da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Mozguiza Mining Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823489 uma entidade denominada, Mozguiza Mining Development – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas unipessoal por:
  4. Texto do artigo, página 13: Paulo Teresa Adelino, moçambicano, portador do Bilhete Identificação n.º 090100181441I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 22 de Dezembro de 2015 e válido até 22 de Dezembro de 2020, residente na Cidade de Chókwè, 1.º Bairro, que se regerá pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Mozguiza Mining Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Vlademir n.º 1791 rés-do-chão.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, e sem dependência do consentimento de outros órgãos sociais, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local e criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a propensão, exploração e comercialização de
  12. Texto do artigo, página 13: recursos minerais. A sociedade poderá ainda dedicar-se a exportação mineira e prestação de serviços relacionados ao sector mineiro.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral e respeitados os condicionalismos legais, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades industriais e/ou comerciais previstas na lei.
  14. Número ou marcador, página 13: Três) Ainda por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir ou alienar participações sociais em outras sociedades, ainda que com objecto social diferente da sua, ou associar-se a quaisquer pessoas colectivas ou singulares, nomeadamente fazer parte de quaisquer agrupamentos de empresas, consórcios, associações em participação ou outras formas de associação e organização.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único e equivalente a 100% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  20. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único Paulo Teresa Adelino que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante sua assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer ou de arrendamento bens móveis e imóveis, respectivamente, da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos por lei.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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