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Texto do artigo · p. 14 Healing Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777673 uma entidade denominada, Healing Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Outorgante Único: Paula Cristina Barata Madeira, divorciada, de nacionalidade portuguesa, residente em Travessa de Macau, n.º 3, rés-do-chão, esquerdo, Parede, portadora do Passaporte n.º N476560, emitido a 9 de Janeiro de 2015 e válido até 9 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade unipessoal por quotas denominada Healing Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme a certidão de reserva de nome que se anexa.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Healing Africa, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua 1416, n.º 32, rés-do-chão, esquerdo, bairro Universitário, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria médica para várias instituições públicas e privadas e para pessoas em particular.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Atendimento médico, formação profissional, organização de eventos e feiras, comércio, importação e exportação de vestuário, produtos farmacêuticos, edição de livros, manuais e publicação, bem como a produção e comércio de produtos de fitoterapia.
Número ou marcador · p. 14 Três) Actividades relacionadas com a manutenção e o bem-estar físico (massagens, emagrecimento, relaxação e outras actividades similares de bem-estar estar físico).
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Por deliberação da administração, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000, 00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente a sócia Paula Cristina Barata Madeira.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pela sócia ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá prestar a sociedade suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas é livre, devendo a sócia única informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sócia única exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizado; e
Número ou marcador · p. 14 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da sócia de natureza igual ás deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ela assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Com a assinatura da sócia única;
Número ou marcador · p. 14 b) Com a assinatura do administrador nomeado pela sócia única;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Ficam desde já nomeados como administradora, a sócia única Cristina Isabel Gonçalves Conceição Pires.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 14 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 14 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Healing Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777673 uma entidade denominada, Healing Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Outorgante Único: Paula Cristina Barata Madeira, divorciada, de nacionalidade portuguesa, residente em Travessa de Macau, n.º 3, rés-do-chão, esquerdo, Parede, portadora do Passaporte n.º N476560, emitido a 9 de Janeiro de 2015 e válido até 9 de Janeiro de 2020.
  4. Texto do artigo, página 14: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade unipessoal por quotas denominada Healing Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme a certidão de reserva de nome que se anexa.
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Forma, denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Healing Africa, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua 1416, n.º 32, rés-do-chão, esquerdo, bairro Universitário, na cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 14: Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria médica para várias instituições públicas e privadas e para pessoas em particular.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) Atendimento médico, formação profissional, organização de eventos e feiras, comércio, importação e exportação de vestuário, produtos farmacêuticos, edição de livros, manuais e publicação, bem como a produção e comércio de produtos de fitoterapia.
  19. Número ou marcador, página 14: Três) Actividades relacionadas com a manutenção e o bem-estar físico (massagens, emagrecimento, relaxação e outras actividades similares de bem-estar estar físico).
  20. Número ou marcador, página 14: Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  21. Número ou marcador, página 14: Cinco) Por deliberação da administração, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000, 00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente a sócia Paula Cristina Barata Madeira.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pela sócia ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 14: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá prestar a sociedade suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas é livre, devendo a sócia única informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A sócia única exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  35. Número ou marcador, página 14: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  36. Número ou marcador, página 14: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizado; e
  37. Número ou marcador, página 14: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da sócia de natureza igual ás deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ela assinada nos termos previstos por lei.
  39. Número ou marcador, página 14: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pela sócia única.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  44. Número ou marcador, página 14: Três) A administração será composta por um administrador.
  45. Número ou marcador, página 14: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade vincula-se:
  47. Número ou marcador, página 14: a) Com a assinatura da sócia única;
  48. Número ou marcador, página 14: b) Com a assinatura do administrador nomeado pela sócia única;
  49. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  50. Número ou marcador, página 14: Seis) Ficam desde já nomeados como administradora, a sócia única Cristina Isabel Gonçalves Conceição Pires.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
  53. Número ou marcador, página 14: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 14: Quatro) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  56. Número ou marcador, página 14: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  57. Número ou marcador, página 14: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  58. Número ou marcador, página 14: Cinco) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  61. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  63. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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