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Texto do artigo · p. 15 ANDY – Reparações Gerais – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823411 uma entidade denominada, ANDY – Reparações Gerais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Andries Hendrik Joubert, casado, de nacionalidade sul africano, residente na cidade de Maputo, casa n.º 247, quarteirão 18, bairro de Laulane, Distrito Municipal Ka Mavota, portador do Passaporte n.º AO4887437, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada ANDY –Mecanica Geral
Texto do artigo · p. 15 – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Denomição, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração) A sociedade adopta a denominação ANDY – Reparações Gerais – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, casa número 247, quarteirão 18, bairro de Laulane, Distrito Municipal Ka Mavota.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal é a prestação de serviços de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, de suas peças e acessórios, reparação e manutenção de equipamentos de transporte, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria da actividade principal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal
Texto do artigo · p. 15 desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 15 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma quota do único sócio Andries Hendrik Joubert e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Andries Hendrik Joubert, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício pessoal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: ANDY – Reparações Gerais – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823411 uma entidade denominada, ANDY – Reparações Gerais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Andries Hendrik Joubert, casado, de nacionalidade sul africano, residente na cidade de Maputo, casa n.º 247, quarteirão 18, bairro de Laulane, Distrito Municipal Ka Mavota, portador do Passaporte n.º AO4887437, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze.
  4. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada ANDY –Mecanica Geral
  5. Texto do artigo, página 15: – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denomição, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração) A sociedade adopta a denominação ANDY – Reparações Gerais – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, casa número 247, quarteirão 18, bairro de Laulane, Distrito Municipal Ka Mavota.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal é a prestação de serviços de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, de suas peças e acessórios, reparação e manutenção de equipamentos de transporte, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria da actividade principal.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal
  16. Texto do artigo, página 15: desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  18. Texto do artigo, página 15: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  20. Texto do artigo, página 15: Capital social
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma quota do único sócio Andries Hendrik Joubert e equivalente a 100% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 15: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Andries Hendrik Joubert, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício pessoal coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  39. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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