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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Baltazar Egídio & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100461196 uma entidade denominada, Baltazar Egídio & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Baltazar Domingos Egídio, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110025395L, emitido aos 3 de Setembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui a sociedade de advogados com único sócio regendo-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade denomina-se Baltazar Egídio & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamente designada por BE – Sociedade de Advogados, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na rua n.º 1350, Largo da Ilha de Moçambique, casa n.º 11F, 1.º andar, bairro de Malhangalene B, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por determinação do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, bem como poderão ser criadas outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício profissional em comum do mandato judicial, consulta jurídica e outros actos próprios da profissão de Advogado, em toda a sua extensão permitida nos termos definidos no Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique e demais legislação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão do sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, participar em quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação profissional.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por decisão do sócio único, a sociedade pode, também, exercer administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos e tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, totalmente realizado em dinheiro é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal titulada pelo sócio Baltazar Domingos Egídio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose por conseguinte o pacto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida sobre o aumento ou diminuição do capital social, o mesmo será dividido proporcionalmente pelo sócio, competindo-lhe decidir sobre em que prazo poderá ser feito o seu pagamento nos casos em que o respectivo capital não seja inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Poderão haver, ainda, prestações suplementares de capital de que a sociedade carecer, nos termos e nas condições que forem fixadas por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão total ou parcial da quota.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quota à terceira pessoa carece do consentimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, no caso de:
- Número ou marcador, página 16: a) Arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio ou qualquer acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 16: b) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 16: A exoneração e exclusão de sócio será efectuada dentro dos limites estabelecidos na Lei de Sociedades de Advogados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 16: A distribuição dos resultados será efectuado de acordo com o que for deliberado pelo sócio, devendo constar em acta devidamente assinada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais trabalhadores a serem escolhidos pelo sócio o qual se reserva no direito de designar outra pessoa a todo momento.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio bem como os administradores nomeados por aquele podem constituir um ou mais procuradores nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador nos casos em que existe ou seja nomeado especialmente para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Proceder à cooptação de administradores até que o sócio único possa nomear novos administradores.
- Número ou marcador, página 16: b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada ano de exercício;
- Número ou marcador, página 16: c) Dar orientação e gestão relativa aos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 16: d) Proceder a aquisição, venda, permuta ou, por qualquer forma, oneração de quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que for conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: e) Proceder ao arrendamento de bens imóveis imprescindíveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 16: f) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
- Número ou marcador, página 16: g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 16: h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: i) Representar a sociedade, seja em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades, sejam públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 16: j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, imprescindíveis para o exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 16: k) Deliberar sobre qualquer assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administração poderá delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) Não é permitido aos administradores praticarem em nome da sociedade quaisquer actos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O administrador que praticar actos estranhos à sociedade, sem prejuízo da obrigação de indemnizar à sociedade pelos prejuízos causados poderá ser destituido.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuíndo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Direitos dos sócios
- Texto do artigo, página 16: O sócio tem como direitos especiais dentre outros, os constantes no presente contrato de sociedade e na Lei das Sociedades de Advogados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Direitos e deveres dos advogados associados)
- Número ou marcador, página 17: Um) Na sociedade podem exercer a actividade profissional advogados não sócios, os quais tomam a qualidade de advogado associado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O advogado associado tem o direito à cessão de participação social desde que o cessionário seja advogado e depende da autorização da sociedade, concedida por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 17: Três) O advogado associado tem os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 17: a) Receber a remuneração e demais regalias da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: b) Exercer a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 17: c) Ser tratado com urbanidade e ética;
- Número ou marcador, página 17: d) Beneficiar-se do descanso diário, semanal e anual;
- Número ou marcador, página 17: e) Exercer a sua actividade em condições adequadas de higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 17: f) Participar nas discussões técnicas dos trabalhos da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: g) Usar o logotipo da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: h) Progredir na carreira, nos termos do Regulamento de Carreira Profissional da Sociedade;
- Número ou marcador, página 17: i) Os demais direitos do advogado associado bem como a sua actividade são regidos por contrato a ser celebrado entre as partes.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O advogado associado tem os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 17: a) Exercer a actividade com zelo, diligência, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 17: b) Exercer a actividade com lealdade não negociando por conta própria ou alheia, em concorrência e prejuízo da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: c) Colaborar para obtenção de elevados níveis de produtividade e qualidade dos serviços da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: d) Guardar sigilo profissional;
- Número ou marcador, página 17: e) Tratar com urbanidade o sócio, os colegais e as demais pessoas que tenham contacto com a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: f) Cumprir as regras deontologicas constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 17: g) Participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 17: h) Exercer a actividade em regime de exclusividade;
- Número ou marcador, página 17: i) Pagar as suas quotas na Ordem dos Advogados de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e ainda por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os fundos da reserva legal e estatutária, que estiverem realizados no momento do encerramento da liquidação da sociedade, serão partilhados pelo sócio, com observância do disposto na lei geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 17: Em todos os casos não expressamente previstos no presente contrato, serão regulados pelas disposições do Estatuto da Ordem de Advogados, o código comercial e demais legislação aplicável ao exercício da profissão de Advogado.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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