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- Texto do artigo, página 17: Fac-Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100783487 uma entidade denominada, Fac-Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Entre:
- Texto do artigo, página 17: Felisberto António Chissambule, solteiro, natural de Zandamela, de nacionalidade moçambicana, e residente na Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei por apresentação do Bilhete de Identidade n.º 110100133341J, de dezoito de Novembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 17: Madalena Lúcia Buque, solteira, natural de Maputo onde reside, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei por apresentação do Bilhete de Identidade n.º 1001018855101p, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Rivaldo Felisberto Chissambule, solteiro natural de Maputo onde reside, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei por apresentação do Bilhete de Identidade n.º 100100653875J, de cinco de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade da Matola, representado neste acto pelo seu Pai Felisberto António Chissambule;
- Texto do artigo, página 17: Dalton Felizberto Chissambule, solteiro natural da cidade de Maputo onde reside, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei por apresentação do Bilhete de Identidade n.º 100104253996S, de cinco de Agosto de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pela sua Mãe Madalena Lúcia Buque; e
- Texto do artigo, página 17: Shelvia Felizberto Chissambule, solteira natural da Cidade de Maputo onde reside de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja a identidade verifiquei em face do Bilhete de
- Texto do artigo, página 17: Identidade n.º 100104253995B, de cinco de Agosto de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representado nesta acto pela sua Mãe Madalena Lúcia Buque. É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação social e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de FAC-Comercial, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique bairro Zimpeto, distrito Urbano Kamubukwane, Quarteirão vinte casa número trinta e nove Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objectivo
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objectivo: Comercio a retalho com importação e exportação de viaturas usadas e recondicionadas, peças e sobressalentes (óleos minerais e lubrificantes). A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de duzentos mil meticais, e corresponde a soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Felisberto António Chissambule;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Madelana Lùcia Buque;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspodente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Rivaldo Felizberto Chissambule;
- Número ou marcador, página 18: d) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Dalton Felisberto Chissambule;
- Número ou marcador, página 18: e) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por centos do capital social a sócia, Shelvia Felisberto Chissambule.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 18: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 18: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência. As assembleias podem se organizar com o mínimo de dois terços dos sócios presentes. Qualquer dos administradores pode convocar a assembleia geral, que sob ordem ordinário ou extraordinário. As reuniões extraordinárias são convocadas por escrito com um mínimo de cinco dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelos sócios, Felisberto António Chissambule e Madalena Lúcia Buque que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, bastando a assinatura de qualquer dos sócios para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores podem delegar a pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente
- Texto do artigo, página 18: o âmbito e a extensão desses poderes, são competentes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e são vinculados por estes estatutos e/ou outros regulamentos internos da empresa, a serem definidos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 18: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Balanço
- Texto do artigo, página 18: Anualmente haverá balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, podendo este princípio não ser observado por consentimento dos mesmos; isto é, a distribuição dos resultados poderá não obedecer o critério da proporcionalidade das quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 18: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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