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Texto do artigo · p. 17 Fac-Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100783487 uma entidade denominada, Fac-Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Felisberto António Chissambule, solteiro, natural de Zandamela, de nacionalidade moçambicana, e residente na Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei por apresentação do Bilhete de Identidade n.º 110100133341J, de dezoito de Novembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 17 Madalena Lúcia Buque, solteira, natural de Maputo onde reside, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei por apresentação do Bilhete de Identidade n.º 1001018855101p, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Rivaldo Felisberto Chissambule, solteiro natural de Maputo onde reside, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei por apresentação do Bilhete de Identidade n.º 100100653875J, de cinco de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade da Matola, representado neste acto pelo seu Pai Felisberto António Chissambule;
Texto do artigo · p. 17 Dalton Felizberto Chissambule, solteiro natural da cidade de Maputo onde reside, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei por apresentação do Bilhete de Identidade n.º 100104253996S, de cinco de Agosto de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pela sua Mãe Madalena Lúcia Buque; e
Texto do artigo · p. 17 Shelvia Felizberto Chissambule, solteira natural da Cidade de Maputo onde reside de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja a identidade verifiquei em face do Bilhete de
Texto do artigo · p. 17 Identidade n.º 100104253995B, de cinco de Agosto de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representado nesta acto pela sua Mãe Madalena Lúcia Buque. É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de FAC-Comercial, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique bairro Zimpeto, distrito Urbano Kamubukwane, Quarteirão vinte casa número trinta e nove Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objectivo
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objectivo: Comercio a retalho com importação e exportação de viaturas usadas e recondicionadas, peças e sobressalentes (óleos minerais e lubrificantes). A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de duzentos mil meticais, e corresponde a soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Felisberto António Chissambule;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Madelana Lùcia Buque;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspodente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Rivaldo Felizberto Chissambule;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Dalton Felisberto Chissambule;
Número ou marcador · p. 18 e) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por centos do capital social a sócia, Shelvia Felisberto Chissambule.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 18 Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência. As assembleias podem se organizar com o mínimo de dois terços dos sócios presentes. Qualquer dos administradores pode convocar a assembleia geral, que sob ordem ordinário ou extraordinário. As reuniões extraordinárias são convocadas por escrito com um mínimo de cinco dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelos sócios, Felisberto António Chissambule e Madalena Lúcia Buque que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, bastando a assinatura de qualquer dos sócios para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores podem delegar a pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente
Texto do artigo · p. 18 o âmbito e a extensão desses poderes, são competentes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e são vinculados por estes estatutos e/ou outros regulamentos internos da empresa, a serem definidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 18 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Balanço
Texto do artigo · p. 18 Anualmente haverá balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, podendo este princípio não ser observado por consentimento dos mesmos; isto é, a distribuição dos resultados poderá não obedecer o critério da proporcionalidade das quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 18 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Fac-Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100783487 uma entidade denominada, Fac-Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Felisberto António Chissambule, solteiro, natural de Zandamela, de nacionalidade moçambicana, e residente na Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei por apresentação do Bilhete de Identidade n.º 110100133341J, de dezoito de Novembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 17: Madalena Lúcia Buque, solteira, natural de Maputo onde reside, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei por apresentação do Bilhete de Identidade n.º 1001018855101p, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 17: Rivaldo Felisberto Chissambule, solteiro natural de Maputo onde reside, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei por apresentação do Bilhete de Identidade n.º 100100653875J, de cinco de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade da Matola, representado neste acto pelo seu Pai Felisberto António Chissambule;
  7. Texto do artigo, página 17: Dalton Felizberto Chissambule, solteiro natural da cidade de Maputo onde reside, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei por apresentação do Bilhete de Identidade n.º 100104253996S, de cinco de Agosto de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pela sua Mãe Madalena Lúcia Buque; e
  8. Texto do artigo, página 17: Shelvia Felizberto Chissambule, solteira natural da Cidade de Maputo onde reside de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja a identidade verifiquei em face do Bilhete de
  9. Texto do artigo, página 17: Identidade n.º 100104253995B, de cinco de Agosto de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representado nesta acto pela sua Mãe Madalena Lúcia Buque. É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: Denominação social e sede
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de FAC-Comercial, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique bairro Zimpeto, distrito Urbano Kamubukwane, Quarteirão vinte casa número trinta e nove Cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 17: Duração
  16. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 17: Objectivo
  19. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objectivo: Comercio a retalho com importação e exportação de viaturas usadas e recondicionadas, peças e sobressalentes (óleos minerais e lubrificantes). A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que, devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: Capital social
  23. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de duzentos mil meticais, e corresponde a soma de cinco quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Felisberto António Chissambule;
  25. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Madelana Lùcia Buque;
  26. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspodente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Rivaldo Felizberto Chissambule;
  27. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Dalton Felisberto Chissambule;
  28. Número ou marcador, página 18: e) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por centos do capital social a sócia, Shelvia Felisberto Chissambule.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  32. Texto do artigo, página 18: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  35. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 18: Assembleias gerais
  38. Texto do artigo, página 18: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência. As assembleias podem se organizar com o mínimo de dois terços dos sócios presentes. Qualquer dos administradores pode convocar a assembleia geral, que sob ordem ordinário ou extraordinário. As reuniões extraordinárias são convocadas por escrito com um mínimo de cinco dias de antecedência.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 18: Administração e representação
  41. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelos sócios, Felisberto António Chissambule e Madalena Lúcia Buque que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, bastando a assinatura de qualquer dos sócios para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores podem delegar a pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente
  43. Texto do artigo, página 18: o âmbito e a extensão desses poderes, são competentes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e são vinculados por estes estatutos e/ou outros regulamentos internos da empresa, a serem definidos.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 18: Morte ou interdição
  46. Texto do artigo, página 18: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 18: Balanço
  49. Texto do artigo, página 18: Anualmente haverá balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, podendo este princípio não ser observado por consentimento dos mesmos; isto é, a distribuição dos resultados poderá não obedecer o critério da proporcionalidade das quotas.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 18: Legislação aplicável
  55. Texto do artigo, página 18: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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